O Prefeito Municipal Sancler Ferreira (PPS), assinou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) quanto à Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Santo Antônio.
Em visita do Ministério Público na sede a referida escola ficou constatada a situação deplorável da estrutura física e pedagógica com reflexos na autoestima de alunos e professores. O MP constatou o risco de desabamento e incêndio da escola, que coloca em perigo a vida de professores e alunos.
Foi constatado ainda a ausência de disponibilização de equipamento educacional adequado e o risco proveniente das péssimas condições da escola que caracteriza dano moral coletivo, afetando a comunidade ribeirinha como um todo, incluindo pais, alunos, professores e demais profissionais da educação. Desta forma o Ministério Público INTERDITOU a Escola.
Considerando o escasso do orçamento da educação, a PMT faz escolhas equivocadas nos gastos públicos, como por exemplo, o gasto de R$ 1.151.898,00 (mais de um milhão) somente com coffee break (refrigerantes e salgadinhos). Convenhamos que este é um gasto absurdo somente com boca livre e festinhas (será que este pessoal não tem comida em casa e está passando fome?).
Quer dizer que a Prefeitura não tem dinheiro suficiente para reajustar o salário dos servidores e nem para a saúde e educação, mas tem dinheiro sobrando para gastar com festas e propaganda?
Pelo TAC a PMT se compromete a:
1 - Construir uma nova estrutura para a escola de acordo com as Escolas Polo.
2 - A nova estrutura deverá ser em alvenaria a conter:
a - Duas salas de aula, equipadas com carteiras novas, mesa para os professores e lousa.
b - Sala de informática e biblioteca, e um livro por aluno, além de controle efetivo.
c - Cozinha, devidamente equipada e apta para a correta conservação e manejo dos alimentos.
d - Um anexo, que servirá para o repouso dos professores e demais profissionais da educação.
3 - O prefeito deverá consultar a comunidade para a escolha do local da escola no máximo em 10 dias.
4 - Protocolar o Projeto da Escola no MPF e MPE até o dia 2 de julho de 2014, sob pena de multa pessoal do Secretário de Obras em R$ 500,00 quinhentos Reais por dia de atraso.
5 - Fazer licitação da obra em 30 dias após a apresentação do projeto sob pena de multa de R$ 500,00 quinhentos Reais a cada 7 dias por atraso injustificado, esta multa deverá ser paga pelo prefeito Sancler.
6 - Iniciar a obra cinco dias após a finalização da licitação e em caso de atraso a multa será de R$ 500,00 quinhentos Reais por dia de atraso, a multa será paga pelo Prefeito Sancler e pela Secretária de Educação.
7 - Envio de relatório da execução da obra com registro fotográfico no dia 30 de cada mês.
8 - A Escola deverá ser construída com recursos próprios.
9 - Caso a Escola não esteja construída no final do prazo de 12 meses, o Prefeito, o Secretário de Obras e a Secretária de Educação pagarão multa de R$ 500,00 quinhentos Reais por dia de atraso.
10 - Caso a escola não esteja concluída no prazo estipulado pelo MP, a PMT terá que pagar multa no valor de R$ 100.000,00 cem mil reais.
11 - Enquanto a escola estiver sendo construída, a escola deverá estar funcionando em imóvel alugado e as aulas deverão ser iniciadas no dia 2 de julho de 2014. O imóvel alugado deverá estar em perfeitas condições e com estrutura adequada para os alunos, professores e demais servidores da educação.
12 - Na inauguração da Escola o TAC deverá ser citado.
Quem estiver interessado em ler o documento, pode fazer o download da cópia do TAC, Clicando Aqui.
Nota do Folha: Aguardem as publicações das matérias sobre a PMT que começa hoje e terá sequencia na segunda-feira. É bom lembrar que o Prefeito Sancler responde a 59 processos só na Justiça Federal.
Como é muita informação, as postagens deverão ser publicadas em várias matérias durante a próxima semana. No entanto qualquer fato de interesse público poderá ser divulgado a qualquer momento pelo Folha de Tucuruí.