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sábado 04 2014

PESQUISA IBOPE - Elder (42) e Jatene (41) empatados no 1º e no 2º turno

Helder e Jatene disputam eleição acirrada no Pará

O candidato do PMDB ao governo do Pará, Helder Barbalho, está com 42% das intenções de voto, segundo pesquisa Ibope divulgada neste sábado (4). Em segundo lugar aparece o candidato do PSDB, Simão Jatene, com 41% na preferência do eleitorado. No segundo turno Helder tem 43% e Jatene 40%, com margem de erro de 3 pontos percentuais.
                
Como a margem de erro da pesquisa é de três pontos percentuais para mais ou para menos, os candidatos de PSDB e PMDB estão tecnicamente empatados e devem disputar o segundo turno.
               
Marco Carrera, do PSOL, está em terceiro com 2%. Zé Carlos (PV), Elton Braga (PRTB) e Marco Antonio (PCB) registraram 1% dos votos cada um.
             
Votos brancos e nulos somaram 6%, enquanto 5% não souberam ou não responderam. 
                

                 

Crime Eleitoral? Disque-Denúncia plantão 24h

             
Disque-Denúncia 0800-096-0003 do Comitê de Combate à Corrupção Eleitoral, em parceria com a Comissão Justiça e Paz da CNBB Norte II, MPF e TRE-PA, se você tiver conhecimento da prática de crime eleitoral denuncie, defenda a  democracia e uma eleição justa. Faça a sua parte.
            
Para tirar dúvidas, também funciona o Disque-Eleitor pelo número 0800-0919101, das 8h às 18 h de hoje e, amanhã, das 7h às 18 h.
         
Com certeza, tendo como base eleições anteriores, esta deve ser uma noite muito movimentada em Tucuruí, e o Papai Noel fora de época deve visitar muitas casas trazendo inúmeros presentes. 
        
Olho vivo...
          

PMT recebe três milhões de repasse do Governo Federal na véspera das eleições

           
O Governo Federal e a Dilma é uma mãe mesmo, a Prefeitura de Tucuruí recebeu um repasse de R$ 3.000.000,00 três milhões, a onze dias das eleições (24/09), nem uma mãe faria uma coisa assim.

Liberação de Recursos:



Número do Convênio SIAFI: 779034 (Redireciona para o Portal Convênios – SICONV)
Situação: Em Execução
Nº Original: 45173/2012
Objeto do Convênio: Construção de um Centro Especializado em Reabilitação Tipo III - CER Tipo III no município de Tucuruí.
Ogão Superior: MINISTÉRIO DA SAÚDE
Concedente: CEF-PROGRAMAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Convenente: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Valor Convênio: 3.750.000,00
Valor Liberado*: 3.750.000,00
Publicação: 17/01/2013
Início da Vigência: 31/12/2012
Fim da Vigência: 30/09/2015
Valor Contrapartida: 200.000,00
Data Última Liberação: 24/09/2014
Valor Última Liberação: R$ 3.000.000,00

Já o Prefeito Sancler (PPS) é um padrasto, pois não pagou a empresa Marquise e os funcionários e suas famílias estão passando necessidades. Mas isso não tem a menor importância caso os candidatos do Prefeito sejam eleitos...
                  

quinta-feira 02 2014

Direção da Caixa Econômica Federal continua prejudicando os funcionários da Prefeitura ao arrepio da Lei

              
A direção da Caixa Econômica Federal em conluio com a Prefeitura Municipal de Tucuruí e ao arrepio da Lei, continua a perseguir e a prejudicar os trabalhadores do município. O prefeito Sancler Ferreira (PPS) desconta as parcelas do Empréstimo Consignado concedido pela CEF e não repassa os valores para a instituição, esta por sua vez usando de má fé para proteger a Prefeitura prefere descumprir a Lei e penalizar criminosamente os trabalhadores do que fazer o seu papel cobrando a dívida do real devedor, no caso a Prefeitura de Tucuruí.
           
Primeiro a CEF incluiu os nomes dos trabalhadores da PMT no SERASA, contrariando o Artigo 5º, § 2º da Lei Federal nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que tem a seguinte redação: “Na hipótese de comprovação de que o pagamento mensal do empréstimo, financiamento ou arrendamento foi descontado do mutuário e não foi repassado pelo empregador à instituição consignatária, fica ela proibida de incluir o nome do mutuário em qualquer cadastro de inadimplentes.” Os trabalhadores recorreram à Justiça Federal e ganharam o processo.
         
A Caixa Econômica Federal insistindo em prejudicar os servidores para defender o poder público municipal, descumpre a Lei mais uma vez, ao se negar a conceder empréstimo e renegociar dívidas dos trabalhadores municipais em virtude do atraso nos repasses da PMT. O Art. 4º § 3º da Referida Lei, tem a seguinte redação: “Uma vez observados pelo empregado todos os requisitos e condições definidos no acordo firmado segundo o disposto no § 1º ou no § 2º deste artigo, não poderá a instituição consignatária negar-se a celebrar o empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil.”
          
A Caixa Econômica Federal descumpre ainda a Lei, sendo conivente com o atraso do repasse da PMT que deve ser feito de acordo com o Art. 5º da referida Lei, que tem a seguinte redação: “O empregador será o responsável pelas informações prestadas, pela retenção dos valores devidos e pelo repasse às instituições consignatárias, o qual deverá ser realizado até o quinto dia útil após a data de pagamento, ao mutuário, de sua remuneração mensal.”
          
A Direção da CEF também comete crime de prevaricação ao não cobrar os repasses como manda a referida Lei, Art. 5º § 3o que tem a seguinte redação: “Caracterizada a situação do § 2o deste artigo, o empregador e os seus representantes legais ficarão sujeitos à ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II do Título I do Livro IV do Código de Processo Civil.”
         
Enfim, a Caixa Econômica Federal é uma instituição do Governo Federal que de acordo com o Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, Art. 2º Alínea b) "Tem como finalidade entre outras, e de acordo com o “conceder empréstimos e financiamentos de natureza assistencial, cooperando com as entidades de direito público e privado na solução dos problemas sociais e econômicos.”
         
Mas não é isso que a direção da Caixa Econômica Federal está fazendo em Tucuruí, a direção da CEF está ajudando em conluio com poder público municipal a lesar os servidores municipais e prejudicando os direitos ao arrepio da Lei.
          
Sendo uma instituição Federal, compete ao Ministério Público Federal e à Justiça Federal apurar esta denuncia e se for o caso fazer cumprir à Lei punindo os responsáveis pela ilegalidade. A Justiça precisa defender os trabalhadores, por ser a parte mais fraca e vulnerável, das arbitrariedades, das ilegalidades e dos desmandos da direção da CEF e da Administração Municipal. Sem justiça não existe democracia, e sem o cumprimento da Lei e a defesa dos direitos democráticos não existe cidadania.
                
O Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, em seu Art. 8º tem a seguinte redação: "Os diretores da CEF, respeitados os princípios da legislação em vigor, serão solidariamente responsáveis pelos prejuízos ou danos causados pelo não cumprimento das obrigações ou deveres impostos pela lei ou regulamentos que lhes definam os encargos e atribuições.
        
Não estamos aqui pedindo favores, estamos sim exigindo como cidadãos o cumprimento da Lei e o fim do desrespeito à legislação e aos direitos dos funcionário da Prefeitura, que estão sendo prejudicados pelos abusos cometidos pela direção da Caixa Econômica Federal e pelo Prefeito Municipal de Tucuruí, que estão em conluio para lesar os servidores públicos municipais de Tucuruí.
      
É uma vergonha que uma instituição centenária e "conceituada" como a CEF se preste a este tipo de atitude.
      
ISSO É UMA VERGONHA!!!
     
COM A PALAVRA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E A JUSTIÇA FEDERAL...
               

quarta-feira 01 2014

Sindicato denuncia o Prefeito Sancler (PPS) ao MPF e MPE por se apropriar indevidamente de parte do salário dos funcionários da Prefeitura


Servidores Municipais reunidos na porta do sindicato.   
Hoje houve um ato públicos convocado pelo SINSMUT e SINTEP, que representa todos os Servidores Públicos Municipais, os motivos para a mobilização foram:
                 
1 - A paralisação das negociações salariais e a quebra de acordo da data-base firmado entre a PMT, Sindicatos, MPF e MPE.
         
2 - A apropriação indébita de salário por parte da administração municipal referente aos descontos dos Empréstimos Consignados na Caixa Econômica Federal e os descontos da ASERT.
     
3 - A falta de transparência da direção do IPASET.
            
4 - A falta de transparência da PMT.
            
5 - A paralisação da Assistência Médica nas Clínicas e Hospitais de Tucuruí por falta de pagamento.
             
6 - Perseguições aos servidores municipais por parte de Secretários e Diretores da Prefeitura.
            
A Comissão composta pelo SINSMUT e SINTEP esteve com os representantes do Ministério Público Federal e Estadual, onde foram feitas diversas denuncias de crimes de apropriação indébita de salário dos servidores e quebra de acordo da data-base, incluindo retaliações e perseguições aos servidores municipais.
               
Alguns fatos interessantes merecem alguns comentários: Em primeiro lugar a o Gerente da Caixa Econômica Federal comunicou ao MPE que a questão dos Empréstimos Consignados estava tudo certo e que os servidores e a PMT estavam com a sua situação normal perante a instituição. Já para o Sindicato o gerente da Caixa informou que os empréstimos Consignados e a renovação dos mesmos estavam suspensos devido ao atraso de dois meses no repasse da Prefeitura de Tucuruí para Caixa Econômica Federal, devido a isso os empréstimos consignados estão suspensos, ou seja, o Prefeito desconta do salário dos Servidores, se apropria criminosamente do salário dos funcionários e não repassa à Caixa econômica, já os servidores que não devem nada é que são penalizados. E isso não é tudo, o gerente da CEF tentou (e conseguiu) deliberadamente confundir o Ministério Público para beneficiar o Prefeito Sancler.
    
O Ministério Público vai se reunir com a PMT, Sindicatos e com a direção da CEF na próxima quarta-feira, para resolver esta situação absurda que o Prefeito Sancler está causando com sua atitude criminosa ao se apropriar indevidamente de parte dos salários dos funcionários da Prefeitura de Tucuruí.
        
Outro fato interessante é que a Administração Municipal afirma que repassa os valores referentes aos descontos de Assistência Médica para a ASERT, e que está devendo somente os repasses relativos aos convênios comerciais.
           
Sendo isso verdade temos então em primeiro lugar a apropriação indébita e criminosa de salário dos descontos dos Convênios Comerciais por parte da PMT, e por outro lado temos o desvio do dinheiro da Assistência Médica para os convênios comerciais, o que mostra a atitude criminosa da direção da ASERT desviando o dinheiro da Assistência Médica dos seus associados para o pagamentos das clínicas, para o convênio com o comércio.
      
A Direção irresponsável e inconsequente da ASERT está priorizando o comércio e prejudicando a saúde dos servidores municipais, lembrando que o comércio paga uma comissão para a ASERT sobre a venda aos servidores municipais, a taxa é a mesma paga às empresas administradoras dos Cartões de Crédito. Só na Clínica Tucuruí a ASERT deve mais de R$ 137.000,00 (cento e cinquenta mil reais), incluindo ai um cheque sem fundos que já mostramos aqui.
        
A atitude criminosa do prefeito municipal se apropriando indevidamente do salário dos funcionários, não repassando os descontos para a CEF e da ASERT, mais a conivência da direção estelionatária da ASERT para com este crime e o suposto desvio do dinheiro da assistência médica por parte da ASERT para pagar o comércio, é um forte indício de que foi montada uma organização em Tucuruí, com o único objetivo de lesar os funcionários da Prefeitura Municipal de Tucuruí.
        
Houvesse Lei em Tucuruí e no Pará, e o Prefeito Sancler Ferreira (PPS) e a direção da ASERT, poderiam ser investigados, denunciados e processados por Improbidade Administrativa, Prevaricação, Peculato e Formação de Quadrilha. ISSO É UMA VERGONHA!!!   
       
A Direção dos sindicatos conversa com os servidores sobre as reuni~es com o MPF e MPE.
Assembléia Geral na sede do SINTEP.
        Ata da reunião com o MPF.