SOLICITAÇÃO DE DIREITO DE RESPOSTA
Ao
ILMO Sr. Raimundo Orivaldo F. da Silva
MD. Redator Responsável do Blog Folha de Tucuruí.
Assunto: Solicitação de Divulgação de Direito de Resposta.
Pelo presente, nós todos os agentes do GAMASP, estamos solicitando a vossa senhoria, o direito de resposta da matéria veiculada no dia 17/11/2014 no Blog Folha de Tucuruí com o titulo: Os abusos cometidos no GA P.
O direito de resposta solicitada com base no art.5° parag. V da CF, conforme a proporção ao agravo, deverá ser veiculado na integra conforme descrito abaixo:
DIREITO DE RESPOSTA:
Nós Agentes Municipal de Apoio a Segurança Pública - GAMASP, Não somos Guardas Municipal, e nem fomos contratados para servir no GAMASP, Somos todos servidores, que já trabalhamos na Prefeitura Municipal de Tucuruí, em maioria na função de vigilante. O secretário Lásaro Araújo, sempre buscando desenvolver um trabalho mais eficiente, para melhorar a vigilância e proteção ao patrimônio público municipal nos convidou para servir no DASP- Departamento de Apoio a Segurança Pública e voluntariamente nos organizamos em um grupo experimental, o qual foi sugerido pelo secretário Lásaro como Grupo de Agentes Municipal de Apoio a Segurança Pública GAMASP.
Quanto à compra do uniforme foi uma decisão nossa conjunta e espontânea para que pudéssemos destacar nosso trabalho. Somos regidos pelo Regime Jurídico Único, estamos todos cientes do dever a cumprir e usufruímos nossos Direitos. Portanto não procede os comentários veiculado de que somos escravizados. Não há nenhum tipo de escravidão, todos os agentes do GAMASP, tem prazer e muito orgulho de vestir essa farda “GAMASP"
Segue em anexo a assinatura dos agentes do grupo:
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Resposta do Folha de Tucuruí
Devemos esclarecer que acatamos a solicitação de publicar a resposta na íntegra, desta forma não alteramos a formatação do texto e não fizemos a correção ortográfica, sendo o texto e seu conteúdo de total responsabilidade dos seus autores.
Em primeiro lugar quero manifestar minha surpresa pelo espírito abnegado dos Agentes da GAMASP, ao comprar os seus uniformes quando é obrigação da prefeitura fornecê-los.
Quanto a resposta dos "Agentes" da GAMASP, esclareço que estou surpreso e ainda mais confuso quanto as atividades dos Agentes Municipais de Apoio a Segurança Pública (GAMASP).
Se os senhores não foram contratados para exercerem a função de Agentes Municipais de Apoio a Segurança Pública (cargo que não existe), então estão em desvio de função, pois deveriam exercer a atividade para o qual foram contratados.
Mais grave ainda, os senhores exercem e ocupam mediante remuneração, o cargo de Agentes Municipais de Apoio a Segurança Pública, um cargo que não existe na Prefeitura de Tucuruí, sendo que a Constituição fala que cargos públicos são criados em lei, e fala que é a lei formal quem dá forma e estrutura ao cargo.
O Prefeito Municipal e muito menos um Secretário Municipal podem a seu bel prazer criar cargo público a torto e a direito, e muito menos desviar servidores públicos, contratados ou não, das suas funções e cargos para os quais foram nomeados ou contratados. Órgão público e erário público não é brincadeira, a instituição pública não pode ser tratada de forma ilegal, imoral e leviana.
Todo cargo público na Prefeitura Municipal tem de ser criado por Lei Municipal, sem uma lei que o crie, o cargo simplesmente não existe. A GAMASP legalmente simplesmente não existe, se tivesse justiça em Tucuruí, o Prefeito Municipal teria que devolver aos cofres públicos os salários pagos aos funcionários contratados que estão ocupando um cargo que legalmente não existe e em desvio de função pública, e seria processado por Improbidade Administrativa.
Os cargos públicos na Prefeitura são criados pelo Prefeito, mas precisam de aprovação do legislativo através de Lei Municipal. É certo que o Prefeito manda e desmanda na Câmara Municipal de Tucuruí e os vereadores não passam de marionetes acéfalas, mas mesmo com tanta avacalhação na Câmara Municipal, ainda é prerrogativa do poder legislativo a aprovação das Leis que criam os cargos públicos no município.
Os vereadores, mesmo que queiram, não podem permitir ou autorizar o Prefeito a criar cargos públicos por decreto, e se o prefeito municipal não pode criar cargo por decreto, agora imaginem um secretário municipal e um grupo de contratados criando cargos na Prefeitura.
A Prefeitura e a Câmara Municipal de Tucuruí viraram a casa da Mãe Joana, uma esculhambação generalizada, que transformou Tucuruí em uma Terra Sem Lei, uma vergonha para a nossa cidade e para a nossa população.
Vejam a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
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São inconstitucionais a lei que autorize o chefe do Poder Executivo a dispor, mediante decreto, sobre criação de cargos públicos remunerados, bem como os decretos que lhe deem execução." (ADI 3.232, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-8-2008, Plenário, DJE de 3-10-2008.) No mesmo sentido: ADI 4.125, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 10-6-2010, Plenário, DJE de 15-2-2011; ADI 3.983 e ADI 3.990, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-8-2008, Plenário, Informativo 515."
Vejam a solicitação de direito de resposta dos "Agentes" da GAMASP e documentos anexos.