quarta-feira 13 2015
segunda-feira 11 2015
Prorrogação de mandatos... Infestação de parasitas pode continuar por décadas
Com pouco mais de um ano e meio para as eleições municipais e o fim dos mandatos de Prefeito e vereadores, prefeito e presidente da Câmara Municipal estão tratando de garantir que continuarão a parasitar a população de Tucuruí por décadas após o término dos seus mandatos.
O Prefeito quer "privatizar" por 35 anos a distribuição da água que recebe de graça da Eletronorte cobrando da população o que ela já paga através de recursos federais, e o Presidente da Câmara pretende alugar um prédio para Câmara Municipal com um contrato de vinte anos e um aluguel milionário, findo os vinte anos e após a população de Tucuruí ter pagado a construção do Prédio da nova Câmara pelo menos umas dez vezes, o prédio passa para o município.
Tem muita gente em Tucuruí que está com as contas bancárias abarrotadas e muito dinheiro sobrando e precisam investir em algum "negócio lucrativo", onde estas pessoas encontrariam negócios da China como estes que o Prefeito e o Presidente da CMT estão criando, quem sabe para si mesmos? Vender a água que recebe de graça e construir o prédio da Câmara Municipal com aluguel exorbitante é ou não é uma mina de ouro? Explorar e parasitar a população de Tucuruí é um ótimo negócio e a turma não quer lagar o osso.
Audiência Pública
O Prefeito Sancler pretende fazer uma "Audiência Pública" para discutir a privatização da Nossa Água. A população já sabe como funcionam as Audiências Públicas em Tucuruí. A última Audiência Pública importante foi quando foi discutida a ida "provisória" da Maternidade Municipal para o Hospital Regional.
Na tal Audiência compareceram diversos presidentes de associações de bairros que tinham portarias na Prefeitura para si mesmos e para parentes, estes defenderam com toda a liberdade a posição do prefeito, incluindo a liberdade de ofender os presentes que não estavam de acordo com a transferência da maternidade, que era para ficar por seis meses e está há cinco anos no Regional.
Já os membros do Conselho de Saúde na época, os presidentes de associações independentes e alguns vereadores que eram contra a transferência e contra a posição do prefeito (o tempo mostrou que eles tinham razão), foram impedidos pelo Promotor de Justiça de se manifestarem na Audiência Pública, tiveram o som do microfone cortado e foram ameaçados de expulsão do prédio do Fórum pelo promotor.
Esperamos que o Ministério Público Federal esteja representado, já que existem recursos públicos federais envolvidos, e que desta vez os representantes do Ministério Público Estadual ajam com imparcialidade na defesa exclusiva do interesse público.
sábado 09 2015
A Prefeitura não pode utilizar recursos da Previdência Municipal para cobrir déficit público
De acordo com a Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, a União Estados e Municípios não podem utilizar os recursos da Previdência para cobrir déficit público (despesas e dívidas da prefeitura).
Desta forma a alegação do Prefeito Sancler Ferreira (PPS) ao Ministério Público Federal, de que não repassou as contribuições patronal e dos servidores municipais ao IPASET, na verdade é uma confissão de culpa e do descumprimento à Lei.
A Lei Federal nº 9.717 tem a seguinte redação:
Art. 1º III - as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas administrativas estabelecidas no art. 6º, inciso VIII, desta Lei, observado os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)
Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:
V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;
Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará, a partir de 1º de julho de 1999:
I - suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;
II - impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;
III - suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.
IV - suspensão do pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social em razão da Lei no 9.796, de 5 de maio de 1999. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)
Art. 8º Os dirigentes do órgão ou da entidade gestora do regime próprio de previdência social dos entes estatais, bem como os membros dos conselhos administrativo e fiscal dos fundos de que trata o art. 6º, respondem diretamente por infração ao disposto nesta Lei, sujeitando-se, no que couber, ao regime repressivo da Lei no 6.435, de 15 de julho de 1977, e alterações subseqüentes, conforme diretrizes gerais.
Mais um golpe - Projeto de Privatização da Nossa Água pronto para ser votado na Câmara Municipal
O Projeto de Privatização da Nossa Água de iniciativa do Prefeito Sancler Ferreira (PPS) já está na Câmara Municipal em regime de urgência.
"Curiosidades"
Temos informações de que este Projeto de Lei já veio pronto de São Paulo e não passou pela Assessoria Jurídica da PMT, provavelmente este projeto tenha sido feito e redigido pela própria empresa que vai ganhar a licitação.
Notem que no projeto de forma marota e de má fé, não consta o nome da Nossa Água e nem o valor da concessão, o verdadeiro objetivo deste Projeto de Lei. Estas informações certamente deverão constar apenas nas licitações secretas da prefeitura, as quais o cidadão de Tucuruí não tem acesso, mesmo com a Lei da Transparência em vigor.
Mais uma vez os vereadores assinarão um cheque em branco para o prefeito. É claro que não tem vereador ingênuo nesta história, cada um certamente receberá uma vantajosa compensação pela sua omissão e conivência.
No caso, como tem órgãos, recursos e serviços públicos federais envolvidos, o Ministério Público Federal deveria acompanhar a licitação, averiguar a licitude desta concessão e "licitação", e a idoneidade da empresa "vencedora".
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