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quinta-feira 08 2015

Não seja "morno", saia de cima do muro calango!!!

“Conheço as suas obras, sei que você não é frio nem quente. Melhor seria que você fosse frio ou quente! Assim, porque você é morno, nem frio nem quente, estou a ponto de vomitá-lo da minha boca.” Apocalipse 3:15-16
     
Não seja morno (covarde), assuma seu lugar e a sua posição nesta vida e neste mundo.
    
    

quarta-feira 07 2015

Caos na UPA e na saúde pública em Tucuruí

A falta remédio e material hospitalar e até material para curativo já é rotina nos postos de saúde em Tucuruí, com a UPA não é diferente, além de não ter praticamente nada para o atendimento dos pacientes, falta até lençol nas macas e nas camas, é a falência total da Prefeitura e da saúde pública municipal.
            
Abaixo as imagens da realidade da UPA hoje e na saúde pública em Tucuruí como um todo. Até hoje a Prefeitura não terminou de pagar o 13º do ano passado, não está pagando os plantões e férias, e não tem material para coleta de exames dos funcionários da Saúde, que prometeram entrar em greve na semana que vem. Não tem nada mas tem dinheiro para dar Cartão Cidadão de R$ 80,00 para dez mil pessoas no ano que vem (compra de voto) e tem R$ 38.000.000,00 para desviar dos cofres públicos.
      
É este o governo do PPS, aquele partido de políticos "sérios e competentes".
    
Vejam as imagens.



Local onde estão armazenados os cilindros de oxigênio lotado de motos

Olha a situação da instalação elétrica da UPA






Não tem lençol nas camas da UPA

Caos em todos os níveis na saúde pública em Tucuruí


Não tem para onde correr, a saúde pública em Tucuruí está falida em todas as esferas.
    
Hoje pela manhã uma estudante foi atropelada por uma moto na rua "B" esquina com a rua do bosque (próximo à Escola Municipal Maria Fernandes) e teve que esperar por mais de 40 minutos por socorro deitada no asfalto quente.
   
Várias pessoas tentaram entrar em contato com o SAMU, mas o telefone não atendia, tentaram o telefone do Corpo de Bombeiros, mas também não atendiam, foram até a Delegacia de Polícia pedir que a policia militar acionasse o SAMU, mas o rádio da PM não estava funcionando. 
   
Era uma situação angustiante ver as pessoas desesperadas tentando prestar socorro à vítima sem poder mover a adolescente do local para não aumentar a gravidade dos ferimentos, e sem conseguir socorro, algumas pessoas colocaram sombrinhas para proteger a adolescente do sol escaldante enquanto aguardavam o socorro que depois de muito tempo apareceu.
    
Este é o "governo" do tal PPS, aquele partido de políticos "sérios e competentes".
    
ISSO É UMA VERGONHA.
       

terça-feira 06 2015

Sônia Abrão, da RedeTV detona atitude de Joelma em show

       

         
Cada vez mais surgem capítulos para a novela Joelma X Chimbinha. Dessa vez foi a apresentadora Sônia Abrão, da RedeTV!, que resolveu comentar o assunto, de acordo com informações do portal R7. Ela detonou a postura da cantora com relação ao ex-marido em um discurso de quase 20 minutos no programa "A Tarde É Sua", de segunda-feira (5).
      
“Isso que ela está fazendo é escandalosamente ridículo. Querendo destruir alguém que bem ou mal você escolheu para ser o pai da sua filha? Por que tem que fazer essa palhaçada?”, disparou Sônia.
A apresentadora se referiu ao último show do Calypso, em Teresina, Joelma chorou e Chimbinha deixou o palco antes do final da apresentação.
      
“Eu me arrependo profundamente de ter sido solidária à Joelma no princípio dessa separação. Quando ela percebeu que o público a amava, traçou os próximos passos para acabar com ele”, disse Sônia Abrão. "O que ela faz passou dos limites. Ela manipulou os fãs com esse teatrinho de quinta".
       

Sete direitos que você acha que tem, mas não tem

                  
Sete direitos que você acha que tem, mas não tem
              
Vimos no post "16 direitos que você tem" e provavelmente não sabia, agora, tão importante quanto saber seus direitos é saber os direitos que você não tem e muitas vezes acha que tem.
Portanto, você não tem:
1. Direito de arrependimento
Nas compras feitas no estabelecimento comercial, o direito de arrependimento previsto no art. 49 do cdc tutela apenas aquelas situações em que a compra foi feita fora do estabelecimento comercial, como compras pela internet, pelo telefone, onde não foi possível o contato com o produto ou serviço.
2. Direito de comprar em cheque ou cartão
O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamento em cheques ou cartões, mas apenas em moeda corrente, porém, a boa-fé que devem guardas as partes nas relações de consumo, bem como seus deveres colaterais ou anexos, impõem transparência à ambas as partes, devendo o comerciante fixar avisos de maneira clara, legível para informar o consumidor sobre a não aceitação de outra forma de pagamento que não seja em dinheiro.
Frisa-se que é irregular a prática de cobrar preços diferentes para pagamentos à vista feitos em dinheiro, a fim de se livrar das taxas cobradas pela empresa de cartão, como também não pode aceitar pagamento em cheque só a partir de determinado valor.
3. Direito de trocar produtos que não apresentem vício ou defeito
A troca de produtos pelas lojas é mera cortesia, pois a obrigação imposta pelo código de defesa do consumidor recai apenas sobre produtos ou serviços quem apresentem vício ou defeito, na forma dos artigos 12 e 18.
E ainda que apresente um vício, não há direito a troca imediata do produto por um novo. Imagine que você tenha comprado um smartphone que apresentou um vício, suponhamos que o aparelho ligue, mas alguns comandos não funcionam, o procedimento correto, conforme dispõe o art. 18 do cdc é em primeiro lugar enviar o produto a assistência técnica e caso o vício não seja sanado no prazo de 30 dias poderá o consumidor exigir, alternativamente e a sua escolha: 1) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições; 2) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; 3) o abatimento proporcional do preço.
Devendo ainda respeitar os prazos previstos no art. 26 e 27 do cdc, para reclamar pelos vícios ou fato do produto ou serviço.
4. Direito de comprar por preço muito inferior
Explico! Você leu em um panfleto de publicidade da concessionária que um carro que custa 200 mil está sendo vendido por 2 mil. A concessionária é obrigada a vender por esse preço? Não! Se de um lado exige-se a boa-fé do comerciante, também exige-se do consumidor, que muitas vezes busca “se dar bem” e detrimento de deslizes justificáveis do fornecedor. Há uma linha que separa o erro crasso da informação clara e precisa que vincula o fornecedor quando da proposta.
5. Direito sobre ao dobro do total pago indevidamente
Conforme dispõe o art. 42, parágrafo único, a repetição do indébito se dá por valor igual ao dobro do que se pagou em excesso e não do total pago.
6. Direito de proceder de qualquer maneira quando do sinistro
É necessário acionar o seguro imediatamente e seguir os procedimentos da empresa.
7. Direito de exigir o ressarcimento pelo conserto de eletrodomésticos em decorrência de oscilação de energia
Entre em contato com a concessionária de energia, siga o procedimento proposto, faça vários orçamentos.
Fonte: Site JusBrasil