O
Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará citou
o Prefeito Sancler Ferreira (PPS) com relação a Contas Anuais da gestão
exercício 2010 para que apresente defesa no prazo de 30 dias contados do
recebimento da Citação, sob pena de revelia por supostas irregularidades
constantes no relatório Técnico Inicial nº 100/2014/7ºControladoria/TCM-PA.
Vejam
abaixo a cópia da citação (clique na imagem para ampliar):
Descupa o desvio do asunto o dilheiro que foi gasto em gasolina , na falsa careata da candidata Eliane lima , poderia muito bem o prefeito pagar o adiantamento do desimo terceiro o folha junto com o sismut poderia fazer uma materia pois tem muitos servidores reclamando
ResponderExcluirEste dinheiro não poderia ser gasto com a Folha de Pagamento da PMT, pois até prova em contrário, se trata de dinheiro de campanha.
ExcluirE anonimo aquestao e que materia sobre parte do desimo nao e noticia pro folha
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