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quinta-feira 12 2016

Viva, garças ao messias brasileiro, a partir de hoje teremos um Brasil sem crise e sem corrupção

Temer, o golpista e a fórmula para acabar com a crise
Aconteceu o que(quase) todos esperavam com a saída de Dilma do governo e a posse de Temer pertencente ao partido político mais ético do Brasil o PMDB, como num passe de mágica a corrupção acaba no Brasil e a crise já está praticamente controlada.

Não foi difícil acabar com a corrupção, bastou tirar a Dilma e o PT do poder deixando só os políticos honestos no Congresso e no Governo Federal, já a crise econômica foi contornada como por milagre e já no primeiro dia de governo do competente Temer, a fórmula é simples, a imprensa não pode mais falar em crise, e ao não se falar em crise a crise deixa de existir, simples assim. Mas a competência de Temer nunca foi questionada, já que ele foi capaz de conquistar e casar com uma linda mulher 43 anos mais jovem.

Quem sabe os governos dos demais países se espelhem na solução brasuca temerária (desculpem o trocadilho) para resolver a crise econômica mundial. E ainda dizem que o milagre brasileiro não existe.

Mas os milagres não param por aí, o Santo Temer conseguiu apaziguar o Senador Aécio Neves do PSDB que até a pouco tempo babava de ódio e recalque por ter perdido as eleições para a Dilma e até ontem fazia uma oposição raivosa ao governo federal e não queria saber de diálogo, agora depois que seu partido chega ao poder rebocado pelo golpe e pelo PMDB e por milagre do Temer, é só paz, amor e só fala em união.

Moro o leão guerreiro do Judiciário agora é só paz e amor, quase um santo.
Até o leão guerreiro Juiz Moro que à ferro e fogo empunhando a sua espada justiceira fazia a sua própria justiça, de repente se torna um cidadão angelical e manso como um frade franciscano, um pacifista de fazer inveja a Ghandi, agora de repente e como por milagre também só fala em paz, amor e união, parece até que foi tudo combinado.
      
O Ministro Gilmar Mendes após concordar com o Procurador Janot que pediu ao STF para investigar o Senador Aécio Neves (PSDB), Aécio, o blindado foi acusado por sete vezes pelos delatores na Lava Jato de receber propinas, voltou atrás e só para ter certeza de que não está cometendo uma injustiça, pergunta a Janot se ele tem CERTEZA de que o Aécio Neves deve ser investigado (parece mentira mas não é), afinal Janot pode ser um idiota irresponsável que cometeu um engano ao ver motivos inexistentes para investigar o impoluto Aécio Neves. Pois é Gilmar Mendes sempre com uma postura arrogante e desafiadora, se tornou um Ministro criterioso e zeloso, preocupado em fazer um julgamento justo e imparcial... Mais um milagre de Temer o milagreiro.
     
Tiririca o deputado palhaço (literalmente) deve estar com inveja do talento destes atores, e se não fosse tão trágico tanto cinismo, até que poderíamos achar graça nesta pantomima. 

O Brasil se transformou na Meca do cinismo e da hipocrisia mundial e motivo de piada para todo o mundo, pois a imagem de um país desenvolvido e democrático esta arruinada e voltamos às nossas origens como uma republiqueta de bananas governada por golpistas.
    
Isso é uma vergonha!!!
     

MARABÁ: TCM manda prefeitura pagar contribuições previdenciárias

Parabenizamos a ação exemplar do TCM e do MPE. O Prefeito de Marabá João Salame é adversário político do Governador Jatene (PSDB). O Prefeito Salame tem que cumprir as Leis e pode ser punido pela justiça como qualquer outro cidadão!
     
MARABÁ: TCM manda prefeitura pagar contribuições previdenciárias
       
Fonte: Site do MPE-PA.
          
João Salame Prefeito de Marabá
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA), em decisão do Conselheiro Antônio José Guimarães deferiu requerimento cautelar apresentado pelo Ministério Público do Estado em representação interposta pela 11ª Promotoria de Defesa da Probidade Administrativa de Marabá contra o atual Prefeito de Marabá João Salame Neto e os secretários municipais de Saúde, Nagib Mutran Neto, de Educação, Pedro Ribeiro de Souza, de Assistência Social, Adnancy Rosa de Miranda, o Presidente da Fundação Casa da Cultura de Marabá, Noé Carlos Barbosa von Atzingen e o Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento Urbano de Marabá – SDU, Gilson Dias Cardoso.
      
A representação ofertada pelo Ministério Público ao TCM/PA, descreveu que desde junho de 2015 a março de 2016, Prefeitura Municipal e os demais órgãos municipais vinham descontando os valores das contribuições previdenciárias dos servidores públicos efetivos de seus contracheques, sem repassá-los ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá (IPASEMAR), alcançando o valor de R$ - 31.520,586,54, em março de 2016.
    
O Tribunal de Contas recebeu a representação e deferiu a liminar, mediante decisão monocrática do relator, publicada em 11 de maio de 2016 no Diário Oficial do Estado (DOE), onde constam os fundamentos da referida decisão que foi homologada pelo Plenário do Tribunal, o qual destacou o ineditismo da medida, embora sua previsão na atual Lei Orgânica do TCM/PA (Lei Complementar Estadual n. 084/2012) e no próprio Regimento Interno do tribunal.
    
Destacou o Conselheiro, na decisão, a previsão expressa nestes dois diplomas legais da aplicação de medidas cautelares pelo TCM/PA, inclusive havendo posição do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, no Mandado de Segurança n. 24.510-7, autorizando este tipo de medida como o exercício do poder de cautela visando garantir a utilidade das deliberações das cortes de contas.
    
Por fim, disse o eminente Conselheiro que “considero suficientemente demonstrada a ocorrência de grave lesão ao erário, com o não recolhimento das contribuições mensais ao IPASEMAR e de risco de ineficácia da decisão de mérito, a exigir a adoção de medida acautelatória (...) com o escopo de afastar prejuízo ao erário municipal”.
   
Assinalou ainda, a necessidade de comunicação da decisão ao Ministério Público aos demais Poderes Públicos, inclusive quanto ao arresto de bens dos responsáveis, se em débito para como o TCM/PA.
     
Por fim, a medida cautelar determinou aos envolvidos, Prefeito Municipal, Secretários Municipais responsáveis pelo recolhimento das contribuições, e dirigentes de autarquia e fundação municipais, a proceder o recolhimento tempestivo das contribuições, efetuar o levantamento do débito junto ao IPASEMAR, regularizar o débito relativo às parcelas retidas dos servidores públicos contribuintes, com a aplicação de multa diária de R$ - 5.000,00 (cinco mil reais), pelo descumprimento das medidas citadas acima, concedendo prazo de até trinta (30) dias, para que a s referidas autoridades encaminhem ao tribunal as informações, justificativas acerca da situação, a partir do mês de maio de 2016. A decisão do insigne Conselheiro Antônio José Guimarães foi homologada pelo Plenário do Tribunal, que inclusive mencionou a presença de indícios do delito de apropriação indébita.
     
Em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pela 11ª Promotoria de Justiça de Marabá, acerca do mesmo tema, o atual Prefeito Municipal de Marabá e os demais dirigentes municipais citados nesta notícia, foram afastados cautelarmente, eis que o prejuízo ao IPASEMAR já alcança a casa dos R$ - 34.991.112,90 em abril de 2016. Processo n. 0005498.57.2016.8.14.0028, Comarca de Marabá.
   
Texto: 11ª Promotoria de Justiça de Marabá
Edição: Assessoria de Imprensa
    

VERGONHA!!! Associados da ASERT são humilhados em consultórios médicos e supermernados


Os segurados da ASERT têm sofrido inúmeras humilhações em hospitais e supermercados, nos hospitais os segurados esperam dias para serem consultados e muitas vezes depois de esperarem por horas nas antessalas dos consultórios são "informados" de que o Convênio com a ASERT está cortado por falta de pagamento.
    
No Fort Super esta semana dezenas de associados da ASERT depois de fazerem suas compras e com os carrinhos cheios de mercadoria e muitos nas filas dos caixas tiveram que abandonar seus carrinhos, pois foram avisados pelos alto falantes do supermercado que o Convênio da ASERT havia sido suspenso por falta de pagamento. 
     
O comércio e as clínicas pelo menos deveriam ter a decência e a consideração de colocar na porta um aviso de que o convênio foi suspenso para diminuir o constrangimento, a vergonha e a perda de tempo dos segurados da ASERT. Segurado da ASET não é um animal para ser tratado desta forma covarde e para passar vergonha sem dever nada a ninguém.
      
O Prefeito Sancler desconta os valores dos servidores para a ASERT e não repassa para a entidade, assim como faz com o IPASET, Caixa Econômica e INSS, com isso os servidores municipais são prejudicados com o corte de créditos e convênios comerciais e médicos suspensos. A direção da ASERT é conivente com estas apropriações, pois a sua eleição foi apoiada e financiada pelo Prefeito, justamente para poder lesar os servidores e se apropriar dos recursos da ASERT sem ser incomodado ou cobrado judicialmente.
   
O SINSMUT e o Folha por diversas vezes denunciou estes crimes ao Ministério Público e à justiça, mas não adianta, as medidas tomadas pelo PPE e pela justiça são inúteis e ineficazes contra o prefeito Sancler (PPS), que parece gozar de total impunidade quando se trata de se apossar criminosamente do salário dos servidores, fosse um criminoso comum ou um prefeito adversário do Governador tucano já estaria preso há muito tempo.
   
Enquanto isso os servidores municipais em Tucuruí são "assaltados" e nada acontece...
     

A longa tradição do STF


Do Blog Conversa Afiada
       
Um pouco de história...
   
A LONGA TRADIÇÃO DO STF
      
Em 1936, o Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus a Olga Benario Prestes, permitindo que ela, comunista, judia e grávida, fosse deportada para a Alemanha nazista, onde viria a ser assassinada num campo de concentração.
       
E em 1967, o Supremo Tribunal Federal negou o pedido de extradição do carrasco Franz Paul Stangl para ser julgado na Polônia, pelos crimes cometidos nos campos de Sobibor e Treblinka. Optou por autorizar extradição para a Alemanha, na condição de que Stangl não cumprisse prisão perpétua.
         
Em 1946, o Supremo Tribunal Federal desconheceu recurso contra a cassação do registro do Partido Comunista do Brasil. E o PCB foi fechado em plena democracia.
       
Em 1947, o Supremo Tribunal Federal negou recurso contra a cassação dos mandatos dos parlamentares do PCB. E assim foram cassados Luiz Carlos Prestes, Jorge Amado, Carlos Marighella, Aparício “Barão de Itararé” Torelli e tantos outros (por uma das vagas abertas, tornou-se vereador em São Paulo o funesto suplente Jânio da Silva Quadros).
        
Em 1949, o Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus ao chefe da Igreja Católica Brasileira, numa disputa com a Igreja Católica Apostólica Romana. E assim foi suspensa a liberdade de culto prevista na Constituição.
      
Em 1968, expurgado de três homens honrados (Vitor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva), o Supremo Tribunal Federal passou a conviver bovinamente com o arbítrio do AI-5.
          
Em 1971, o Supremo Tribunal Federal sancionou o decreto 1.077/70, que estabelecia a censura prévia, contra o voto corajoso do ministro Adauto Lúcio Cardoso.
     
Em 1999, o Supremo Tribunal Federal mandou soltar o banqueiro ladrão Salvatore Cacciola.
          
Em 2008, o Supremo Tribunal Federal mandou soltar o banqueiro (…) Daniel Dantas.
          
Em 2010, o Supremo Tribunal Federal denega ação da OAB que buscava anulação do perdão concedido aos torturadores da ditadura militar pela Lei 6683/79.
       
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal mandou soltar o médico estuprador Roger Abdelmassih.
          
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal condenou e execrou publicamente José Dirceu, José Genoíno e João Paulo. Sem provas. Porque teriam “o domínio do fato”.
       
Em 2013, o Supremo Tribunal Federal revogou a Lei de Imprensa da ditadura. E junto com ela o Direito de Resposta, acertando suas contas com a Rede Globo.
         
Em 2016, depois de dormir durante seis meses sobre uma ação para afastar o presidente corrupto da Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal só agiu depois de consumado o golpe contra a presidenta constitucional do País.
          
(Dedicado aos ministros Evandro Lins e Silva, Hermes Lima e Vitor Nunes Leal, jamais ali igualados”.
       
Com créditos para o GGN.
        
Nota do Folha aos fascistas: Vocês foram para as ruas pedir a ditadura na democracia, eu quero ver agora se tem a mesma coragem para voltar às ruas e pedir democracia na ditadura dos golpistas.
       

quarta-feira 11 2016

Vereadores ignoraram dossiê com denúncias de inúmeros crimes praticados pelo Prefeito de Tucuruí Sancler Ferreira (PPS)

              
Os vereadores de Tucuruí ignoraram um Dossiê contendo inúmera e graves denuncias de crimes praticados pelo Prefeito Sancler Ferreira (PPS) contra a administração pública municipal.
      
O dossiê contém denúncias gravíssimas e fartamente documentadas, o dossiê foi entregue aos vereadores no dia 24 de fevereiro de 2015 e até agora está engavetado, o que torna os vereadores coniventes e cúmplices do Prefeito em cada um dos crimes denunciados, já que os edis não tomaram nenhuma providência que é de obrigação do Poder Legislativo.
      
Entre os inúmeros crimes apontados contra a administração municipal estão:
      
- Nepotismo
- Apropriação Indébita dos descontos do IPASET
- Falta de Transparência e Irregularidades em Licitações
- Contratos com empresas fantasmas
- Apropriação Indébita dos Descontos da ASERT
- Apropriação Indébita dos descontos dos Empréstimos Consignados
- Contratação de milhares de funcionários para a Prefeitura sem concurso público
   
É lamentável que a população de Tucuruí tenha como representantes na Câmara Municipal, vereadores sem compromisso e omissos, que são coniventes com os crimes praticados pelo Prefeito Municipal.
      
Os vereadores não fizeram nada, mas a justiça devido a este dossiê, apurou inicialmente o desvio de mais de cem milhões somente em pagamentos a duas empresas sendo um processo de conhecimento público e o outro processo tramita em segredo de justiça.
      
Estamos publicando a cópia das assinaturas dos vereadores na entrega do Dossiê em um arquivo ZIP, é a cópia do Dossiê completa o documento original foi entregue aos vereadores.
         
Vejam as assinaturas dos vereadores quando do recebimento do dossiê:
     
     
Para ver o Dossiê completo, Clique Aqui.