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quarta-feira 16 2013

Diário do Pará repercute Ação Civil Pública ajuizada pelo MPE contra o Prefeito de Tucuruí

O Jornal Diário do Pará repercutiu e noticiou a Ação por Improbidade Administrativa contra o Prefeito de Tucuruí Sancler Ferreira (PPS).
     
Vejam a matéria:
   

MP entra com ação contra prefeito de Tucuruí

   
MP entra com ação contra prefeito de Tucuruí (Foto: Cristino Martins/Ag.Pará)
(Foto: Cristino Martins/Ag.Pará)
O Ministério Público impetrou ação civil pública contra o prefeito Sancler Antonio Wanderley Ferreira, do município de Tucuruí, sudeste do Pará. 
Desde 2009, o MP trabalha para regularizar o funcionalismo público em Tucuruí, com relação à realização de concurso público, como determina a constituição federal. Segundo o órgão, no município há muitos cargos que são ocupados por pessoas nomeadas por meio de contratos temporários sem concurso público. 
 O MP realizou procedimento administrativo interno, expediu várias recomendações à prefeitura, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC), em 2006, visando a contratação de aprovados no último concurso público e a organização de um novo concurso. 
De 2009 até 2013, a prefeitura apenas nomeou algumas pessoas aprovadas no certame e não houve abertura de novo concurso público. 
“A situação de ausência de concurso público, e a contratação ilegal de servidores temporários pela administração pública local, vêm se arrastando neste município já algum tempo de modo que, por ter se tornado insustentável, se mostra necessária a interferência do Poder Judiciário para obrigar o município a cumprir suas obrigações constitucionais e legais com relação à realização do respectivo concurso público, o que se busca, agora por meio da presente Ação civil pública de obrigação de fazer” explicam os promotores de Justiça Francisco Charles Pacheco Teixeira, Adriana Ferreira Campos e Amanda Lucinha Sales Lobato, responsáveis pela ação. 
O MP também solicita que a Justiça obrigue o prefeito a realizar concurso público no prazo de 120 dias para o preenchimento de vagas em toda a administração que estejam ociosas ou ocupadas por servidores temporários. 
Em caso de descumprimento será aplicada multa diária de R$ 10 mil.  Leia a matéria no site do Diário do Pará.
(DOL com informações do MP)

Notícia do Processo por Improbidade Administrativa contra o Prefeito está no site do MPE

TUCURUÍ: MP ajuíza ACP com pedido de liminar contra prefeito por improbidade administrativa
Os promotores de Justiça Francisco Charles Pacheco Teixeira, Adriana Ferreira Campos, Amanda Lucinha Sales Lobato responsáveis pela Ação civil pública (ACP)  impetrada no último dia 9, pelo Ministério Público contra o prefeito Sancler Antonio Wanderley Ferreira do município de Tucuruí sudeste do Pará..
(Clique aqui e leia o texto completo)
                                                                                                                                                                    Atenciosamente,

Edson Gillet, Edr Falcão, Clotilde Leal, Eliana Souza, Jessica Barra, Kamilla Santos
Assessoria de Imprensa do MPE/PA
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imprensa@mp.pa.gov.br
(91) 4006-3586
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terça-feira 15 2013

MPE ajuíza Ação Civil Pública contra PMT e Prefeito Sancler, para obrigar Prefeitura de Tucuruí a fazer Concurso Público em 120 dias.

Ministério Publico do Estado do Pará propõe Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer Cumulada com Pedido de Concessão de Liminar In Audita Altera Partes contra a Prefeitura de Tucuruí e Prefeito Municipal Sancler Ferreira, obrigando o Prefeito a realizar Concurso Público na Prefeitura de Tucuruí no prazo de 120 dias, sob pena no caso de descumprimento a multa diária de R$ 10.000,00 dez mil.

      
Eis os pedidos que constam na Ação Civil Pública proposta pelo MPE, que foi assinada pelos promotores:
      
DR. Francisco Charles Pacheco Teixeira.
Promotor de Justiça Titular de Novo Repartimento respondendo, cumulativamente, pela Terceira Promotoria de Justiça de Tucuruí.
   
Dr.ª Adriana Ferreira Passos.
Promotora de Justiça Titular da Terceira Promotoria de Justiça de Tucuruí.
   
Dr.ª Amanda Luciana Sales Lobato.
Promotora de Justiça Titular da Terceira Promotoria de Justiça de Tucuruí.
   
IV - DOS PEDIDOS 
   
Ante o Exposto, e tendo em vista tudo mais que dos autos consta, requer o Ministério Público Estadual o quanto segue:
    
01. Seja a presente ação recebida, autuada e processada na forma e no rito previsto para a Ação Civil Pública, Lei. 7.347/85; 
       
02. Que a comunicação pessoal dos atos processuais se proceda, nos termos do artigo 236, § 2°, do Código de Processo Civil, e do artigo 41, inciso IV, da Lei n.o 8.625/93;
      
03. Seja concedida, nos termos do artigo 12, "caput", da Lei n 7.347\85, a liminar in audita altera partes, no sentido de obrigar o Município de Tucuruí - PA, na pessoa de seu Representante Legal, a realizar Concurso Público para o preenchimento de vagas em toda a Administração (em número suficiente) que estejam ociosas ou ocupadas por contratados temporários, bem como as demais que se mostrarem necessárias ao normal desempenho das funções administrativas inerentes ao Poder Executivo local; . 22 
   
04. Seja fixado, na liminar, o prazo, de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias (a contar da data da citação da parte requerida) para a realização e conclusão do certame (da abertura-publicação do edital ao resultado final do concurso com a divulgação dos aprovados e classificados no certame - com nomeação, posse e exercício -, haja vista o prazo já disponibilizado pelo Ministério Púbico nas Recomendações referidas - já expedidas há anos - sem nenhuma providência eficaz por parte do Município);
   
05. Seja, nos termos do artigo 11, da Lei n 7.347\85, fixada, na Liminar, por Vossa Excelência, multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no caso de descumprimento da medida fixada na respectiva decisão Judicial - multa a ser contabilizada a partir do primeiro dia de descumprimento, até o dia do efetivo cumprimento total da decisão -(o mais correto seria que a multa fosse cobrada do próprio Gestor, pois que é ele o único responsável pela mora dolosa na realização do certame em comento) - devendo ser os valores oriundos da multa epigrafada ser depositado em uma conta judicial aberta com essa finalidade para ulterior destinação, tendo em vista a não existência, por ora, do Fundo a que alude o artigo 13, da Lei 7.347\85;
   
06. Seja requisitado, por Vossa Excelência, a lista, atualizada até a data do ingresso da presente Ação (a folha de pagamento que instrui os autos é do mês de maio de 2013), de todos os servidores do Município, especificando-se na mesma a quantidade de contratados e efetivos, para se aferir a necessidade (a quantidade) de vagas a serem 23 disponibilizadas no concurso, para que não se faça um certame para o preenchimento de poucas vagas e, depois, em curto espaço de tempo, a Municipalidade leve novamente a efeito novas contratações temporárias ilegais ao argumento de necessidade urgente ante a falta de servidores efetivos\concursados;
   
07. Seja, após a concessão da liminar, notificada a parte requerida para, em querendo, prestar as informações que entender pertinentes;
   
08. Citação do Município de Tucuruí - PA, na pessoa do Chefe do Poder Executivo local - o Senhor Prefeito (no endereço acima já declinado), ou quem esteja, no momento da citação, representando a Municipalidade, a fim de que, querendo, ofereça contestação no prazo legal; caso não o faça, que incidam as cominações da revelia e da confissão quanto à matéria de fato (CPC, artigo 319);
   
09. Seja a Ação, ao final, julgada procedente, no sentido de confirmar na integra as medidas liminares que venham a ser deferidas, bem como para, no mérito, obrigar o Município de Tucuruí - PA a realizar concurso público para o preenchimento de vagas em toda a Administração que estejam ociosas ou ocupadas por contratados temporários, bem como as demais que se mostrarem necessárias ao normal desempenho das funções administrativas inerentes ao Poder Executivo local, em número, portanto, suficientes; requerendo-se, também aqui, a estipulação de multa diária no valor de 10.000,00 (dez mil reais) pelo descumprimento da decisão de mérito a ser prolatada;
  
10. A condenação da parte requerida ao pagamento da sucumbência, das custas processuais e das demais despesas pertinentes à espécie; Pugna provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos que se fizerem necessários, tais como depoimentos pessoais; oitiva de testemunhas (a serem arroladas posteriormente, caso se mostre necessário, observando-se, contudo, que a presente Inicial, de fato, já é apresentada ao Poder Judiciário com prova material préconstituída, ante a documentação juntada); juntada de documentos; perícias; e outras que se mostrarem necessárias. Causa de valor inestimável. Porém, para os fins legais, atribui-se o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantum este equivalente à multa diária acima pleiteada para o caso de descumprimento das decisões requeridas nesta Ação.
   
Termos em que,
   
Pede deferimento.
   
Tucuruí - PA, em 09 de outubro de 2013.
   
Francisco Charles Pacheco Teixeira 
Promotor de Justiça Titular de Novo Repartimento respondendo, cumulativamente, pela Terceira Promotoria de Justiça de Tucuruí. 
   
Tenha acesso ao teor completo da Ação Civil Pública, CLICANDO AQUI.
  

Justiça condena TIM a pagar indenização de R$ 5 milhões por derrubar ligações


Segundo decisão, multa é referente ao dano social que a empresa causa à coletividade.
   
Agência Estado
    
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) divulgou, na noite desta segunda-feira (14), que a TIM foi condenada a pagar R$ 6 mil a uma consumidora, a título de danos morais, por propaganda enganosa de um dos serviços oferecidos pela companhia.
    
    
De acordo com decisão do juiz Fernando Antonio de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales, além da consumidora, a operadora deverá "suportar uma condenação de R$ 5 milhões, referente ao dano social que vem ocasionando à coletividade".
   
A reparação pelo dano social será repartida entre a Santa Casa de Jales (R$ 3,5 milhões) e o Hospital do Câncer do município (R$ 1,5 milhão).Tiago Queiroz/AE
    
TIM utilizava de interrupções constantes e forçava o consumidor a fazer mais ligações para cobrar mais
   
Em nota, o TJ-SP explica que a cliente havia contratado um plano pré-pago para telefone celular, ao custo de R$ 0,25 em cada ligação para outros números da operadora. Segundo relatório de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), constatou-se que a empresa se utilizava de interrupções constantes e forçava o consumidor a fazer mais ligações e despender mais tarifas, o que não ocorria quando a chamada era para outra operadora.
   
"Ficou comprovado que algumas ligações duraram apenas cinco, oito e 10 segundos", consta no processo sob nº 0005261-74.2013.8.26.0297.
   
O magistrado afirmou em sua decisão que "a publicidade sobre o plano é falsa, induz o consumidor a erro, omite sobre a qualidade e preço do serviço. O consumidor acaba pagando várias tarifas de R$ 0,25, quando quer entabular uma conversa. Em vez de pagar uma só tarifa, é obrigado a refazer, várias vezes, a ligação, e, assim, acaba despendendo o valor de mais de uma tarifa".
    
Ele ainda ressaltou que os danos morais estão caracterizados, não sendo hipótese, apenas, de prejuízos materiais ao consumidor. "É que o direito à transparência nas relações de consumo não é um direito restrito à simplicidade das teias contratuais. Quando se age sem transparência, engana-se o outro."
    
O juiz frisou ainda que "a violação não atinge apenas a parte-autora, mas também toda a coletividade". "Nestes tempos de globalização, é comum às grandes corporações econômicas repetir condutas ilícitas que alcançam grupos sociais ou mesmo toda a coletividade", mencionou o juiz em texto do processo. 
   
Fonte Ig Último segundo.
    

    Saúde - Prática de exercícios físicos por idosos reduz ida ao médico

    Pesquisa estudou pacientes com idade média de 79 anos durante um ano
        
    Os idosos que praticam exercícios físicos regularmente procuram menos atendimento médico do que os sedentários. É o que mostra estudo feito pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) com dois grupos de pacientes do Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE).
       
    Foram selecionados pacientes com idade média de 79 anos para uma avaliação que durou um ano. Um grupo de 48 idosos que fazem exercícios reduziu em 35% a procura de atendimento em relação a 44 pacientes sedentários.
        
    Por meio de nota, o coordenador do estudo, Samir Salim Daher, especialista em medicina do esporte, destacou que além dos benefícios à saúde, a prática de atividades físicas evita a ocupação de leitos hospitalares e procedimentos de maior complexidade.
       
    “Para um hospital do tamanho e da importância do HSPE, onde 60% dos pacientes internados são da terceira idade, a prevenção pode beneficiar outras pessoas que necessitam de atendimento médico”, observou.
       
    Fonte: O Liberal.