Governo Federal libera recursos para a Prefeitura de Tucuruí. Praticamente todos as obras da cidade foram feitas com recursos do Governo Federal (PAC).
Foram feitos apenas 31.30 % dos serviços desta obra, que para variar está atrasada.
"Vejam que legal: a agência de notícias norte-americana InsideClimate News, vencedora do prêmio Pulitzer 2013 por reportagens na área da ciência ambiental, destacou este mês a atuação do MPF que, através da promoção da sustentabilidade na pecuária, combate o desmatamento ilegal na Amazônia. A matéria historia o trabalho no Pará, onde a iniciativa foi inaugurada, e relata rotinas de trabalho do MPF e órgãos parceiros, registrando que cerca de 112 mil propriedades rurais já foram regularizadas, fruto do esforço conjunto do poder público e iniciativa privada. Leiam a reportagem na íntegra aqui (em inglês). Parabéns aos Procuradores da República!"
Ufa!!! Até que enfim uma notícia positiva para o Pará.
Parabéns aos Procuradores da República no Pará, quem dera que os políticos paraenses deixassem de nos envergonhar e passassem a nos presentear com notícias positivas como esta.
Quando a gente começa a pensar que o Pará não tem mais jeito e a perder a esperança, surge uma luz no fim do túnel.
Que esta luz se amplie, se multiplique e ilumine o nosso país e o nosso Pará.
Decisão reforça os efeitos da Lei Anticorrupção, que entrou em vigor no dia 29 de janeiro. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os processos judiciais que visam à responsabilização das empresas que praticaram atos de corrupção, como fraude em licitação e a prática de suborno de funcionário público, farão parte da Meta 4, estabelecida pela entidade. A recomendação é de que os tribunais deem prioridade ao julgamento das ações de improbidade e crimes cometidos contra a administração pública que chegaram ao Judiciário até o fim de 2012.
A Meta 4 de 2014 do CNJ é a continuação da então Meta 18, fixada pelo CNJ em 2013 para promover o julgamento de todos os processos judiciais por corrupção que foram distribuídos aos tribunais do País até dezembro de 2011.
A decisão do CNJ reforça os efeitos da Lei Anticorrupção, que entrou em vigor no dia 29 de janeiro. A nova lei estabelece a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas que compactuam com a conduta de seus profissionais quando da contratação ou gestão de contratos junto a órgãos públicos, nas três esferas de poder.
De acordo com a legislação, são exemplos dessas práticas a promessa ou oferecimento de vantagem indevida a agente público e a fraude em licitação pública ou contrato dela decorrente. As multas previstas na podem chegar a R$ 60 milhões ou a 20% do faturamento bruto da companhia. Se a empresa for reincidente, ela poderá até ser extinta.
Outra novidade da Lei Anticorrupção é que as punições impostas serão aplicadas independentemente dos processos em tramitação no Poder Judiciário para responsabilizar, civil e criminalmente, as pessoas que corrompem ou são corrompidas. Saiba mais sobre Improbidade Administrativa.
Art.
32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente
público ou militar:
I -
recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar
deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma
incorreta, incompleta ou imprecisa;
II -
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar,
alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua
guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das
atribuições de cargo, emprego ou função pública;
III -
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à
informação;
IV -
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à
informação sigilosa ou informação pessoal;
V - impor
sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de
ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
VI -
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para
beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
VII -
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis
violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
§ 1o
Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo
legal, as condutas descritas nocaputserão consideradas:
I - para
fins dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas, transgressões militares
médias ou graves, segundo os critérios neles estabelecidos, desde que não
tipificadas em lei como crime ou contravenção penal; ou
II - para
fins do disposto naLei no8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no
mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.
Um dos motivos da impunidade imperar absoluta entre os políticos no Brasil e em especial no Pará é em grande parte a morosidade da justiça, processos de interesse público imediato e relevante como as Ações Civis Públicas por Improbidade, que segundo o CNJ deveriam ter prioridade, mas não tem e a orientação do CNJ é ignorada, criam mofo parados ou com andamento lento em primeira instância, permanecendo durante anos nos Fóruns das cidades, e quando chegam a ser julgados (quando são julgados) não há mais nada a fazer, pois o prejuízo para o erário e o patrimônio público já está consumado e não raras vezes o crime estará prescrito. Ou seja, o objetivo primordial do processo que seria dar transparência aos governos fica prejudicado e perde o sentido e a finalidade, isso sem contar com os prejuízos inestimáveis e irreparáveis ao patrimônio, ao erário e ao interesse público.
Um exemplo é o processo abaixo que foi distribuído em 30/05/2011, ou seja, este processo ainda está em andamento na primeira instância depois de três anos, e provavelmente deve ter o mesmo destino que os demais, será extinto e arquivado. E este é só um dos inúmeros exemplos de ações de autoria do Ministério Público contra a Prefeitura Municipal de Tucuruí.
A causa deste processo foi a falta de prestação de contas por parte do prefeito, enquanto isso a PMT continua sendo uma caixa preta, a Lei da Transparência é solenemente ignorada pelo Prefeito, e a população, inclusive os Vereadores e o próprio MP até hoje não tem acesso à informação sobre os atos do prefeito e sobre a forma como a administração municipal gasta o dinheiro público, sendo este o motivo do recente pedido do MP de apreensão dos computadores da prefeitura.
É certo que a bem do interesse público alguma coisa tem de mudar neste país e no Pará para que os governantes tratem a coisa pública com mais responsabilidade e dentro da legalidade e transparência, caso contrário o Brasil e o Pará continuarão a ser considerados como TERRA SEM LEI e a Justiça tem uma parcela de responsabilidade pela impunidade e pelo fracasso na luta contra a corrupção no Brasil. Sem uma justiça célere e eficiente, jamais teremos qualquer chance de vencer esta guerra contra os maus gestores, e de reduzir ao máximo os crimes contra a administração pública.