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quinta-feira 28 2015

6 coisas que você tem de saber sobre direitos trabalhistas

        
6 coisas que você tem de saber sobre direitos trabalhistas
             
Fonte: JusBrasil -Publicado por CHC Advocacia
                
É comum que se tenha alguma noção sobre o Direito do Trabalho. Como se portar na empresa, o que é justa causa, o que tem direito a receber na rescisão.
            
Mas o assunto é muito amplo. Existem questões que podem afetar diretamente sua relação de trabalho, e nem todo mundo conhece.
             
Então, nossos advogados da equipe Trabalhista se reuniram e traçaram seis coisas que você tem de saber sobre Direito do Trabalho.
          
1. Auxílio Doença Comum vs Auxílio Doença Acidentário
        
O auxílio doença comum é destinado ao trabalhador já portador de doença, que não tenha relação com a atividade exercida. O auxílio doença acidentário é pago ao empregado quando ele sofre doença ocupacional ou acidente de trabalho.
            
Atenção:
            
No caso do auxílio doença acidentário, quando o trabalhador retorna às suas atividades, ele possui estabilidade provisória de 12 meses.
2. Adicional Noturno
            
O adicional noturno é de 20% sobre a hora diurna e só é válido para empregados que trabalham no período de 22h às 5h.
            
Aqueles empregados que continuam trabalhando após as 5h também devem ser pagas com o adicional noturno.
              
3. Faltas e férias
           
Muita gente se pergunta se as faltas podem ser descontadas nas férias. E a resposta é: sim.
        
Já sabemos que o trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias a cada 12 meses de contrato, a não ser que falte ao serviço injustificadamente mais de 5 vezes ao ano. Nesse caso, o empregador pode reduzir o período de férias proporcionalmente, como prevê o artigo 30 da CLT.
            
4. Insalubridade e periculosidade
         
Outra dúvida frequente é se é possível receber o adicional de insalubridade e de periculosidade ao mesmo tempo. A resposta é: não.
           
Pode ser que o empregado se encontre em um ambiente de trabalho que ao mesmo o exponha a riscos de saúde e de vida. No entanto, a Justiça do Trabalho entende somente ser devido um dos dois adicionais, e aquele que seja mais vantajoso ao trabalhador, que, no caso, é o de periculosidade.
                
5. Liberdade na empresa
            
Existem pessoas que trabalham há 30 anos na mesma empresa, certo? A dúvida é: isso dá a elas total liberdade na empresa? Não. A estabilidade se dá somente contra a dispensa arbitrária pelo empregador.
              
Então, se o empregado praticar a indisciplina ou negligência com as suas atividades, ele poderá ser dispensado por justa causa de acordo com o artigo 482 da CLT.
               
6. Descontos de salário
          
Em caso de prejuízo causados pelo empregado, pode o empregador livremente descontar o seu salário? Não. Conforme o art. 462, § 1º, da CLT, o empregador só poderá proceder dessa forma se o empregado ter agido com dolo, ou seja, com a intenção de causar o prejuízo, ou se houver previsão em convenção coletiva nesse sentido.
                    

quarta-feira 27 2015

Aumenta a polêmica e a reação da população contra a venda da Nossa Água...

Imagens da Audiência Pública da OAB
Audiência Pública da OAB

   
A audiência da OAB pra discutir a venda da Nossa Água lotou o Centro de Convenções. Ficou fechado que a sociedade organizada vai em peso à audiência do Prefeito e Vereadores que acontecerá no Centro de Convenções no dia 06 de junho às 10:00. Ficou acertado ainda que serão recolhidas 3.600 assinaturas de cidadãos de Tucuruí para uma Ação Popular, sendo que a OAB irá mover as ações cabíveis.
   
Lesão corporal
   
A Senhora Suely que foi agredida pelo vereador Pé-de-ferro no prédio da Câmara Municipal, foi encaminhada ao IML de Tucuruí para fazer o exame de Corpo de Delito.
   
Exame de Corpo de Delito é o conjunto de elementos materiais ou vestígios que indicam a existência de um crime. O exame de corpo de delito é uma importante prova pericial, sua ausência em caso de crimes que deixam vestígios gera a nulidade do processo.
    

terça-feira 26 2015

Vereadores autorizam o Prefeito a vender o patrimônio público

                     
Foi aprovada por unanimidade a Lei que dá amplos poderes ao Prefeito Sancler Ferreira (PPS), para criar Parceria Publico Privada em todos os setores da nossa cidade, água, escolas, hospitais, limpeza pública, institutos, enfim, vender a Prefeitura e o seu patrimônio, isso é um crime lamentável, a população tem que se unir amanhã 27 no centro de convenções Participar da Audiência Pública para não permitir que eles continuem a fazer as coisas contra o as Leis. Todos votaram a favor, apenas o Vereador Flor estava ausente não sei se o voto dele foi computado, justificado.
   
Na verdade o problema é o seguinte: Está cada vez mais complicado fazer caixa de campanha, pois os empresários estão "cabreiros" diante das prisões e os prejuízos que tiveram com a corrupção na Petrobrás, além disso, é bem possível que a contribuição de campanha das empresas seja proibida pela reforma política. 
    
Neste caso, os empresários estão investindo nas prefeituras, menos fiscalizadas e com câmara municipais inúteis e vereadores venais. No caso do Prefeito e dos vereadores, os mesmos estão preocupados com o fim do mandato no ano que vem e com o dinheiro para suas campanhas.
   
Assim eles faturam com a venda do patrimônio do povo de Tucuruí e mesmo que percam seus mantados, continuarão mamando e parasitando o povo da cidade por muitos anos.
   
No caso os empresários construirão o novo Prédio da Câmara e o Hospital Municipal para alugar para a Prefeitura e CMT pode dez anos ou mais. Ninguém vai fiscalizar o preço da obra que provavelmente será superfaturado, construídos com material de terceira e alugados por um preço escorchante e com juros altíssimos embutidos. No fim do prazo do aluguel o povo de Tucuruí terá pagado os prédios por um preço vinte vezes o que valem.
   
Com isso prefeito e vereadores fazem o caixa de campanha e fazem o seu pé de meia para depois do término dos seus mandatos. Os Prefeitos e seus vereadores estão tentando vender Tucuruí.
    
No Caso da Nossa Água, a Audiência Pública foi tumultuada, pois o povo de Tucuruí não aceita a venda do seu patrimônio e pagar duas vezes pela mesma água, pois a Eletronorte fornece está água de "graça" para a Prefeitura e as despesas da captação e tratamento é feita com recursos do Governo Federal, ou seja, com dinheiro dos impostos pagos pela população.
     
Vídeo da Audiência Pública
                
Vídeo do adiamento da Audiência
               
Vídeos de autoria da Srª. Suely Carvalho.
           

Vereador agride uma senhora que participava da Audiência Pública na Câmara Municipal

O Vereador Pé-de-ferro mais uma vez demonstrou seu descontrole e a sua truculência ao agredir uma senhora que acompanhava a Audiência Pública da venda da Nossa Água em Tucuruí. E isso é porque o tal vereador se diz evangélico, aliás quando o negócio envolve dinheiro e poder em Tucuruí, Deus não manda em nada e fica para escanteio, a não ser que dê para faturar uma boa grana com o nome dele, e não tem este negócio de evangélico, católico ou pai-de-santo, o que vale mesmo é o poder, a grana no bolso e na conta bancária. 

   
O mal venceu em Tucuruí...
       
Vejam o vídeo da agressão
              
               
Vídeo de autoria da Srª. Suely Carvalho.

Vejam a cópia do Boletim de Ocorrência Policial
                
   

Humor - Concorrência desleal...