A direção da Caixa Econômica Federal em conluio com a Prefeitura Municipal de Tucuruí e ao arrepio da Lei, continua a perseguir e a prejudicar os trabalhadores do município. O prefeito Sancler Ferreira (PPS) desconta as parcelas do Empréstimo Consignado concedido pela CEF e não repassa os valores para a instituição, esta por sua vez usando de má fé para proteger a Prefeitura prefere descumprir a Lei e penalizar criminosamente os trabalhadores do que fazer o seu papel cobrando a dívida do real devedor, no caso a Prefeitura de Tucuruí.
Primeiro a CEF incluiu os nomes dos trabalhadores da PMT no SERASA, contrariando o Artigo 5º, § 2º da Lei Federal nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que tem a seguinte redação: “Na hipótese de comprovação de que o pagamento mensal do empréstimo, financiamento ou arrendamento foi descontado do mutuário e não foi repassado pelo empregador à instituição consignatária, fica ela proibida de incluir o nome do mutuário em qualquer cadastro de inadimplentes.” Os trabalhadores recorreram à Justiça Federal e ganharam o processo.
A Caixa Econômica Federal insistindo em prejudicar os servidores para defender o poder público municipal, descumpre a Lei mais uma vez, ao se negar a conceder empréstimo e renegociar dívidas dos trabalhadores municipais em virtude do atraso nos repasses da PMT. O Art. 4º § 3º da Referida Lei, tem a seguinte redação: “Uma vez observados pelo empregado todos os requisitos e condições definidos no acordo firmado segundo o disposto no § 1º ou no § 2º deste artigo, não poderá a instituição consignatária negar-se a celebrar o empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil.”
A Caixa Econômica Federal descumpre ainda a Lei, sendo conivente com o atraso do repasse da PMT que deve ser feito de acordo com o Art. 5º da referida Lei, que tem a seguinte redação: “O empregador será o responsável pelas informações prestadas, pela retenção dos valores devidos e pelo repasse às instituições consignatárias, o qual deverá ser realizado até o quinto dia útil após a data de pagamento, ao mutuário, de sua remuneração mensal.”
A Direção da CEF também comete crime de prevaricação ao não cobrar os repasses como manda a referida Lei, Art. 5º § 3o que tem a seguinte redação: “Caracterizada a situação do § 2o deste artigo, o empregador e os seus representantes legais ficarão sujeitos à ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II do Título I do Livro IV do Código de Processo Civil.”
Enfim, a Caixa Econômica Federal é uma instituição do Governo Federal que de acordo com o Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, Art. 2º Alínea b) "Tem como finalidade entre outras, e de acordo com o “conceder empréstimos e financiamentos de natureza assistencial, cooperando com as entidades de direito público e privado na solução dos problemas sociais e econômicos.”
Mas não é isso que a direção da Caixa Econômica Federal está fazendo em Tucuruí, a direção da CEF está ajudando em conluio com poder público municipal a lesar os servidores municipais e prejudicando os direitos ao arrepio da Lei.
Sendo uma instituição Federal, compete ao Ministério Público Federal e à Justiça Federal apurar esta denuncia e se for o caso fazer cumprir à Lei punindo os responsáveis pela ilegalidade. A Justiça precisa defender os trabalhadores, por ser a parte mais fraca e vulnerável, das arbitrariedades, das ilegalidades e dos desmandos da direção da CEF e da Administração Municipal. Sem justiça não existe democracia, e sem o cumprimento da Lei e a defesa dos direitos democráticos não existe cidadania.
O Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, em seu Art. 8º tem a seguinte redação: "Os diretores da CEF, respeitados os princípios da legislação em vigor, serão solidariamente responsáveis pelos prejuízos ou danos causados pelo não cumprimento das obrigações ou deveres impostos pela lei ou regulamentos que lhes definam os encargos e atribuições.
Não estamos aqui pedindo favores, estamos sim exigindo como cidadãos o cumprimento da Lei e o fim do desrespeito à legislação e aos direitos dos funcionário da Prefeitura, que estão sendo prejudicados pelos abusos cometidos pela direção da Caixa Econômica Federal e pelo Prefeito Municipal de Tucuruí, que estão em conluio para lesar os servidores públicos municipais de Tucuruí.
É uma vergonha que uma instituição centenária e "conceituada" como a CEF se preste a este tipo de atitude.
ISSO É UMA VERGONHA!!!
COM A PALAVRA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E A JUSTIÇA FEDERAL...