Texto, que agora vai à Câmara, prevê perda de cargos em caso de condenação definitiva.
Da Agência Brasil
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (6) o substitutivo do senador Blairo Maggi (PR-MT) à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 53, que estabelece o fim da aposentadoria compulsória para magistrados e membros do Ministério Público como forma de punição disciplinar.
Pelo texto de Maggi aprovado em dois turnos, os magistrados acusados de delitos graves, como crimes hediondos ou corrupção, passam a ser colocados em disponibilidade por até dois anos. Nesse período, eles receberão proventos proporcionais ao tempo de contribuição previdenciária e o MP deverá encaminhar denúncia para início de processo judicial.
Ao fim do processo, se eles forem considerados culpados, serão demitidos e não mais aposentados compulsoriamente como prevê a lei atual. Se forem inocentados, eles retomam as atividades e receberão a diferença de seus proventos.
O senador também incorporou em seu substitutivo a PEC 75, que tramitava apensada à PEC 53 e que trata das punições disciplinares de membros do Ministério Público. Atualmente, a pena máxima para eles também é a aposentadoria compulsória, mas a proposta de Maggi é de que eles possam ser demitidos ou ter as aposentadorias cassadas.
Nesse caso, se forem condenados pelo Conselho Nacional do Ministério Público também ficam inicialmente afastados e recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço enquanto processo judicial é apresentado e concluído.
O MP terá 90 dias para apresentar as denúncias contra os magistrados, procuradores ou promotores acusados de crimes. Os processos terão tramitação preferencial na Justiça e devem ser concluídos com rapidez.
Segundo Maggi, foi assegurado aos juízes, promotores e procuradores o amplo direito de defesa, com prazos de afastamento anteriores à punição máxima para garantir que aqueles que estejam sendo acusados não sejam punidos severamente, mas também não continuem atuando sob suspeição.
— Nós colocamos duas penalidades anteriores a isso [à demissão]. Primeiro, o afastamento por 90 dias. Levando adiante a denúncia, ele pode ficar em disponibilidade por dois anos, com vencimentos proporcionais. Em dois anos, nós teremos que ter julgado e transitado o processo para que ele possa ser excluído da magistratura ou do Ministério Público se for condenado.
A PEC seguirá agora para a Câmara dos Deputados, onde precisa ser aprovada em dois turnos. Se receber alterações, ela voltará ao Senado para última análise. A proposta faz parte das matérias elencadas pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), como resposta às demandas das manifestações populares.
Os senadores também tinha acordado votar hoje a PEC 122, que permite aos médicos militares atenderem pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Mas a votação da matéria foi adiada para a próxima quarta-feira (7).