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Ilustração do Folha |
Erradicar o trabalho infantil
Paiva
Netto
Volto ao assunto com o
objetivo de contribuir para a erradicação desse preocupante quadro social. É
preciso maior discernimento de todos nós dos malefícios que o trabalho infantil
traz às novas gerações. As mulheres — que, por sinal, comemoram o seu dia em 8
de março, detentoras do sublime dom da maternidade — compreendem bem essa
proteção especial que a sociedade deve às crianças.
Para a procuradora de
Justiça dra. Maria José Pereira do
Vale, o primeiro passo para o sucesso dessa empreitada é modificar a
cultura que acha benéfico para os pequeninos o trabalho na fase infantojuvenil.
Conscientização familiar
Coordenadora colegiada do
Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, a dra. Maria
José, ao participar do programa Sociedade
Solidária, da Boa Vontade TV (Oi TV — Canal 212 — e Net
Brasil/Claro TV — Canal 196), apresentou providencial campanha
promovida entre organizações da sociedade civil e o poder público,
cujo slogan esclarece: “Criança
que estuda pode escolher o seu futuro. A que trabalha não”.
Defendeu a
procuradora: “Essa mudança de
cultura que dá prevalência ao estudo requer uma conscientização dos pais. Eles
têm de estar muito cientes de que o estudo é fundamental na vida dos filhos,
que nessa fase têm de se ocupar com a escola, com as atividades e brincar.
Brincar é um direito que está no nosso ordenamento jurídico, e a brincadeira
influi, e muito, no crescimento da criança e estimula a criatividade. É muito
importante também para a fase adulta”.
O que é trabalho infantil?
Quanto aos adolescentes, de
acordo com a legislação trabalhista brasileira, a dra. Maria José
enfatizou que “eles podem trabalhar
a partir dos 16 anos. Essa é a idade permitida por lei com registro em carteira,
desde que não seja em hora extra, turno noturno e atividades que comprometam o
desenvolvimento da sua moralidade”.
Existem, porém, casos em
que o indivíduo ingressa no mercado de trabalho a partir dos 14 anos. A
procuradora explicou: “Trata-se de
um contrato de aprendizagem. Além do registro em carteira, ele propicia ao
adolescente o estudo de uma ocupação, que o tornará, em dois anos, um
profissional na área em que atua”.
Conforme ela ressaltou,
nosso país é signatário da Convenção Internacional 182, da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe as formas mais graves de trabalho
infantil, entre as quais a exploração sexual e o trabalho nos lixões e no meio
de substâncias entorpecentes. As penas para esses crimes são severas.
Você sabe que, em pleno
terceiro milênio, o Brasil ainda possui 3,3 milhões de crianças envolvidas
com o trabalho infantil? Os dados constam de pesquisa do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), de 2014, divulgadas em 2015.
Se presenciar a exploração
de crianças e adolescentes, ligue — de qualquer parte do território
nacional brasileiro — para o Disque-denúncia da Procuradoria Regional do
Trabalho da 2a Região: 0800 11 1616.
Grato, dra. Maria José, pelas elucidativas
informações. Na Legião da Boa Vontade, há décadas, oferecemos o programa Criança: Futuro no Presente!, que colabora
para o protagonismo de crianças e adolescentes de 6 a 15 anos em situação
de vulnerabilidade social, considerando a história de vida e as singularidades
deles. É uma ação que proporciona reforço didático, desperta, pelo lúdico,
competências e habilidades, promove os valores espirituais, éticos e ecumênicos
e integra a família.
José de Paiva Netto ―
Jornalista, radialista e escritor.