Alterar o idioma do Blog

sábado 24 2014

Aprovado piso salarial dos agentes de saúde; o valor passa a ser de R$ 1.014

'É uma decisão que tem impactos positivos na promoção da saúde preventiva'
           
Depois de passar pela Câmara, o piso salarial nacional de R$ 1.014 para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias foi aprovado pelo Senado, esta semana. A matéria segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
      
“É uma decisão que tem impactos positivos na promoção da saúde preventiva. A valorização dos profissionais de saúde, como os agentes, que atuam nas comunidades, é um investimento importante na atenção básica”, comemorou o deputado federal Assis Carvalho que apoiou a luta dos agentes.
       
O piso se refere a uma jornada de 40 horas semanais, e define que o valor seja reajustado por meio de decreto do Executivo, a partir de janeiro de 2015. Estados, Distrito Federal e municípios terão 12 meses, contados da publicação da futura lei, para elaborar ou ajustar os planos de carreira dos agentes de saúde. 
          
A União também deverá contribuir para complementação no pagamento do piso.
              
Fonte: http://180graus.com/
            

sexta-feira 23 2014

STF decide que governos não podem descontar dias parados de funcionários grevistas


Desconto em vencimentos por dias parados em razão de greve tem repercussão geral
   
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral em matéria discutida no Agravo de Instrumento (AI) 853275, no qual se discute a possibilidade do desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve. Relatado pelo ministro Dias Toffoli, o recurso foi interposto pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) contra decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que declarou a ilegalidade do desconto.
        
Para o TJ-RJ, o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do próprio direito de greve, na medida em que retira dos servidores seus meios de subsistência. Além disso, segundo o acórdão (decisão colegiada), não há norma legal autorizando o desconto na folha de pagamento do funcionalismo, tendo em vista que até hoje não foi editada uma lei de greve específica para o setor público.
         
De acordo com o ministro Dias Toffoli, a discussão acerca da efetiva implementação do direito de greve no serviço público, com suas consequências para a continuidade da prestação do serviço e o desconto dos dias parados, é tema de índole eminentemente constitucional, pois diz respeito à correta interpretação da norma do artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal.
      
O ministro reconheceu que a discussão pode se repetir em inúmeros processos, envolvendo interesses de milhares de servidores públicos civis e da própria Administração Pública, circunstância que recomenda uma tomada de posição definitiva do Supremo sobre o tema.
                    
“A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as categorias de servidores públicos civis existentes no país, notadamente em razão dos inúmeros movimentos grevistas que anualmente ocorrem no âmbito dessas categorias e que fatalmente dão ensejo ao ajuizamento de ações judiciais”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
       
No caso em questão, servidores da Faetec que aderiram à greve, realizada entre os dias 14 de março e 9 de maio de 2006, impetraram mandado de segurança com o objetivo de obter uma ordem judicial que impedisse o desconto dos dias não trabalhados. Em primeiro grau, o pedido foi rejeitado. Porém, a 16ª Câmara Cível do TJ-RJ reformou a sentença, invocando os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.
         
O entendimento do TJ-RJ foi o de que, não havendo lei específica acerca de greve no setor público, não se pode falar em corte ou suspensão de pagamento de salários dos servidores por falta de amparo no ordenamento jurídico. “Na ponderação entre a ausência de norma regulamentadora e os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana, devem prevalecer estes últimos”, diz o acórdão.
VP/AD
          
               

Greve dos Servidores Municipais de Tucuruí - Assédio Moral.

                 
Temos notícias e o sindicato está tomando as providências cabíveis, de que vários secretários estão assediando moralmente servidores municipais que estão participando da greve. 
               
Queremos advertir novamente que o Ministério Público Estadual não vai admitir perseguição e assédio moral aos servidores municipais. Advertimos ainda que processos na justiça são demorados, que assédio moral é crime e que o prefeito Sancler (PPS) não poderá os defender indefinidamente.
     
Advertimos aos secretários da PMT, que qualquer retaliação aos servidores em seu livre exercício democrático de direito à Greve e a manifestação terá consequências. Não se confiem na impunidade e na blindagem do Prefeito perante a justiça. Vocês responderão individualmente por quaisquer abusos cometidos.
    

quinta-feira 22 2014

Aberta a negociação PMT/Sindicatos, mas por enquanto a greve continua

Mesmo com chuva os servidores foram à luta.   
Conforme previsto o MPE, Sindicatos e PMT se reuniram para dar continuidade às negociações da data-base dos servidores municipais, uma nova reunião foi marcada para segunda-feira. Até agora a única coisa que foi acertada é que o reajuste será de 6.28% (índice de abril) conforme a proposta dos sindicatos. 
         
Falta negociar as outras pautas como a reposição do aumento do IPASET, o aumento do ticket alimentação entre outras reivindicações. Na reunião de segunda, a PMT deverá apresentar a Folha de Pagamento e a arrecadação da Prefeitura.
             
É preciso deixar bem claro aos secretários e chefes de setor da PMT que o Ministério Público Estadual afirmou e garantiu que não vai tolerar qualquer tipo de perseguição e qualquer assédio moral que possa ser praticado contra os servidores grevistas. 
O servidor que tiver falta em sua folha de ponto, for perseguido ou sofrer assédio moral comunique ao Sindicato que o mesmo deverá acionar o Ministério Público para as providencias cabíveis.
         
Os responsáveis por eventuais abusos contra os servidores podem ser processados e ter que indenizar o funcionário que for assediado moralmente. A greve é legítima e legal, a Administração Municipal não pode cortar os dias parados na folha de pagamento dos grevistas.
         
Os servidores deram um exemplo de cidadania e de apoio ao seu sindicato. Mesmo com uma chuva torrencial, centenas de servidores se reuniram na porta do sindicato. Houve também diversas filiações mostrando a confiança do funcionalismo no seu sindicato.
       
A greve continua e o Folha continuará a informar os servidores sobre o andamento da greve e das negociações.
           
Abaixo a cópia da ata da reunião de hoje.
         
           
Clique na imagem para ampliar.      
Clique na imagem para ampliar.
       

Humor - E agora?