A Promotoria de Justiça de Tucuruí, representada pelo promotor
Francisco Charles Pacheco Teixeira e a Defensoria Pública do Estado
(DP), representada por Renato Mendes Carneiro Teixeira, ajuizaram ação
civil pública (ACP) em desfavor do município de Tucuruí para que o mesmo
seja obrigado a reformar e manter, de forma digna, o Conselho Tutelar
da cidade que se encontra, atualmente, em situação deplorável.
Em visita realizada pelo Ministério Público (MP) e pela Defensoria para
verificar as reais condições de trabalho dos conselheiros tutelares,
bem como as condições físicas do local onde funciona a entidade, foi
constatado que o Conselho Tutelar de Tucuruí vem passando por inúmeras
dificuldades, como a falta do mínimo necessário para o normal desempenho
de suas funções, o que vem prejudicando o atendimento aos direitos da
criança e do adolescente da cidade.
Dentre as principais infrações relatadas estão a falta de banheiros
adequados no local; falta de ar-condicionado;bebedouro; insuficiência de
computadores e impressoras para a realização do expediente. Falta ainda
material de escritório para uso diário, acesso à internet, mais um
motorista para revezar o serviço com o já existente e pagamento de
diárias ao deslocamento dos conselheiros e do motorista, quando
necessárias. Constataram ainda, a presença de infiltrações, mofos e
grande quantidade de entulho no terreno da instalação.
De acordo com o promotor de Justiça Francisco Pacheco, e o defensor
Público Renato Teixeira, “o que o Conselho Tutelar necessita para o
normal desenvolvimento dos seus trabalhos, não requer grande monta de
recursos financeiros, mas somente, de boa vontade da administração
pública local, haja vista que, a maioria dos bens reivindicados, talvez
até existam em almoxarifados da prefeitura, o que dispensaria até mesmo a
compra de tais equipamentos bastando mesmo o envio, pela
municipalidade, de tais recursos e materiais à entidade em questão, o
que, contudo, não vem ocorrendo”.
Diante disso, o MP requer que seja concedida liminar, contra o
município de Tucuruí para que este seja obrigado a fornecer os
equipamentos necessários para o digno funcionamento do Conselho Tutelar,
num prazo de até 10 dias. Além do pagamento das diárias e fornecimento
de material de expediente sempre que necessário.
Solicita também que seja elaborado, num prazo de 20 dias, um projeto
para a reforma total do prédio, e que o mesmo seja executado em até 30
dias, após a sua apresentação. Caso sejam descumpridas as liminares, o
MP requer, ainda, que seja cobrada multa diária de cinco mil reais.
Por fim, o MP pede que a cada vez que o Conselho Tutelar informar ao juízo o descumprimento de qualquer dos itens constates da ordem concedida, seja renovada a ordem de liminar, inclusive, com fixação de nova multa.
Texto: Kamilla Santos (Graduanda em Jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão
Foto: site Paratur
Revisão: Edyr Falcão
Foto: site Paratur