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quarta-feira 16 2013

TUCURUÍ: MP e Defensoria Pública ajuízam ação contra o município para reforma do Conselho Tutelar.

     
         
A Promotoria de Justiça de Tucuruí, representada pelo promotor Francisco Charles Pacheco Teixeira e a Defensoria Pública do Estado (DP), representada por Renato Mendes Carneiro Teixeira, ajuizaram ação civil pública (ACP) em desfavor do município de Tucuruí para que o mesmo seja obrigado a reformar e manter, de forma digna, o Conselho Tutelar da cidade que se encontra, atualmente, em situação deplorável.
Em visita realizada pelo Ministério Público (MP) e pela Defensoria para verificar as reais condições de trabalho dos conselheiros tutelares, bem como as condições físicas do local onde funciona a entidade, foi constatado que o Conselho Tutelar de Tucuruí vem passando por inúmeras dificuldades, como a falta do mínimo necessário para o normal desempenho de suas funções, o que vem prejudicando o atendimento aos direitos da criança e do adolescente da cidade.
           
Dentre as principais infrações relatadas estão a falta de banheiros adequados no local; falta de ar-condicionado;bebedouro; insuficiência de computadores e impressoras para a realização do expediente. Falta ainda material de escritório para uso diário, acesso à internet, mais um motorista para revezar o serviço com o já existente e pagamento de diárias ao deslocamento dos conselheiros e do motorista, quando necessárias. Constataram ainda, a presença de infiltrações, mofos e grande quantidade de entulho no terreno da instalação.
             
De acordo com o promotor de Justiça Francisco Pacheco, e o defensor Público Renato Teixeira, “o que o Conselho Tutelar necessita para o normal desenvolvimento dos seus trabalhos, não requer grande monta de recursos financeiros, mas somente, de boa vontade da administração pública local, haja vista que, a maioria dos bens reivindicados, talvez até existam em almoxarifados da prefeitura, o que dispensaria até mesmo a compra de tais equipamentos bastando mesmo o envio, pela municipalidade, de tais recursos e materiais à entidade em questão, o que, contudo, não vem ocorrendo”.
              
Diante disso, o MP requer que seja concedida liminar, contra o município de Tucuruí para que este seja obrigado a fornecer os equipamentos necessários para o digno funcionamento do Conselho Tutelar, num prazo de até 10 dias. Além do pagamento das diárias e fornecimento de material de expediente sempre que necessário. 
          
Solicita também que seja elaborado, num prazo de 20 dias, um projeto para a reforma total do prédio, e que o mesmo seja executado em até 30 dias, após a sua apresentação. Caso sejam descumpridas as liminares, o MP requer, ainda, que seja cobrada multa diária de cinco mil reais.
         
Por fim, o MP pede que a cada vez que o Conselho Tutelar informar ao juízo o descumprimento de qualquer dos itens constates da ordem concedida, seja renovada a ordem de liminar, inclusive, com fixação de nova multa.
              
Texto: Kamilla Santos (Graduanda em Jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão
Foto: site Paratur