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quarta-feira 03 2019

Vereadores de Tucuruí parece desconhecerem até mesmo a Lei Orgânica do Município

   
Um vereador pretende criar uma Lei para obrigar o prefeito municipal a pagar os servidores em dia... Acontece que esta Lei já existe, e é a Lei mais importante do Município, chama-se: Lei Orgânica do Município de Tucuruí, que em seu Art. 21, inciso II, determina que o Prefeito de Tucuruí, pague os salários dos servidores municipais até o 5º dia útil do mês.
         
Levando em conta que  os colegas de vereança do vereador não o avisaram da Lei inútil que ele quer aprovar e não disseram nada, isso nos leva a crer que nenhum deles leu a Lei Orgânica do Município, se isso procede, é simplesmente um absurdo.
           
Sendo assim, informo ao(s) digníssimo(s) vereador(es) que aparentemente desconhece(m) a legislação municipal, que já existe uma Lei no Município que determina que o pagamento do funcionalismo municipal seja efetuado até o 5º dia útil do mês. 
                  
Eu acredito que Tucuruí tenha muita coisa mais importante e urgente para ocupar o tempo dos vereadores e funcionários da CMT do que fazer Leis inúteis, ora, se o prefeito não obedece a Constituição Municipal, vai obedecer a qualquer outra Lei, sabendo que ao desobedecer a Lei Orgânica ele pode ser cassado????
                    
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ
                   
Art. 21 – O Município assegura aos Servidores Públicos, além de outros de visarem à melhoria de sua condição social, os seguintes direitos: 
                       
I – vencimento nunca inferior ao salário mínimo, fixado em Lei nacionalmente unificado; 
                   
II – o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos artigos 37, XI, XIV; 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I,  O Pagamento dos vencimentos e proventos dos servidores ocupantes de cargos e empregos públicos do Município será efetuado, impreterivelmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido. Redação da Alínea “a”, dada pela Emenda nº. 001 / 2008, de 23/01/08. 
                      

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