Veja 15 direitos que você
tem e talvez não saiba
Muitas vezes, consumidores acabam pagando por serviços que não deveríam.
Veja a lista abaixo de direitos que temos e muitas vezes nem sabemos:
1. Não existe valor mínimo para compra com cartão
Prática comum em bares e padarias, a exigência de um valor mínimo de
compra para passar no cartão é proibida e está prevista no inciso IX do Artigo
39 do Código de Defesa do Consumidor.
2. Toda loja deve expor preços e informações dos produtos
Segundo o inciso III do Artigo 6 do CDC, que dispõe sobre os direitos
básicos do consumidor, as lojas devem mostrar “informação adequada e clara
sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de
quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e
preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
3. Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro
Se você recebeu uma conta, pagou e depois percebeu que a cobrança estava
errada, o Artigo 42 do CDC prevê que o prestador de serviços devolva o valor
pago em excesso em dobro, com correção monetária e juros. A empresa que prestou
o serviço só está isenta desta obrigação caso tenha acontecido um engano
justificável.
4. O cliente não pode ser forçado a pagar multa por perda de comanda de
consumo
Em bares, é muito comum ver um alerta de que quem perder a comanda de
consumo terá de pagar determinado valor, geralmente altíssimo. No CDC, há dois
artigos que representam a ilegalidade dessa multa: o 39 e o 51. No inciso V do
Art. 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. No inciso IV
do Art. 51: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações
consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem.
5. Taxa de 10% do garçom não é obrigatória
Muitos estabelecimentos já incluem os 10% do referentes à bonificação do
garçom na conta, mas o pagamento deles é opcional. Ou seja, se você for mal
atendido ou não quiser, não precisa pagar pelo serviço.
6. Consumação mínima é uma prática abusiva
O Código de Defesa do Consumidor considera a estipulação de uma
consumação mínima como venda casada, pois condiciona a entrada do consumidor ao
estabelecimento ao pagamento de um valor mínimo em produtos do bar ou
restaurante. A venda casada está prevista no inciso I do Artigo 39.
7. A construtora deve pagar indenização por atraso em obra
Mesmo que o CDC não especifique relações entre construtoras,
incorporadoras e clientes, o STJ considera que o atraso na obra gera direito a
indenização. Além desse valor, a construtora também deve custear os danos
materiais decorrentes do atraso, como o pagamento do aluguel do consumidor
durante o período que ele teve de ficar sem o imóvel novo.
8. Passagens de ônibus têm validade de um ano
Comprou uma passagem para viajar no feriado, mas descobriu de última
hora que vai precisar trabalhar? É possível remarcá-la, mesmo que ela já venha
com data e horário. Para isso, é preciso comunicar a empresa com até 3 horas de
antecedência.
9. Se o consumidor desistir de um curso, tem direito a receber o valor
das mensalidades pagas antecipadamente
No entanto, a escola pode cobrar multa - desde que esteja prevista no
contrato e que o valor não seja abusivo. O limite para multa de cancelamento de
contrato é de 10% do valor do serviço contratado.
10. Doador de sangue tem direito a meia entrada (apenas Paraná, Espírito
Santo e Mato Grosso do Sul)
Nesses estados, os doadores de sangue registrados em hemocentros e
bancos de sangue têm direito à meia entrada. O direito está previsto nas Leis
Estaduais 13.964/2002 (PR), 7.737/2004 (ES) e 3.844/2010 (MS).
11. Você tem 7 dias para desistir de uma compra virtual
Conhecido como ‘Lei do Arrependimento’, o artigo 49 do CDC diz que você
tem 7 dias para desistir de um produto ou serviço sem ter de pagar por ele
sempre que a contratação ocorrer fora da loja física, ou seja, via internet ou
telefone.
12. Se a ligação do celular for interrompida, você pode repeti-la em até
2 minutos
A Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, altera o Regulamento do
Serviço Móvel Pessoal (SMP) para que chamadas recorrentes de um celular para o
mesmo número sejam cobradas como uma única ligação, desde que seja respeitado
um intervalo máximo de 120 segundo.
13. Seu nome deve ser limpo em até cinco dias após o pagamento da dívida
Após pagar uma dívida atrasada, o nome do consumidor que estava
inadimplente deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em, no máximo,
5 dias. A decisão veio da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que
também determinou que a contagem do prazo deve ser feita a partir da data de
pagamento.
14. Estacionamentos são SIM responsáveis por objetos deixados no
interior do veículo
Em súmula editada pelo STJ em 1995 fica claro: a empresa responde,
perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu
estacionamento. Portanto, aquelas placas que tentam eximir o estabelecimento de
culpa não valem nada.
15. Bancos devem oferecer serviços gratuitos
Os pacotes de serviços do bancos não têm contratação obrigatória e,
inclusive, há um pacote básico estabelecido pelo Banco Central que prevê uma
quantidade mínima de serviços gratuitos, como fornecimento de cartão de débito,
realização de até 4 saques e 2 transferências por mês, 10 folhas de cheque
mensais e fornecimento de até 2 extratos.
Fonte: (DOL, com informações do Estadão)