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quinta-feira 28 2014

Conselho Tutelar - Mais uma prova da irresponsabilidade da Administração Municipal de Tucuruí

Mais um caso que comprova ainda mais uma vez a irresponsabilidade e incompetência da administração municipal em Tucuruí.
    
Já há alguns meses houve um problema na chave de ignição da Kombi que atende ao Conselho Tutelar, então chamaram um chaveiro para fazer outra chave, como a chave é com chip o custo de uma cópia é R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) o preço normal de mercado.
   
O profissional fez o serviço, mas a prefeitura não pagou, cansado de esperar pelo pagamento e vendo que levaria um calote, o chaveiro retirou todo o miolo da ignição da Kombi. Nisso e como sempre a turma da PMT quer levar vantagem em tudo, contrataram um outro chaveiro por R$ 500,00 (quinhentos reais). O tal chaveiro telefonou para o primeiro chaveiro propondo que o mesmo lhe desse as chaves que quando ele recebesse os R$ 500,00 lhe daria os R$ 150,00. 
     
O chaveiro puto da vida disse que não era bobo e que não aceitaria que o outro lucrasse às custas do seu trabalho e que ele havia feito o serviço para a PMT e não para intermediários. Resultado: a Kombi que deveria atender ao Conselho Tutelar está com a ignição desmontada e o painel aberto e os conselheiros estão prejudicados há meses em sua função de proteger e amparar os menores em Tucuruí.
     
Parece brincadeira, mas este tipo de coisa acontece em Tucuruí, e isso é só a ponta do iceberg, tem coisas muito piores acontecendo e à medida que vamos conseguindo as provas, vamos levar todas estas barbaridades ao conhecimento do povo de Tucuruí. Mas podem ter certeza de que tudo isso se deve à impunidade do Prefeito, que não respeita à Lei e comete toda sorte de crimes contra a administração pública impunemente.
      
Quanto mais impunidade, mais crimes são cometidos, este é um círculo vicioso, quanto mais uma administração pública tem a certeza de que não será punida não importa quantos crimes cometa e quantas denuncias forem feitas, maior é o número de crimes praticados, este círculo vicioso não tem fim.
       
A Kombi do Conselho Tutelar 
             
O painel e a ignição despontados
         
ISSO É UMA VERGONHA!!!
   

quarta-feira 27 2014

Humor - E lá vem ele de novo...





Curral eleitoral e voto de cabresto em Tucuruí

  
O prefeito Sancler Ferreira (PPS), não quer disponibilizar vaga na Prefeitura não porque se preocupa com o desemprego na cidade e sim porque quer continuar mantendo seu controle sobre milhares de contratados, verdadeiros escravos eleitorais e votos de cabresto.
                
Ficamos sabendo de uma reunião do prefeito em uma igreja na Vila Residencial da Eletronorte hoje à noite, onde os contratados são "convidados" a comparecer e trazer dez pessoas cada um. Se dos mais de 2600 contratados apenas cem comparecerem com seus dez convidados, teremos 1050 pessoas na tal reunião.
                   
Então com milhares de cabos eleitorais pagos com dinheiro público e gozando de completa impunidade, porque o prefeito disponibilizaria estas pagas em concurso público? 
             
É muito mais fácil e barato para o prefeito angariar votos pelo medo do que pelo convencimento. Então temos ai uma escravidão disfarçada de milhares de pessoas que são obrigadas a se submeter à vontade do Prefeito para terem emprego e sustentarem suas famílias.
       
ISSO É UMA VERGONHA!!!
           

terça-feira 26 2014

Notícias de hoje - Carro pega fogo e Um mau exemplo

Carro pega fogo no GETAT
       
            
Um carro pegou fogo hoje na Rua Ceará no GETAT. O Fogo começou provavelmente por causa de um curto circuito na instalação elétrica do veículo e por pouco não incendiou a residência da proprietária.
          
Os bombeiros foram chamados e debelaram as chamas. Ninguém se feriu, foi apenas um susto e danos materiais.
          
Um mau exemplo
                 
     
Este é um caminhão que presta serviço para a Prefeitura de Tucuruí. Vejam como os funcionários da Secretaria de Urbanismo são transportados na caçamba junto com outros vários materiais e arriscando a cair e perderem suas vidas. Para variar a Prefeitura de Tucuruí não obedece à legislação. 
    
A prefeitura de Tucuruí tem verdadeira obsessão em desrespeitar a Lei. Acho que o prefeito tem um certo prazer em mostrar ao povo de Tucuruí quem é que manda e que para ele não tem Lei e não tem justiça. Que moral tem a CTTUC para multar o cidadão se todos os "agentes" estão ilegais na prefeitura administrada pelo seu "patrão" Sancler Ferreira (PPS) e a PMT é a primeira a desrespeitar as Leis de Transito? Agora vai um cidadão fazer a mesma coisa...
                
Vejamos o que diz a Lei:
   
Art. 230. Conduzir veículo:II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN; Infração: gravíssima; Penalidade: multa e apreensão do veículo;Medida administrativa: remoção do veículo”2. 
             
Para transportes de pessoas na parte de carga, a resolução pré-citada especifica as condições mínimas para que seja autorizado, bem como as regras gerais para tal transportes, vejamos algumas:
          
Art. 3º São condições mínimas para concessão de autorização que os veículos estejam adaptados com: 
I - bancos com encosto, fixados na estrutura da carroceria; 
II – carroceria, com guardas altas em todo o seu perímetro, em material de boa qualidade e resistência estrutural;
III - cobertura com estrutura em material de resistência adequada; Parágrafo único. Os veículos referidos neste artigo só poderão ser utilizados após vistoria da autoridade competente para conceder a autorização de trânsito.
        
Art. 4º Satisfeitos os requisitos enumerados no artigo anterior, a autoridade competente estabelecerá no documento de autorização as condições de higiene e segurança, definindo os seguintes elementos técnicos:I - o número de passageiros (lotação) a ser transportado;II - o local de origem e de destino do transporte;III - o itinerário a ser percorrido;IV – o prazo de validade da autorização.
            
Art. 5º O número máximo de pessoas admitidas no transporte será calculado na base de 35dm2 (trinta e cinco decímetros quadrados) do espaço útil da carroceria por pessoa, incluindo-se o encarregado da cobrança de passagem e atendimento aos passageiros.
    

Humor???