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segunda-feira 14 2015

Veja 15 direitos que você tem e talvez não saiba

   
Veja 15 direitos que você tem e talvez não saiba
             
Muitas vezes, consumidores acabam pagando por serviços que não deveríam. Veja a lista abaixo de direitos que temos e muitas vezes nem sabemos:
1. Não existe valor mínimo para compra com cartão
Prática comum em bares e padarias, a exigência de um valor mínimo de compra para passar no cartão é proibida e está prevista no inciso IX do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
2. Toda loja deve expor preços e informações dos produtos
Segundo o inciso III do Artigo 6 do CDC, que dispõe sobre os direitos básicos do consumidor, as lojas devem mostrar “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
3. Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro
Se você recebeu uma conta, pagou e depois percebeu que a cobrança estava errada, o Artigo 42 do CDC prevê que o prestador de serviços devolva o valor pago em excesso em dobro, com correção monetária e juros. A empresa que prestou o serviço só está isenta desta obrigação caso tenha acontecido um engano justificável.
4. O cliente não pode ser forçado a pagar multa por perda de comanda de consumo
Em bares, é muito comum ver um alerta de que quem perder a comanda de consumo terá de pagar determinado valor, geralmente altíssimo. No CDC, há dois artigos que representam a ilegalidade dessa multa: o 39 e o 51. No inciso V do Art. 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. No inciso IV do Art. 51: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem.
5. Taxa de 10% do garçom não é obrigatória
Muitos estabelecimentos já incluem os 10% do referentes à bonificação do garçom na conta, mas o pagamento deles é opcional. Ou seja, se você for mal atendido ou não quiser, não precisa pagar pelo serviço.
6. Consumação mínima é uma prática abusiva
O Código de Defesa do Consumidor considera a estipulação de uma consumação mínima como venda casada, pois condiciona a entrada do consumidor ao estabelecimento ao pagamento de um valor mínimo em produtos do bar ou restaurante. A venda casada está prevista no inciso I do Artigo 39.
7. A construtora deve pagar indenização por atraso em obra
Mesmo que o CDC não especifique relações entre construtoras, incorporadoras e clientes, o STJ considera que o atraso na obra gera direito a indenização. Além desse valor, a construtora também deve custear os danos materiais decorrentes do atraso, como o pagamento do aluguel do consumidor durante o período que ele teve de ficar sem o imóvel novo.
8. Passagens de ônibus têm validade de um ano
Comprou uma passagem para viajar no feriado, mas descobriu de última hora que vai precisar trabalhar? É possível remarcá-la, mesmo que ela já venha com data e horário. Para isso, é preciso comunicar a empresa com até 3 horas de antecedência.
9. Se o consumidor desistir de um curso, tem direito a receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente
No entanto, a escola pode cobrar multa - desde que esteja prevista no contrato e que o valor não seja abusivo. O limite para multa de cancelamento de contrato é de 10% do valor do serviço contratado. 
10. Doador de sangue tem direito a meia entrada (apenas Paraná, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul)
Nesses estados, os doadores de sangue registrados em hemocentros e bancos de sangue têm direito à meia entrada. O direito está previsto nas Leis Estaduais 13.964/2002 (PR),  7.737/2004 (ES) e 3.844/2010 (MS).
11. Você tem 7 dias para desistir de uma compra virtual
Conhecido como ‘Lei do Arrependimento’, o artigo 49 do CDC diz que você tem 7 dias para desistir de um produto ou serviço sem ter de pagar por ele sempre que a contratação ocorrer fora da loja física, ou seja, via internet ou telefone.
12. Se a ligação do celular for interrompida, você pode repeti-la em até 2 minutos
A Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, altera o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) para que chamadas recorrentes de um celular para o mesmo número sejam cobradas como uma única ligação, desde que seja respeitado um intervalo máximo de 120 segundo.
13. Seu nome deve ser limpo em até cinco dias após o pagamento da dívida
Após pagar uma dívida atrasada, o nome do consumidor que estava inadimplente deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em, no máximo, 5 dias. A decisão veio da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também determinou que a contagem do prazo deve ser feita a partir da data de pagamento.
14. Estacionamentos são SIM responsáveis por objetos deixados no interior do veículo
Em súmula editada pelo STJ em 1995 fica claro: a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Portanto, aquelas placas que tentam eximir o estabelecimento de culpa não valem nada.
15. Bancos devem oferecer serviços gratuitos
Os pacotes de serviços do bancos não têm contratação obrigatória e, inclusive, há um pacote básico estabelecido pelo Banco Central que prevê uma quantidade mínima de serviços gratuitos, como fornecimento de cartão de débito, realização de até 4 saques e 2 transferências por mês, 10 folhas de cheque mensais e fornecimento de até 2 extratos.
Fonte: (DOL, com informações do Estadão)


sábado 12 2015

Prefeito de Tucuruí Sancler Ferreira (PPS) responde a inúmeros processos por corrupção...

                    
Na próxima semana pelo menos dois processos contra o Prefeito Sancler Ferreira (PPS) terão andamento, vejamos quais são.
        
1 - Denuncia de desvios de kits de informática no valor de cinco milhões Veja aqui.
       
2 - Denuncia de nepotismo na Prefeitura, envolvendo o prefeito e mais dez funcionários. Veja aqui.
         
Existem dezenas de outros processos contra o Prefeito Sancler (PPS), muitos estão em andamento ao mesmo tempo e outros estão tramitando sob segredo de justiça. 
     
A sociedade organizada em Tucuruí pretende fazer uma manifestação dia 14 (segunda-feira) contra a impunidade em Tucuruí.
     

A Justiça Federal concedeu a reintegração de posse do Residencial Cristo Vive

Este é o jeito do PPS governar
A Justiça Federal concedeu nesta sexta-feira a reintegração de posse do Residencial Cristo Vive, os ocupantes tem até o dia 14 (segunda-feira) para desocupar os imóveis. A notícia boa é que os "cadastros" da Prefeitura não terão valor para a entrega das casas e a Prefeitura será proibida de fazer novos cadastros para estas casas, levando em conta que a Prefeitura não construiu nenhuma casa popular e as casas do Residencial Cristo Vive é uma obra do Governo Federal de responsabilidade do Ministério Das Cidades e financiamento da Caixa Econômica Federal.
    
Como é de conhecimento público o Prefeito Sancler Ferreira (PPS) durante todo o seu mandato sempre utilizou estas cadastros como forma de captação ilegal de votos, onde o mesmo prometia casas populares induzindo os votos das pessoas que precisam de uma casa própria para morar.
   
Existem, segundo informações, mais de oito mil eleitores cadastrados para somente mil casas e o cadastro é guardado a sete chaves e não é do conhecimento público, assim todas as oito mil pessoas cadastradas acreditam que estão entre as mil que serão contempladas, o que facilita a manipulação do cadastro para fins eleitoreiros. Esta manipulação sempre funcionou e sempre rendeu milhares de votos ao prefeito e seus aliados, o Prefeito e seus vereadores indicam (ou indicavam) as pessoas que farão parte do cadastro, normalmente parentes e cabos eleitorais.
   
Agora o cadastro terá que ser de conhecimento público, o que vai facilitar a fiscalização dos inscritos e a Prefeitura ficará proibido de fazer novos cadastros, pondo fim a esta pouca vergonha e a esta fábrica ilícita de votos.
   
Será feita uma lista dos ocupantes atuais do residencial e aqueles que comprovarem a necessidade e que estão aptos a serem contemplados pelas casas deverão fazer parte do cadastro.
   
O grande benefício desta ocupação é que chamou a atenção das autoridades para a gravidade da situação e para a necessidade de moralizar a construção e a entrega das casas do Projeto Minha Casa Minha Vida em Tucuruí.
   

quinta-feira 10 2015

O Residencial Cristo Vive do Minha Casa Minha Vida em Tucurui pode ser usado como moeda na compra de votos

                        
A prefeitura, no mandato do Prefeito Sancler Ferreira (PPS) sempre faz cadastro de casas populares em período próximo de eleições, principalmente eleições municipais, o "golpe" é simples, mas eficiente. A Prefeitura cadastra milhares de pessoas e estas pessoas ficam na expectativa de receberem as casas, mas para que recebem elas são induzidas a acreditar que só receberão as casas caso votem em determinados candidatos.
    
No caso do residencial Cristo Vive do projeto do Governo Federal Minha Casa Minha vida onde estão sendo construídas 1000 (mil) casas, a coisa funciona da mesma forma, milhares de pessoas são cadastradas e são induzidas a acreditar que somente receberão os imóveis caso determinados políticos sejam eleitos, o que induz estas pessoas ao voto de cabresto para terem a casa própria. 
    
Este artifício se torna mais fácil e eficiente porque o cadastro não é público, portanto as pessoas cadastradas não sabem o número e a sua posição no cadastro, cada cadastrado acredita que está dentro do número de pessoas que serão contempladas, o que facilita as coisas para os políticos e seus cabos eleitorais.
    
No caso do Residencial Cristo Vive financiado pela Caixa Econômica Federal, o Superintendente da CEF disse que a Prefeitura não repassou à Caixa Econômica o tal cadastro (foram feitos vários), mas como pode ser isso se as casas não estão sendo construídas pela prefeitura e sim pelo Ministério das Cidades com recursos Federais?
   
Ora, dizem que já tem mais de oito mil pessoas inscritas para apenas mil casas, ou seja, sete mil pessoas acreditam que receberão estas casas e estão sendo enganadas e levadas a crer que serão contempladas caso certos candidatos sejam eleitos ou reeleitos, isso é estelionato, pois estas pessoas estão sendo levadas ao erro por políticos objetivando vantagens pessoais/eleitorais. 
   
Esta farra do golpe da casa própria têm de acabar em Tucuruí, este cadastro deve ser de conhecimento público, deve ser fiscalizado pela sociedade organizada e deve ser tirado da Prefeitura, pondo fim a este círculo vicioso eleição/promessa de casa própria, assim como a entrega das casas deve ser feita pelo menos três meses antes das eleições pela própria CEF e/ou um representante do Ministério das Cidades. Existem denuncias de que o prefeito e os vereadores têm cotas de inscrição e de indicações neste cadastro.
   
Onde estão os representantes do Governo Federal em Tucuruí que estão se omitindo e talvez até mesmo sendo cúmplices diante do uso político/eleitoral e do desvio de finalidade do Projeto Minha Casa Minha Vida no município? Onde está a fiscalização da CEF? Será que a miopia da gerencia da CEF se deve ao fato de que a Caixa Econômica Federal tem os direitos da Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal e por isso fecham os olhos diante dos abusos e desvios?
   
Acreditamos que a Gerencia da CEF deve explicações à população de Tucuruí e à Justiça Federal, quanto ao atraso nas obras do projeto Minha Casa Minha vida em Tucuruí, e sobre a questão destes "cadastros" anuais para lá de suspeitos. Ainda mais tendo em vista o histórico de uso indevido de casas populares como moeda de troca eleitoral em Tucuruí por parte de políticos locais.
   
Já passou da hora de dar um basta nesta esta pouca vergonha.
    

Concurso Público - Ministério Público solicita informações da PMT

             
O Ministério Público Estadual, representado pela Promotora Drª. Adriana Passos Ferreira, no interesse da instrução do procedimento nº 000688/027/2015-3ªPJTUC, que apura classificação e/ou preterição no Concurso Público realizado em 2014, requisitou diversos documentos que deverão ser entreguem em dez dias. 
           
Os documentos são os seguintes:
           
1 - Folha de pagamento referente aos meses de agosto e julho de 2015.
2 - Documento que comprove a homologação do cadastro de reserva.
3 - Projeto de criação de cargos, hoje existente na forma de função temporária.
     
O prazo começou a contar à partir do dia 01/09/2015.