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segunda-feira 05 2015

Publicada Lei que isenta aposentados e pensionistas inválidos de realizar perícia após 60 anos

Publicada Lei que isenta aposentados e pensionistas inválidos de realizar perícia após 60 anos
      
Estão previstas apenas 3 exceções à nova regra
   
Fonte: Site Jusbrasil
    
Foi publicada no Diário Oficial da União, de 31/12/2014, Seção 1, página 1, a Lei nº13.063, de 30/12/14.
          
A Lei insere os parágrafos 1º e 2º ao art. 101 da Lei nº 8.213, de 24/07/91, para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social - RGPS de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 (sessenta) anos de idade.
          
A novo diploma legal, que entra em vigor na data de sua publicação, prevê três exceções à nova regra, quais sejam:
   
A) para verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para que o valor da aposentadoria por invalidez seja acrescido em 25%, conforme dispõe o art. 45;
       
B) quando o próprio beneficiário solicitar a perícia para verificar a recuperação da capacidade de trabalho;
       
C) quando solicitado pelo Judiciário, para fins de subsidiar a concessão de curatela.
   
É provável que o INSS divulgue orientações internas aos seus servidores a fim de dar cumprimento ao comando legal, pois com a nova regra algumas questões ainda precisam ser definidas quanto à operacionalização nas Agências da Previdência Social, tais como: a identificação dos beneficiários que se enquadram nessa regra; a identificação dos beneficiários que se enquadram nas exceções; o tratamento a ser dado às perícias desses beneficiários que já foram agendadas anteriormente à entrada em vigor da Lei; dentre outras.


Advogado; professor de cursos preparatórios e de pós-graduação, servidor público federal (Analista do Seguro Social), integrante do quadro de instrutores do INSS, atuando no Direito Previdenciário há cerca de 20 anos.





       

domingo 04 2015

Folha relembra promessas enganosas do Prefeito Sancler

Neste vídeo publicamos trechos da propaganda eleitoral e trechos do Comício do Prefeito Sancler Ferreira (PPS) no bairro Beira Rio durante a campanha eleitoral de 2012, eleição em que Sancler (PPS) pleiteava a reeleição.
          
Todas as promessas e colocações do prefeito são falsas, foi assim que Sancler conseguiu se reeleger, enganando a população e empregando 3.000 amigos e cabos eleitorais sem concurso na Prefeitura em troca de apoio e de votos.
      
Agora vejam o vídeo:
       

           

quinta-feira 01 2015

A verdade não precisa e nem tem necessidade de ser bonita...

A verdade não precisa ser bonita, pois ela é a irmã gêmea da honestidade, e as duas são belas por si mesmas.
         
       
O imperador precisava achar um sucessor. Sem filhos, nem parentes próximos, ele decidiu chamar todas as crianças do reino.
       
Thai foi uma delas. Ele era um ótimo menino. Dedicava-se ao jardim de sua casa e cada planta tocada por ele crescia viçosa e forte.
No dia marcado, dirigiu-se até o palácio, onde havia milhares de pequenos súditos. O imperador disse:
        
- Crianças, preciso escolher o meu sucessor entre vocês. Vou lhes dar uma tarefa. Aqui estão algumas sementes e quero que vocês as cultivem. O trono será daquele que me trouxer, daqui a um ano, a planta mais bonita.
        
Thai era um excelente jardineiro e com certeza faria muito bem o que o imperador pediu. Porém, por mais que se esforçasse, a semente não brotava. O menino fez de tudo o que podia, mas seus esforços não adiantaram.
          
Até o dia de apresentar a planta ao imperador, a semente deThai não havia brotado e o menino estava tão preocupado que não queria enfrentar as outras crianças; porém, seu avô disse:
     
- Você é honesto. Vá até o imperador e diga a verdade. Sua dedicação foi máxima, mas a semente não brotou. Não se envergonhe, querido, apenas explique o que você fez, pois devemos sempre agir com honestidade, buscando a felicidade, sem que a nossa alegria faça alguém infeliz.
       
Thai obedeceu ao avô e foi a palácio. Entretanto, ao chegar lá, ficou assustado, pois era a única criança que não levava consigo uma belíssima planta.
   
O imperador chamava as crianças e examinava os vasos. Não sorria nem esboçava contentamento.
Thai estava muito nervoso, pois se o imperador não havia até agora aprovado aquelas plantas maravilhosas, o que não diria de seu vaso sem nada?
           
Thai foi ficando para trás e quando se deu conta, era o último da fila. Mas sua vez chegou e ele não poderia mais adiar o encontro com o imperador.
            
- Vejamos, meu jovem, o que tem aí para mim.
Thai não pode mais evitar as lágrimas. Com a cabeça baixa, mostrou o vaso ao imperador e disse:
     
- Senhor, sou um jardineiro e uma de minhas virtudes é a perseverança, mas por mais que eu tenha me esforçado, a semente não brotou.
Meu avô ajudou a pensar sobre o que fazer e optei por dizer a verdade, contar meu esforço e pedir-lhe perdão.
          
- Não se envergonhe, criança, você fez o certo. A sua grande virtude foi dizer a verdade, pois eu havia queimando todas as sementes e nenhuma poderia germinar. Portanto, você foi o único que, de fato, plantou a semente da verdade.
   
“Algumas vezes a verdade não é tão bonita quanto uma flor, mas precisamos encará-la com coragem, para vencer os grandes desafios.
               

Ministro da Pesca e Aquicultura é paraense

Ministro Helder e esposa Daniela
       
Ministério da Pesca e Aquicultura - Helder Barbalho
    
Formado em administração, Helder Barbalho é filho do senador Jader Barbalho e da deputada federal Elcione Therezinha Zahluth. Natural de Belém, Helder tentou eleger-se governador do Pará pela primeira vez este ano, mas perdeu para Simão Jatene. Já foi vereador, deputado estadual e prefeito de Ananindeua.
           

LEGISLAÇÃO: Medida Provisória muda regras na concessão de benefícios previdenciários

LEGISLAÇÃO: Medida Provisória muda regras na concessão de benefícios previdenciários
   
         
            
Da Redação (Brasília) – Os Ministérios da Previdência Social, Trabalho e Emprego, Planejamento e Fazenda anunciaram nesta terça-feira (30), em entrevista coletiva, alterações na concessão dos benefícios de pensão por morte e auxílio-doença. As mudanças estão na Medida Provisória nº 664, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
     
Com a medida, a pensão por morte, por exemplo, passa a ter carência de 24 meses, ou seja, o benefício só será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira se o segurado, ao falecer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse período mínimo. Antes, esse benefício não possuía nenhum período de carência, o beneficiário tinha o direito de receber a pensão a partir de uma única contribuição mensal do segurado. O prazo para esta alteração entrar em vigor é de 60 dias.
       
A nova medida não se aplica nos casos em que a morte do segurado decorrer de acidente de trabalho ou doença profissional ou de trabalho. Também ficam excluídos da nova regra os casos em que o segurado estava, no momento do óbito, recebendo auxílio-doença ou qualquer espécie de aposentadoria.
    
A nova legislação também estipula que só receberá a pensão o cônjuge, companheiro ou companheira casados ou em união estável há, pelo menos, dois anos antes do óbito do segurado. Essa regra não vale para o segurado que falecer em decorrência de acidente ou para casos de invalidez do cônjuge, companheiro ou companheira após o início do casamento ou união estável.
     
A forma de cálculo do valor mensal da pensão por morte também mudou. Os dependentes receberão uma parcela de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento. Para cada dependente, será acrescida uma parcela individual de 10%, não reversível no caso de perda da condição de dependente. Em qualquer situação a pensão não excederá a 100% do valor do benefício a que o segurado teria direito.
        
Para o caso de filhos que se tornem órfãos de pai e mãe, será acrescida uma parcela de 10% no valor da pensão por morte, rateada entre todos os filhos. Nesse caso, o objetivo é garantir maior proteção aos dependentes numa situação de desamparo provocado pela morte dos pais.
     
Outra mudança prevista na Medida Provisória se relaciona ao tempo de duração do benefício de pensão por morte. Agora, o benefício só será concedido de maneira vitalícia para cônjuge, companheiro ou companheira que tenha sobrevida de até 35 anos – atualmente para o beneficiário que tiver 44 anos ou mais. Para os que tiverem mais de 35 e até 40 anos de sobrevida, o período de duração da pensão passa a ser de 15 anos, conforme tabela publicada na Medida Provisória.
            
Essa medida tem o intuito de estimular que o dependente jovem busque seu ingresso no mercado de trabalho, evitando o aumento de despesa nas contas da Previdência para pessoas em plena capacidade produtiva. Isso permite ainda que o recebimento de renda por período determinado crie condições para o desenvolvimento de alguma atividade produtiva.
       
Auxílio-doença- Ainda na nova normativa, ficou instituída, com efeito imediato, a exclusão do recebimento de pensão para o dependente condenado por homicídio doloso que tenha resultado na morte do segurado. Vale lembrar que as regras para o benefício de pensão por morte instituídas para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) também passam a valer para os servidores públicos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), respeitadas as garantias constitucionais previstas para servidores públicos.
         
Em relação ao auxílio-doença, foi estabelecido um teto para o valor de benefício. O valor do auxílio-doença será limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição, visando evitar situações em que o valor do benefício fica acima do último salário que o segurado recebia, acarretando um desincentivo para a volta ao trabalho.
       
O prazo para que o afastamento do trabalho gere um auxílio-doença, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias. Agora afastamentos de até 30 dias serão de responsabilidade das empresas. O objetivo é estimular às empresas a investir em saúde e segurança no trabalho.
       
As alterações para o auxílio-doença passam a vigorar em até 60 dias.
   
Informações para a Imprensa:
(61) 2021-5109
Ascom/MPS