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quinta-feira 01 2015

A verdade não precisa e nem tem necessidade de ser bonita...

A verdade não precisa ser bonita, pois ela é a irmã gêmea da honestidade, e as duas são belas por si mesmas.
         
       
O imperador precisava achar um sucessor. Sem filhos, nem parentes próximos, ele decidiu chamar todas as crianças do reino.
       
Thai foi uma delas. Ele era um ótimo menino. Dedicava-se ao jardim de sua casa e cada planta tocada por ele crescia viçosa e forte.
No dia marcado, dirigiu-se até o palácio, onde havia milhares de pequenos súditos. O imperador disse:
        
- Crianças, preciso escolher o meu sucessor entre vocês. Vou lhes dar uma tarefa. Aqui estão algumas sementes e quero que vocês as cultivem. O trono será daquele que me trouxer, daqui a um ano, a planta mais bonita.
        
Thai era um excelente jardineiro e com certeza faria muito bem o que o imperador pediu. Porém, por mais que se esforçasse, a semente não brotava. O menino fez de tudo o que podia, mas seus esforços não adiantaram.
          
Até o dia de apresentar a planta ao imperador, a semente deThai não havia brotado e o menino estava tão preocupado que não queria enfrentar as outras crianças; porém, seu avô disse:
     
- Você é honesto. Vá até o imperador e diga a verdade. Sua dedicação foi máxima, mas a semente não brotou. Não se envergonhe, querido, apenas explique o que você fez, pois devemos sempre agir com honestidade, buscando a felicidade, sem que a nossa alegria faça alguém infeliz.
       
Thai obedeceu ao avô e foi a palácio. Entretanto, ao chegar lá, ficou assustado, pois era a única criança que não levava consigo uma belíssima planta.
   
O imperador chamava as crianças e examinava os vasos. Não sorria nem esboçava contentamento.
Thai estava muito nervoso, pois se o imperador não havia até agora aprovado aquelas plantas maravilhosas, o que não diria de seu vaso sem nada?
           
Thai foi ficando para trás e quando se deu conta, era o último da fila. Mas sua vez chegou e ele não poderia mais adiar o encontro com o imperador.
            
- Vejamos, meu jovem, o que tem aí para mim.
Thai não pode mais evitar as lágrimas. Com a cabeça baixa, mostrou o vaso ao imperador e disse:
     
- Senhor, sou um jardineiro e uma de minhas virtudes é a perseverança, mas por mais que eu tenha me esforçado, a semente não brotou.
Meu avô ajudou a pensar sobre o que fazer e optei por dizer a verdade, contar meu esforço e pedir-lhe perdão.
          
- Não se envergonhe, criança, você fez o certo. A sua grande virtude foi dizer a verdade, pois eu havia queimando todas as sementes e nenhuma poderia germinar. Portanto, você foi o único que, de fato, plantou a semente da verdade.
   
“Algumas vezes a verdade não é tão bonita quanto uma flor, mas precisamos encará-la com coragem, para vencer os grandes desafios.
               

Ministro da Pesca e Aquicultura é paraense

Ministro Helder e esposa Daniela
       
Ministério da Pesca e Aquicultura - Helder Barbalho
    
Formado em administração, Helder Barbalho é filho do senador Jader Barbalho e da deputada federal Elcione Therezinha Zahluth. Natural de Belém, Helder tentou eleger-se governador do Pará pela primeira vez este ano, mas perdeu para Simão Jatene. Já foi vereador, deputado estadual e prefeito de Ananindeua.
           

LEGISLAÇÃO: Medida Provisória muda regras na concessão de benefícios previdenciários

LEGISLAÇÃO: Medida Provisória muda regras na concessão de benefícios previdenciários
   
         
            
Da Redação (Brasília) – Os Ministérios da Previdência Social, Trabalho e Emprego, Planejamento e Fazenda anunciaram nesta terça-feira (30), em entrevista coletiva, alterações na concessão dos benefícios de pensão por morte e auxílio-doença. As mudanças estão na Medida Provisória nº 664, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
     
Com a medida, a pensão por morte, por exemplo, passa a ter carência de 24 meses, ou seja, o benefício só será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira se o segurado, ao falecer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse período mínimo. Antes, esse benefício não possuía nenhum período de carência, o beneficiário tinha o direito de receber a pensão a partir de uma única contribuição mensal do segurado. O prazo para esta alteração entrar em vigor é de 60 dias.
       
A nova medida não se aplica nos casos em que a morte do segurado decorrer de acidente de trabalho ou doença profissional ou de trabalho. Também ficam excluídos da nova regra os casos em que o segurado estava, no momento do óbito, recebendo auxílio-doença ou qualquer espécie de aposentadoria.
    
A nova legislação também estipula que só receberá a pensão o cônjuge, companheiro ou companheira casados ou em união estável há, pelo menos, dois anos antes do óbito do segurado. Essa regra não vale para o segurado que falecer em decorrência de acidente ou para casos de invalidez do cônjuge, companheiro ou companheira após o início do casamento ou união estável.
     
A forma de cálculo do valor mensal da pensão por morte também mudou. Os dependentes receberão uma parcela de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento. Para cada dependente, será acrescida uma parcela individual de 10%, não reversível no caso de perda da condição de dependente. Em qualquer situação a pensão não excederá a 100% do valor do benefício a que o segurado teria direito.
        
Para o caso de filhos que se tornem órfãos de pai e mãe, será acrescida uma parcela de 10% no valor da pensão por morte, rateada entre todos os filhos. Nesse caso, o objetivo é garantir maior proteção aos dependentes numa situação de desamparo provocado pela morte dos pais.
     
Outra mudança prevista na Medida Provisória se relaciona ao tempo de duração do benefício de pensão por morte. Agora, o benefício só será concedido de maneira vitalícia para cônjuge, companheiro ou companheira que tenha sobrevida de até 35 anos – atualmente para o beneficiário que tiver 44 anos ou mais. Para os que tiverem mais de 35 e até 40 anos de sobrevida, o período de duração da pensão passa a ser de 15 anos, conforme tabela publicada na Medida Provisória.
            
Essa medida tem o intuito de estimular que o dependente jovem busque seu ingresso no mercado de trabalho, evitando o aumento de despesa nas contas da Previdência para pessoas em plena capacidade produtiva. Isso permite ainda que o recebimento de renda por período determinado crie condições para o desenvolvimento de alguma atividade produtiva.
       
Auxílio-doença- Ainda na nova normativa, ficou instituída, com efeito imediato, a exclusão do recebimento de pensão para o dependente condenado por homicídio doloso que tenha resultado na morte do segurado. Vale lembrar que as regras para o benefício de pensão por morte instituídas para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) também passam a valer para os servidores públicos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), respeitadas as garantias constitucionais previstas para servidores públicos.
         
Em relação ao auxílio-doença, foi estabelecido um teto para o valor de benefício. O valor do auxílio-doença será limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição, visando evitar situações em que o valor do benefício fica acima do último salário que o segurado recebia, acarretando um desincentivo para a volta ao trabalho.
       
O prazo para que o afastamento do trabalho gere um auxílio-doença, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias. Agora afastamentos de até 30 dias serão de responsabilidade das empresas. O objetivo é estimular às empresas a investir em saúde e segurança no trabalho.
       
As alterações para o auxílio-doença passam a vigorar em até 60 dias.
   
Informações para a Imprensa:
(61) 2021-5109
Ascom/MPS
            

Imagem da posse da Presidente Dilma e vice Temer

Presidente Dilma, Vice Temer e esposa Marcela
       

quarta-feira 31 2014

Prefeitura de Tucuruí - Olha mais um golpe ai minha genteeeee!!!!

EU SOU A LEI!!!
   
Imperador Sancler I
             
Reeditando pela sexta vez um golpe milionário e eficiente, Sancler Ferreira (PPS) expediu o Decreto Nº 45 (só podia ser) "demitindo" pela sexta vez todos os contratados da Prefeitura de Tucuruí.
       
O velho e eficiente golpe tem inúmeras vantagens para o alcaide, vamos relacionar algumas delas.
    
1 - Angariar votos de cabresto e apoio político.
   
Com as demissões anuais e posterior recontratação Sancler "lembra" aos contratados e familiares que o emprego é dele ele dá ou tira quando quiser e não tem Lei ou justiça que o impeça de usar a administração e o dinheiro público em benefício pessoal e para seus amigos e apaniguados.
   
Com o tempo os contratados "esquecem" quem lhes deu o emprego, as demissões anuais renovam a gratidão pelo emprego na prefeitura, assim como renova o medo de não ser recontratado e de ficar desempregado, principalmente em uma cidade cuja população vive na incerteza devido à alta taxa de desemprego.
   
Ao mesmo tempo Sancler chantageia e beneficia seus aliados políticos ao recontratar novamente seus cabos eleitorais. Aqui Sancler mata dois coelhos com uma canetada só, com as demissões e recontratações ele intimida tanto os vereadores quanto seus cabos eleitorais.
   
2 - Beneficiar os vereadores da base do prefeito.
   
As vantagens dos vereadores do prefeito são praticamente as mesmas do prefeito, os vereadores lembram aos seus cabos eleitorais que são eles que os indicam, e que eles lhes devem seus empregos e para que não se esqueçam de lhes agradecer nas eleições votando e trabalhando de graça. É a cooptação pela necessidade e pelo medo do desemprego.
    
3 - Enganar a Justiça
   
Neste aspecto o prefeito apresenta o Decreto de Demissão à Justiça para provar que não pratica a contratação ilegal e que está se adequando à Lei. Sancler finge que não contrata ilegalmente, e a Justiça finge que acredita.
   
4 - Fazer com que os contratados trabalhem dois meses de graça reduzindo (momentaneamente) a folha de pagamento pela metade.
   
Neste caso, os contratados são colocados em uma situação de semiescravidão sendo obrigados pela necessidade a trabalhar dois meses de graça para serem recontratados de novo, e tem de ficar caladinho, se reclamar não volta. Na Prefeitura de Tucuruí os contratados trabalham o ano todo, mas recebem apenas por dez meses, além de não terem carteira assinada e nem gozarem dos direitos trabalhistas.
    
Grande parte dos contratados vão continuar trabalhando sem remuneração em janeiro apenas pela promessa de recontratação em fevereiro, isso os que são "peixes" ou que tiverem padrinho forte, o restante será recontratado apenas em março. Com isso Sancler continua com a força de trabalho na Prefeitura, mas economiza o salário de 2.600 contratados, e a folha de pagamento cai praticamente pela metade em janeiro/fevereiro, compensando o pagamento do 13º e adequando (na marra e na base da velhacaria) a Folha de Pagamento à Lei e Responsabilidade Fiscal.
     
Crimes contra a Administração Pública
     
Contratação ilegal sem Concurso Público, uso da administração pública em proveito próprio ou de outrem, prevaricação, improbidade administrativa, chantagem, trabalho semi-escravo... Estes são apenas alguns crimes que estão contidos no bojo do manjado mas eficiente Golpe do Decreto de Fim de Ano.
   
O Golpe tem funcionado com eficiência e muito sucesso nos últimos seis anos em Tucuruí, e deve continuar a funcionar por mais dois, já que o Prefeito Sancler Ferreira (PPS), graças ao Governador Jatene (PSDB), que é seu padrinho político, goza de total blindagem e completa impunidade na TERRA SEM LEI.
   
Se você já é um político ou quer entrar para a carreira política, e tem pretensões de cometer crimes contra a administração e o erário público, mas tem medo de ter responder pelos seus atos, venha para Tucuruí e se alie ao prefeito da cidade, que você não sofrerá nenhuma punição e nem mesmo será incomodado, pelo contrário, você levará uma vida de Marajá custeada pelos cofres públicos e pela população da cidade.
      
Vejam a cópia do Decreto 45
     
Imagem do Jornal de Tucuruí