Pref. Sancler Ferreira (PPS) |
O Prefeito Sancler Ferreira (PPS) fez das dívidas da Prefeitura uma verdadeira bola de neve que deve inviabilizar esta e a próxima gestão. O próximo prefeito de Tucuruí vai herdar uma prefeitura endividada e falida.
O Prefeito parcelou a dívida de R$ 2.687.600,97 (dois milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, seiscentos reais e noventa e sete centavos) com a Caixa Econômica Federal para pagar os Empréstimos Consignados que a prefeitura recolheu dos servidores e não repassou ao banco (apropriação indébita), ninguém sabe onde foram gastos estes recursos que na verdade fazem parte do salário dos servidores da prefeitura.
A divida com os consignados da CAIXA.
Data 20/08/2014 - R$ 1.367.074,93
Data 20/09/2914 - R$ 1.320.526,04
Total do débito em 08/10/2014 - R$ 2.687.600,97
O parcelamento foi feito da seguinte forma: Entrada de R$ 200.000,00 e 11 parcelas de 226.145,54. Neste valor estão incluídos os juros do parcelamento que totalizam R$ 92.053,52 (noventa e dois mil 53 reais e cinquenta e dois centavos). É um absurdo que o prefeito municipal se aproprie indevidamente dos descontos dos servidores municipais e a Prefeitura (leia-se o POVO de Tucuruí) ainda tenha que pagar quase cem mil reais de juros, um dinheiro que poderia estar sendo utilizado legalmente em beneficio da população. Quem deveria ter de pagar estes juros é o Prefeito e não o povo de Tucuruí que não tem nada a ver com isso.
Prefeito se apropria de recursos do IPASET e pede para a CMT 20 anos para devolver
O Prefeito pediu autorização da Câmara Municipal para parcelar a dívida da Previdência Municipal (IPASET) em 20 anos, ou seja, os futuros quatro prefeitos de Tucuruí herdarão a dívida contraída pela apropriação indébita do Prefeito Sancler Ferreira (PPS), divida esta que irá terminar em 2034. E depois dizem que o crime não compensa... É muita cara-de-pau.
Mais dívidas para os próximos prefeitos
Em agosto de 2013, o prefeito Sancler pediu autorização para a Câmara Municipal para contrair empréstimos no valor de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões) nas instituições bancárias dando como garantia o FPM e ISS com carência de 48 meses, com isso comprometendo os repasses da PMT até 2017.
Agora o prefeito pretende parcelar a dívida (de novo) também com o com o INSS, Em 2013 o Prefeito também solicitou autorização da Câmara Municipal para contrair um empréstimo de R$ 9.000.000,00 (nove milhões) para pagar parcelas da renegociação com o INSS, agora pretende contrair novo empréstimo para novamente quitar novas dívidas com o INSS, ou seja, todo ano o Prefeito de Tucuruí parcela dívida com o INSS, não repassa e no próximo ano volta a parcelar, dá para entender? Como é que o INSS permite uma coisa absurda e imoral como esta? Depois reclamam que a Previdência está falida...
Pior é que o povo de Tucuruí é quem paga por estas lambanças, depois reclamam quando nós afirmamos que Tucuruí é uma terra sem Lei. É empréstimo sobre empréstimo, juro sobre juro, o prefeito está contraindo dívidas para pagar outras dívidas da prefeitura e isso é um desastre, uma verdadeira bola de neve que compromete o futuro da nossa cidade. E isso é só o que nós conseguimos apurar até agora.
Governador Jatene (PSDB) |
A blindagem do prefeito Sancler Ferreira (PPS)
Quem deveria arcar com estes prejuízos junto com o prefeito Sancler é o Governador Jatene (PSDB), que ao blindar o Prefeito Sancler e assim garantindo a sua impunidade, acaba por incentivar todos estes crimes contra a administração pública em Tucuruí. Foi muito azar para Tucuruí a reeleição do atual governador, pois a impunidade vai continuar de vento em popa em Tucuruí...
Com todas estas dívidas contraídas pelo prefeito Sancler Ferreira (PPS), dividas estas que comprometem esta e as próximas administrações municipais em Tucuruí, vão sofrer os funcionários municipais, pois estas dívidas comprometem o reajuste salarial dos servidores do município, e sofre toda a população que além dos recursos desviados, ainda tem de pagar os juros dos parcelamentos.
Somente gostaríamos de saber como fica a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que as parcelas dos empréstimos faz parte dos gastos com folha de pagamento. Existem milhares de contratados sem concurso na PMT (apadrinhados políticos) e funcionários em cargos de confiança que incham a folha de pagamento da PMT (muitos não trabalham e alguns nem moram na cidade), agora com o acréscimo dos valores das parcelas dos empréstimos com toda a certeza o gasto com pessoal vai ultrapassar em muito o limite estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal.
Com isso sofre a população, pois a PMT não tem dinheiro para oferecer serviços públicos de qualidade à população, e sofre os funcionários da prefeitura que estão com muitas perdas salariais e com seus salários congelados há seis anos pelo pior e mais irresponsável prefeito que já passou pela Prefeitura de Tucuruí, não fossem os recursos e obras do Governo Federal, e a PMT não teria feito nada em Tucuruí (a não serem dívidas) nos últimos seis anos, não tem nenhuma obra relevante em Tucuruí executada com recursos da prefeitura. Até as despesas com a maternidade municipal é custeada pelo Governo do Estado.
Os únicos grandes investimentos da PMT nestes seis anos foram os pagamentos milionários dos contratos sem licitação das empresas de amigos e parentes do prefeito e vereadores, e os milhões pagos à laranja "dona" da empresa de comunicação fantasma, que faz as propagandas enganosas da prefeitura.
Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos |
Mensagem de Veto |
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal e dá outras providências.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o São acrescidos à Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, os seguintes dispositivos:
"Apropriação indébita previdenciária" (AC)*
"Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:" (AC)
"Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa." (AC)
"§ 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:" (AC)"I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;" (AC)