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terça-feira 12 2014

Crimes ambientais causam vítimas fatais no Rio Tocantins

     
Mais uma vítima morre afogada na praia Queiroz Galvão em Breu Branco devido aos buracos provocados pela retirada de areia das praias do Rio Tocantins, só neste ano duas pessoas já perderam a vida nestas armadilhas provocadas pela retirada criminosa de areia das praias do Tocantins. 
   
Nós do Folha já denunciamos este crime (Clique Aqui), mas nenhuma providência foi tomada pelas autoridades competentes, como sempre acontece quando tem pessoas poderosas e políticos influentes envolvidos nos crimes praticados em Tucuruí e região. 
   
Enquanto isso vidas preciosas são perdidas e famílias enlutadas choram seus entes queridos, e isso sem contar com a destruição do meio ambiente.
   
A pergunta que não quer calar: Quantas vidas ainda serão perdidas e quantas famílias terão que chorar a morte dos seus entes queridos, até que as autoridades saiam da inércia e resolvam tomar alguma providência???
   
Graças a Deus eu não carrego estas mortes em minhas costas, nem por ação e nem por omissão. Que Deus nos ajude.
      
ISSO É UMA VERGONHA.
   

Greenpeace faz vídeo satirizando os candidatos à presidência

                 
O Greenpeace fez um vídeo satirizando os principais candidatos nas eleições presidenciais. No vídeo os candidatos são representados por bonecos (Muppets) cantam músicas cômicas e pedem votos.
            
No vídeo Campos e Marina formam um casal siamês e representa uma união de conveniência de "um casal sem sexo", o que nunca poderia dar certo por motivos óbvios. No vídeo também tem o playboy Aécio das "Neves" e a ex-guerrilheira Dilma "Ruchefa".
        
Diz um trecho da música do casal "Eduardo dos Campos" e "Marina da Selva" e a musiquinha começa assim: “Meu querido Eduardo, agora nós somos um, unidos no mesmo corpo, cabeça, tronco e bumbum. Pra camada de ozônio será apenas um pum”. 
     
Vejam o vídeo:
     

      
Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/
    

segunda-feira 11 2014

TCM cita o Prefeito de Tucuruí relativo a Contas Anuais de 2010.

O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará citou o Prefeito Sancler Ferreira (PPS) com relação a Contas Anuais da gestão exercício 2010 para que apresente defesa no prazo de 30 dias contados do recebimento da Citação, sob pena de revelia por supostas irregularidades constantes no relatório Técnico Inicial nº 100/2014/7ºControladoria/TCM-PA.
      

Vejam abaixo a cópia da citação (clique na imagem para ampliar):
       
     
       
         

domingo 10 2014

Humor

 

Relatório do TCM aponta diversos problemas na prestação de contas da Prefeitura de Tucuruí parte II


Prosseguindo nas discussões sobre a prestação de contas da Prefeitura de Tucuruí parte II vamos comentar o relatório Inicial do TCM.
     
Fundos Municipais
        
No relatório o Prefeito é notificado pelo Auditor José Alexandre Cunha Pessoa a apresentar o Balanço geral de 2010 com as retificações solicitadas pelo tribunal das informações sobre diversos fundos, entre eles os fundos da Nossa Água, CTTUC, Educação, Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e Meio Ambiente entre outros.
    
Diárias
   
Em 2010 o Prefeito Sancler Ferreira recebeu R$ 56.000,00 cinquenta e seis mil em diárias e a vice-prefeita Henilda Dias recebeu R$ R$ 27.600,00 também em diárias. O TCM diz que não houve informações detalhadas das diárias pagas e não foram apresentadas as Notas de empenho e comprovantes de pagamentos e nem a comprovação de que as viagens foram realizadas.
   
INSS
   
Mas o que nos chama atenção é o não repasse do INSS das contribuições retidas dos contribuintes, ou seja, os comerciantes e prestadores de serviços pagam o INSS e a prefeitura não faz o repasse destes valores.
   
Também não foi efetuado o empenho e recolhimento do INSS sobre a Folha de Pagamento dos servidores municipais.
   
Contratados
   
Em 2010 a Prefeitura gastou R$ 5.167.396,02 (Cinco Milhões, cento e sessenta e sete mil, trezentos e noventa e seis Reais e dois centavos) com pagamento de contratados sem concurso da PMT, sendo que os contratos não foram enviados ao TCM.
    
Convênios
   
O TCM cobra a contabilização dos convênios da PMT com o DETRAN no valor de R$ 512.429,50 e o Convenio SEPOF FDE no valor de R% 1.000.000,00.
   
Licitações
   
A PMT não enviou os processos licitatórios digitalizados no valor de R$ 28.694.105,68.
   
Conclusão do relatório do TCM relativo á prestação de contas da PMT em 2010.
    
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ 7° CONTROLADORIA
    
Conclusão
   
Após análise da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Tucuruí, referente a contas de gestão, do exercício de 2010, constatou-se as seguintes irregularidades, as quais serão oportunizadas ao ordenador a ampla defesa e contraditório Art. 5°, LV, da CF:
     
1- A remessa do Plano plurianual, Lei de diretrizes orçamentarias, Lei Orçamentária Anual, das Prestações de Contas do l° e 2° Quadrimestres e do Balanço Geral ocorreram fora do prazo regulamentar, descumprindo o determinado na legislação (Resolução 9.065/2008, IN 001/2009/TCM-PA e Lei Complementar n° 25/94 - Lei Orgânica do TCM-PA). ITEM 2.1.1;
    
2- Os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária do 1°, 2°, 3°, 4°, 5° e 6° Bimestre ocorreram fora do prazo regulamentar, descumprindo o estabelecido na Instrução Normativa n° O 1/2009 art. 10, I. ITEM 2.1.3;
    
3- No decorrer do exercício em exame, evidenciamos no sistema e-Contas a abertura de créditos adicionais pelo Executivo em favor da Prefeitura de Tucuruí, porém os decretos não foram encaminhados a esta Corte, descumprindo a exigência do art. 30 "d" Lei Orgânica do TCM/PA. (Lei n° 024/94), razão pela qual mantém-se o valor da autorização inicial. ITEM 2.2.1;
    
4- Não repasse do INSS, da totalidade das contribuições retidas dos contribuintes, no valor dê R$ 488.760,06, Serviços de Terceiros PJ, em afronta ao art. 40, arts. 195 II e 149, §1° da CF/88. ITEM 2.2.6;
     
5- Durante o exercício observou-se, por meio do sistema e-contas no elemento 339D.14 que foram efetuados pagamentos de diárias ao Sr. Sancler Antônio Wanderley Ferreira (Prefeito) no valor total de R$56.600,00 sendo R$ 19.800,00 diárias no país dentro do Estado e R$ 36.800,00 diárias no país fora do Estado e para Sra. Henilda Dias Miranda Santos (Vice-Prefeita) no valor total de R$ 27.600,00, sendo de R$ 23.600,00 diárias no país dentro do Estado e R$ 4.000,00 diárias no país fora do Estado. Entretanto não foi possível aferir se os pagamentos estão de acordo com os valores fixados e cadastrados, pois as informações detalhadas das diárias pagas não foram fornecidas, conforme e-contas folha de pagamento, assim solicita-se o envio das portarias que autorizaram as viagens do Prefeito e Vice- Prefeito Municipal, Notas de empenho e comprovantes de pagamentos, bem como a comprovação da realização das mesmas, sob pena de devolução dos valores recebidos. ITEM 2.4;
     
6- Não foi efetuado a apropriação (empenho) e recolhimento das Obrigações Previdenciárias do Executivo, incidentes sobre a folha de pagamento dos servidores, pendente o valor estimado de R$ 27.822,57 (INSS), descumprindo o que estabelece o art. 50, inciso II, da Lei Complementar 101/2000 (Princípio Contábil da Competência da despesa) e a Legislação Previdenciária ITEM 2.5;
     
7- Constatou-se o pagamento de despesa com Contratos Temporários na Prefeitura Municipal de Tucuruí, no exercício de 2010, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no montante de R$ 5.167.396,02, porém não foram encaminhados a esta corte de contas os respectivos contratos para cadastro, descumprindo o art. 30,1 da LOTCM-PA n° 25/94 e art. 110, parágrafo único do RITCM-PA n° 09/94. ITEM 2.6.1;
     
8 - Constatou-se a prestação de contas de convênios Estaduais para o Tribunal de Contas do Estado - TCE/PA, referente ao exercício de 2010, através do portal de serviços do TCE-PA, conforme anexo, convênio com o DETRAN n° 005/2010 no valor de R$ 512.429,50, Convênio SEPOF FDE n° 200/2010 no valor de R$ 1.000.000,00 e Convênio SEPOF FDE n° 221/2010 no valor de R$ 1.000.000,00, porém no decorrer do exercício :em exame foi possível verificar a contabilização do Convênio SEPOF FDE n° 221/2010 no valor de R$ 1.000.000,00, dessa forma o ordenador deverá apresentar esclarecimentos acerca da não contabilização dos convênios com o DETRAN n° 005/2010 no valor de R$ 512.429,50 e Convênio SEPOF FDE n° 200/2010 no valor de R$ 1.000.000,00, bem como informar o objeto dos referidos convênios que poderão refletir no cálculo de aplicação na saúde e na educação. ITEM 2.6.2;
    
9- Não foram enviados os processos licitatórios digitalizados na íntegra, totalizando o montante de R$ 28.694.l05,68, contrariando o previsto no art. 37, XXI da CF/88, art. 2° da Lei 8.666/93 e art. 3° da IN 0112009. Conforme segue - ITEM 2.6.3.1;
      
Credor: 83332908000120 - BEST TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA
R$ 10.965.189,53.
     
Credor: 7324968000112 - CONSTRUÇÕES CIVIS DO PARÁ LTDA-ME
R$ 2.818.486,86
     
Credor: 7943727000151 - L.S. FUNDAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP
R$ 2.537.712,00
       
Credor: 4326023000141 -AMAZON SOLUTION COM. PROP. E MARKETING
R$ 2.510.297.96
    
Credor: 2428026000160 - CLEAN SERVICESERVICE SERIÇOS GERAIS LTDA
R$ 2.219.813,38
    
Credor: 3401342000101 C.T.T.CONST.TRANSP. E TERRAPLANAGEM LTDA
R$ 2.155.327,44
    
Credor: 4694906000104 - COMERCIAL PRIMAVERA LTDA
R$ 1.587.528,24
    
Credor: 8002464000149 - PÚBLICA CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO PR
R$ 1.473.565,00
    
Credor: 11117259000133 S. PERES DA SILVA E CIA LTDA
R$ 944.881,88
   
Credor: 6779999687 - ADAUTO DA CRUZ RAMOS
R$ 833.333,40
    
Credor: 8863948000182 - E. C. ARAÚJO & CIA LTDA
R$ 648.000,00
     
TOTAL: R$ 28.694.105,68

Para fazer o download do relatório completo Clique Aqui.