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quarta-feira 16 2013

Notícia do Processo por Improbidade Administrativa contra o Prefeito está no site do MPE

TUCURUÍ: MP ajuíza ACP com pedido de liminar contra prefeito por improbidade administrativa
Os promotores de Justiça Francisco Charles Pacheco Teixeira, Adriana Ferreira Campos, Amanda Lucinha Sales Lobato responsáveis pela Ação civil pública (ACP)  impetrada no último dia 9, pelo Ministério Público contra o prefeito Sancler Antonio Wanderley Ferreira do município de Tucuruí sudeste do Pará..
(Clique aqui e leia o texto completo)
                                                                                                                                                                    Atenciosamente,

Edson Gillet, Edr Falcão, Clotilde Leal, Eliana Souza, Jessica Barra, Kamilla Santos
Assessoria de Imprensa do MPE/PA
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terça-feira 15 2013

MPE ajuíza Ação Civil Pública contra PMT e Prefeito Sancler, para obrigar Prefeitura de Tucuruí a fazer Concurso Público em 120 dias.

Ministério Publico do Estado do Pará propõe Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer Cumulada com Pedido de Concessão de Liminar In Audita Altera Partes contra a Prefeitura de Tucuruí e Prefeito Municipal Sancler Ferreira, obrigando o Prefeito a realizar Concurso Público na Prefeitura de Tucuruí no prazo de 120 dias, sob pena no caso de descumprimento a multa diária de R$ 10.000,00 dez mil.

      
Eis os pedidos que constam na Ação Civil Pública proposta pelo MPE, que foi assinada pelos promotores:
      
DR. Francisco Charles Pacheco Teixeira.
Promotor de Justiça Titular de Novo Repartimento respondendo, cumulativamente, pela Terceira Promotoria de Justiça de Tucuruí.
   
Dr.ª Adriana Ferreira Passos.
Promotora de Justiça Titular da Terceira Promotoria de Justiça de Tucuruí.
   
Dr.ª Amanda Luciana Sales Lobato.
Promotora de Justiça Titular da Terceira Promotoria de Justiça de Tucuruí.
   
IV - DOS PEDIDOS 
   
Ante o Exposto, e tendo em vista tudo mais que dos autos consta, requer o Ministério Público Estadual o quanto segue:
    
01. Seja a presente ação recebida, autuada e processada na forma e no rito previsto para a Ação Civil Pública, Lei. 7.347/85; 
       
02. Que a comunicação pessoal dos atos processuais se proceda, nos termos do artigo 236, § 2°, do Código de Processo Civil, e do artigo 41, inciso IV, da Lei n.o 8.625/93;
      
03. Seja concedida, nos termos do artigo 12, "caput", da Lei n 7.347\85, a liminar in audita altera partes, no sentido de obrigar o Município de Tucuruí - PA, na pessoa de seu Representante Legal, a realizar Concurso Público para o preenchimento de vagas em toda a Administração (em número suficiente) que estejam ociosas ou ocupadas por contratados temporários, bem como as demais que se mostrarem necessárias ao normal desempenho das funções administrativas inerentes ao Poder Executivo local; . 22 
   
04. Seja fixado, na liminar, o prazo, de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias (a contar da data da citação da parte requerida) para a realização e conclusão do certame (da abertura-publicação do edital ao resultado final do concurso com a divulgação dos aprovados e classificados no certame - com nomeação, posse e exercício -, haja vista o prazo já disponibilizado pelo Ministério Púbico nas Recomendações referidas - já expedidas há anos - sem nenhuma providência eficaz por parte do Município);
   
05. Seja, nos termos do artigo 11, da Lei n 7.347\85, fixada, na Liminar, por Vossa Excelência, multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no caso de descumprimento da medida fixada na respectiva decisão Judicial - multa a ser contabilizada a partir do primeiro dia de descumprimento, até o dia do efetivo cumprimento total da decisão -(o mais correto seria que a multa fosse cobrada do próprio Gestor, pois que é ele o único responsável pela mora dolosa na realização do certame em comento) - devendo ser os valores oriundos da multa epigrafada ser depositado em uma conta judicial aberta com essa finalidade para ulterior destinação, tendo em vista a não existência, por ora, do Fundo a que alude o artigo 13, da Lei 7.347\85;
   
06. Seja requisitado, por Vossa Excelência, a lista, atualizada até a data do ingresso da presente Ação (a folha de pagamento que instrui os autos é do mês de maio de 2013), de todos os servidores do Município, especificando-se na mesma a quantidade de contratados e efetivos, para se aferir a necessidade (a quantidade) de vagas a serem 23 disponibilizadas no concurso, para que não se faça um certame para o preenchimento de poucas vagas e, depois, em curto espaço de tempo, a Municipalidade leve novamente a efeito novas contratações temporárias ilegais ao argumento de necessidade urgente ante a falta de servidores efetivos\concursados;
   
07. Seja, após a concessão da liminar, notificada a parte requerida para, em querendo, prestar as informações que entender pertinentes;
   
08. Citação do Município de Tucuruí - PA, na pessoa do Chefe do Poder Executivo local - o Senhor Prefeito (no endereço acima já declinado), ou quem esteja, no momento da citação, representando a Municipalidade, a fim de que, querendo, ofereça contestação no prazo legal; caso não o faça, que incidam as cominações da revelia e da confissão quanto à matéria de fato (CPC, artigo 319);
   
09. Seja a Ação, ao final, julgada procedente, no sentido de confirmar na integra as medidas liminares que venham a ser deferidas, bem como para, no mérito, obrigar o Município de Tucuruí - PA a realizar concurso público para o preenchimento de vagas em toda a Administração que estejam ociosas ou ocupadas por contratados temporários, bem como as demais que se mostrarem necessárias ao normal desempenho das funções administrativas inerentes ao Poder Executivo local, em número, portanto, suficientes; requerendo-se, também aqui, a estipulação de multa diária no valor de 10.000,00 (dez mil reais) pelo descumprimento da decisão de mérito a ser prolatada;
  
10. A condenação da parte requerida ao pagamento da sucumbência, das custas processuais e das demais despesas pertinentes à espécie; Pugna provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos que se fizerem necessários, tais como depoimentos pessoais; oitiva de testemunhas (a serem arroladas posteriormente, caso se mostre necessário, observando-se, contudo, que a presente Inicial, de fato, já é apresentada ao Poder Judiciário com prova material préconstituída, ante a documentação juntada); juntada de documentos; perícias; e outras que se mostrarem necessárias. Causa de valor inestimável. Porém, para os fins legais, atribui-se o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantum este equivalente à multa diária acima pleiteada para o caso de descumprimento das decisões requeridas nesta Ação.
   
Termos em que,
   
Pede deferimento.
   
Tucuruí - PA, em 09 de outubro de 2013.
   
Francisco Charles Pacheco Teixeira 
Promotor de Justiça Titular de Novo Repartimento respondendo, cumulativamente, pela Terceira Promotoria de Justiça de Tucuruí. 
   
Tenha acesso ao teor completo da Ação Civil Pública, CLICANDO AQUI.
  

Justiça condena TIM a pagar indenização de R$ 5 milhões por derrubar ligações


Segundo decisão, multa é referente ao dano social que a empresa causa à coletividade.
   
Agência Estado
    
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) divulgou, na noite desta segunda-feira (14), que a TIM foi condenada a pagar R$ 6 mil a uma consumidora, a título de danos morais, por propaganda enganosa de um dos serviços oferecidos pela companhia.
    
    
De acordo com decisão do juiz Fernando Antonio de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales, além da consumidora, a operadora deverá "suportar uma condenação de R$ 5 milhões, referente ao dano social que vem ocasionando à coletividade".
   
A reparação pelo dano social será repartida entre a Santa Casa de Jales (R$ 3,5 milhões) e o Hospital do Câncer do município (R$ 1,5 milhão).Tiago Queiroz/AE
    
TIM utilizava de interrupções constantes e forçava o consumidor a fazer mais ligações para cobrar mais
   
Em nota, o TJ-SP explica que a cliente havia contratado um plano pré-pago para telefone celular, ao custo de R$ 0,25 em cada ligação para outros números da operadora. Segundo relatório de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), constatou-se que a empresa se utilizava de interrupções constantes e forçava o consumidor a fazer mais ligações e despender mais tarifas, o que não ocorria quando a chamada era para outra operadora.
   
"Ficou comprovado que algumas ligações duraram apenas cinco, oito e 10 segundos", consta no processo sob nº 0005261-74.2013.8.26.0297.
   
O magistrado afirmou em sua decisão que "a publicidade sobre o plano é falsa, induz o consumidor a erro, omite sobre a qualidade e preço do serviço. O consumidor acaba pagando várias tarifas de R$ 0,25, quando quer entabular uma conversa. Em vez de pagar uma só tarifa, é obrigado a refazer, várias vezes, a ligação, e, assim, acaba despendendo o valor de mais de uma tarifa".
    
Ele ainda ressaltou que os danos morais estão caracterizados, não sendo hipótese, apenas, de prejuízos materiais ao consumidor. "É que o direito à transparência nas relações de consumo não é um direito restrito à simplicidade das teias contratuais. Quando se age sem transparência, engana-se o outro."
    
O juiz frisou ainda que "a violação não atinge apenas a parte-autora, mas também toda a coletividade". "Nestes tempos de globalização, é comum às grandes corporações econômicas repetir condutas ilícitas que alcançam grupos sociais ou mesmo toda a coletividade", mencionou o juiz em texto do processo. 
   
Fonte Ig Último segundo.
    

    Saúde - Prática de exercícios físicos por idosos reduz ida ao médico

    Pesquisa estudou pacientes com idade média de 79 anos durante um ano
        
    Os idosos que praticam exercícios físicos regularmente procuram menos atendimento médico do que os sedentários. É o que mostra estudo feito pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) com dois grupos de pacientes do Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE).
       
    Foram selecionados pacientes com idade média de 79 anos para uma avaliação que durou um ano. Um grupo de 48 idosos que fazem exercícios reduziu em 35% a procura de atendimento em relação a 44 pacientes sedentários.
        
    Por meio de nota, o coordenador do estudo, Samir Salim Daher, especialista em medicina do esporte, destacou que além dos benefícios à saúde, a prática de atividades físicas evita a ocupação de leitos hospitalares e procedimentos de maior complexidade.
       
    “Para um hospital do tamanho e da importância do HSPE, onde 60% dos pacientes internados são da terceira idade, a prevenção pode beneficiar outras pessoas que necessitam de atendimento médico”, observou.
       
    Fonte: O Liberal.
        

    domingo 13 2013

    Marina empurrou o PSB para a direita de Aécio Neves, a um passo de José Serra.

    Marina empurrou o PSB para a direita de Aécio Neves, a um passo de José Serra. É onde Eduardo Campos vai estar, queira ou não, liderado pela nova aliada.
             
    Em 48 horas de fulminante trajetória a ex-senadora Marina Silva provocou inesperados solavancos no panorama das eleições em 2014. Renegando o que há meses dizia professar aderiu ao sistema partidário que está aí, mencionou haver abrigado o PSB como Plano C, sem mencioná-lo a desapontados seguidores, e declarou guerra a um suposto chavismo petista. De quebra, prometeu enterrar a aniversariante república criada pela Constituição de 88, desprezando-a por ser “velha”. Haja água benta para tanta presunção.
                    
    Marina e seguidores não consideravam incoerente denunciar o excessivo número de legendas partidárias e ao mesmo tempo propor a criação de mais uma. Ademais, personalizada. O “Rede” sempre foi, e é, uma espécie de grife monopolizada pela ex-senadora. Faltando o registro legal, cada um tratou de si, segundo o depoimento de Alfredo Sirkis. Inclusive a própria Marina. Disse que informou por telefone ao governador Eduardo Campos que ingressaria no Partido Socialista Brasileiro para ser sua candidata a vice- presidente. Ainda segundo declaração de Marina, o governador ficou, inicialmente, mudo. 
              
    Não era para menos. Em sua estratégia pública, Eduardo Campos nunca admitiu ser um potencial candidato à Presidência, deixando caminhos abertos a composições. Eis que, não mais que de repente, o governador é declarado candidato por sua auto-indicada companheira de chapa. Sorrindo embora, custa acreditar que Eduardo Campos esteja feliz com o papel subordinado que lhe coube no espetáculo precipitado pela ex-senadora.
               
    Há mais. Não obstante a crítica às infidelidades de que padecem os partidos que aí estão, Marina confessou sem meias palavras que ingressava no PSB, mas não era PSB, era “Rede”, e seria “Rede” dentro do PSB. Plagiando o estranho humor da ex-senadora, o “Rede” passava a ser, dali em diante, não o primeira partido clandestino da democracia, mas o primeiro clandestino confesso do Partido Socialista Brasileiro. Não deixa de ser compatível com a sutil ordem de preferência de Marina Silva. Em primeiro lugar vinha a criação da Rede, depois a pressão para que a legenda fosse isenta de exigências fundamentais para a constituição de um partido conforme manda a lei e, por fim, aceitar uma das legendas declaradamente à disposição.
          
    Decidiu-se por uma quarta opção e impor-se a uma legenda que não é de conhecimento público lhe tenha sido oferecida. Enquanto políticos trocam de legenda para não se comprometerem com facções, a ex-senadora fez aberta propaganda de como se desmoraliza um partido: ingressar nele para criar uma facção. Deslealdade com companheiros de percurso, ultimatos e sabotagem de instituições estabelecidas (no caso, o PSB), não parecem comportamentos recomendáveis a quem se apresenta como regeneradora dos hábitos políticos.
          
    O campo das oposições vai enfrentar momentosas batalhas. Adotando o reconhecido mote da direita de que o Partido dos Trabalhadores constitui uma ameaça “chavista”.
             
    Marina chora nos braços de Feliciano,
    o abraço dos reacionários.
    Marina pintou-se com as cores da reação, as mesmas que usa em suas preferências sociais: contra o aborto legal, contra o reconhecimento das relações homoafetivas, contra as pesquisas com células tronco, enfim, contra todos os movimentos de progresso ou de remoção de preconceitos. 
                 
    Abandonando a retórica melíflua a ex-senadora revela afinal a coerência entre suas posições políticas e as sociais. Empurrou o PSB para a direita de Aécio Neves, a um passo de José Serra. 
                  
    É onde Eduardo Campos vai estar, queira ou não, liderado por Marina Silva. As oposições marcham para explosivo confronto interno pelo privilégio de representar o conservadorismo obscurantista. Fonte IG - Último Segundo.