Um vereador pretende criar uma Lei para
obrigar o prefeito municipal a pagar os servidores em dia...
Acontece que esta Lei já existe, e é a Lei mais importante do Município,
chama-se: Lei Orgânica do Município de Tucuruí, que em seu Art. 21, inciso II,
determina que o Prefeito de Tucuruí, pague os
salários dos servidores municipais até o 5º dia útil do mês.
Levando em conta que os colegas de
vereança do vereador não o avisaram da Lei inútil que ele quer aprovar e não disseram nada, isso nos
leva a crer que nenhum deles leu a Lei Orgânica do Município, se isso procede,
é simplesmente um absurdo.
Sendo assim, informo ao(s) digníssimo(s) vereador(es) que aparentemente desconhece(m) a legislação municipal,
que já existe uma Lei no Município que determina que o pagamento do
funcionalismo municipal seja efetuado até o 5º dia útil do mês.
Eu acredito que Tucuruí tenha
muita coisa mais importante e urgente para ocupar o tempo dos vereadores e
funcionários da CMT do que fazer Leis inúteis, ora, se o prefeito não obedece a
Constituição Municipal, vai obedecer a qualquer outra Lei, sabendo que ao
desobedecer a Lei Orgânica ele pode ser cassado????
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ
Art. 21 – O Município assegura aos Servidores Públicos, além de outros de
visarem à melhoria de sua condição social, os seguintes direitos:
I – vencimento nunca inferior ao salário mínimo, fixado em Lei nacionalmente
unificado;
II – o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são
irredutíveis, ressalvado o disposto nos artigos 37, XI, XIV; 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I, O Pagamento dos vencimentos e proventos dos servidores ocupantes de cargos e empregos públicos
do Município será efetuado, impreterivelmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao
vencido. Redação da Alínea “a”, dada pela Emenda nº. 001 / 2008, de 23/01/08.