Alterar o idioma do Blog

terça-feira 15 2013

Justiça condena TIM a pagar indenização de R$ 5 milhões por derrubar ligações


Segundo decisão, multa é referente ao dano social que a empresa causa à coletividade.
   
Agência Estado
    
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) divulgou, na noite desta segunda-feira (14), que a TIM foi condenada a pagar R$ 6 mil a uma consumidora, a título de danos morais, por propaganda enganosa de um dos serviços oferecidos pela companhia.
    
    
De acordo com decisão do juiz Fernando Antonio de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales, além da consumidora, a operadora deverá "suportar uma condenação de R$ 5 milhões, referente ao dano social que vem ocasionando à coletividade".
   
A reparação pelo dano social será repartida entre a Santa Casa de Jales (R$ 3,5 milhões) e o Hospital do Câncer do município (R$ 1,5 milhão).Tiago Queiroz/AE
    
TIM utilizava de interrupções constantes e forçava o consumidor a fazer mais ligações para cobrar mais
   
Em nota, o TJ-SP explica que a cliente havia contratado um plano pré-pago para telefone celular, ao custo de R$ 0,25 em cada ligação para outros números da operadora. Segundo relatório de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), constatou-se que a empresa se utilizava de interrupções constantes e forçava o consumidor a fazer mais ligações e despender mais tarifas, o que não ocorria quando a chamada era para outra operadora.
   
"Ficou comprovado que algumas ligações duraram apenas cinco, oito e 10 segundos", consta no processo sob nº 0005261-74.2013.8.26.0297.
   
O magistrado afirmou em sua decisão que "a publicidade sobre o plano é falsa, induz o consumidor a erro, omite sobre a qualidade e preço do serviço. O consumidor acaba pagando várias tarifas de R$ 0,25, quando quer entabular uma conversa. Em vez de pagar uma só tarifa, é obrigado a refazer, várias vezes, a ligação, e, assim, acaba despendendo o valor de mais de uma tarifa".
    
Ele ainda ressaltou que os danos morais estão caracterizados, não sendo hipótese, apenas, de prejuízos materiais ao consumidor. "É que o direito à transparência nas relações de consumo não é um direito restrito à simplicidade das teias contratuais. Quando se age sem transparência, engana-se o outro."
    
O juiz frisou ainda que "a violação não atinge apenas a parte-autora, mas também toda a coletividade". "Nestes tempos de globalização, é comum às grandes corporações econômicas repetir condutas ilícitas que alcançam grupos sociais ou mesmo toda a coletividade", mencionou o juiz em texto do processo. 
   
Fonte Ig Último segundo.
    

    4 comentários:

    1. Interessante que essas decisões judiciais nunca beneficiam o usuário, essa multa é paga para quem? é só o governo que se beneficia..e os usuário que são os mais prejudicados, onde fica?

      ResponderExcluir
      Respostas
      1. Você deve ler com mais atenção:
        "A reparação pelo dano social será repartida entre a Santa Casa de Jales (R$ 3,5 milhões) e o Hospital do Câncer do município (R$ 1,5 milhão).Tiago Queiroz/AE". (terceiro parágrafo.)

        Excluir
      2. Tenho serteza que eles vam.dividir essa grana eos bestas ainda falao porfavor vc tem credito da tim quero um de 13 reais o povo compra consome produtos no final das contas o ********** vem justificar pra onde o dinheiro vai coitado

        Excluir
    2. Sim, mas ai quem administra essas entidades? lembra das denúncias envolvendo a administração da santa casa? corrupção e desvia de verba? dá tudo na mesma, o dinheiro vai pro ralo do mesmo jeito..ai volta a perguntar, e o usuário que foi roubado pela operadora?

      ResponderExcluir

    IMPORTANTE: Comentários contendo ofensas pessoais, palavrões, denuncias sem provas, racismo, homofobia, misoginia, discurso de ódio e intolerância de qualquer tipo, serão moderados e publicados ou excluídos a critério da Equipe Folha. Evite também escrever em caixa alta (Letra maiúscula).

    Agradecemos pela sua participação.

    Um grande abraço!!!

    Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.