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quarta-feira 03 2019

Câmara Municipal de Tucuruí, contando ninguém acredita

         
POLÍTICO ESPERTO É OUTRA COISA
     
Um Vereador recebeu uma indenização de mais de doze mil pelo tempo que foi Secretário de Saúde na PMT, até aí tudo bem, é direito seu, no entanto quando demitia servidores da Secretaria os mesmos não recebiam suas indenizações. É a questão: Pimenta no "forever" dos outros é refresco, e lugar de pobre né no fim da fila. É muito compromisso com o povo...
         
O ILUSIONISTA
        
Um vereador irmão do Prefeito cismou de fazer uma Lei que obriga o Prefeito a pagar o funcionalismo em dia, no entanto a Lei Orgânica do Município já determina que o prefeito pague no 5º dia útil.
               
Questionado o vereador irmão do Prefeito disse que já existe esta obrigatoriedade na Constituição Municipal, mas que ele quer agravar as penalidades na referida Lei. Mais uma vez a argumentação do vereador não faz sentido, já que o prefeito ao desobedecer a Lei Orgânica do Município comete Crime de Responsabilidade e está sujeito às penas previstas em na Lei e que já são pesadas.
                    
Em nossa opinião o vereador irmão do Prefeito quer apenas tirar o foco da Prefeitura e criar uma cortina de fumaça para mudar o foco, e ao mesmo tempo tenta criar a ilusão de que está fazendo alguma coisa pelos servidores municipais e pela população, puro ilusionismo.
                
Veja o que diz a Lei sobre o crime de responsabilidade de Prefeito e Vereadores, agora quero ver se o vereador (ou qualquer outro), tem coragem e vontade de pedir a abertura de uma CPI para apurar o Crime de Responsabilidade do prefeito, motivo legal tem. 
       
Se esta situação está assim em Tucuruí é porque os vereadores permitem, a Lei lhes dá poder para resolver sem precisar aprovar Lei alguma.
          
                   

Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
            
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
                 
§1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.
        
§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
        
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
          
Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:
            
I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. 
         
Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.


                

Vereadores de Tucuruí parece desconhecerem até mesmo a Lei Orgânica do Município

   
Um vereador pretende criar uma Lei para obrigar o prefeito municipal a pagar os servidores em dia... Acontece que esta Lei já existe, e é a Lei mais importante do Município, chama-se: Lei Orgânica do Município de Tucuruí, que em seu Art. 21, inciso II, determina que o Prefeito de Tucuruí, pague os salários dos servidores municipais até o 5º dia útil do mês.
         
Levando em conta que  os colegas de vereança do vereador não o avisaram da Lei inútil que ele quer aprovar e não disseram nada, isso nos leva a crer que nenhum deles leu a Lei Orgânica do Município, se isso procede, é simplesmente um absurdo.
           
Sendo assim, informo ao(s) digníssimo(s) vereador(es) que aparentemente desconhece(m) a legislação municipal, que já existe uma Lei no Município que determina que o pagamento do funcionalismo municipal seja efetuado até o 5º dia útil do mês. 
                  
Eu acredito que Tucuruí tenha muita coisa mais importante e urgente para ocupar o tempo dos vereadores e funcionários da CMT do que fazer Leis inúteis, ora, se o prefeito não obedece a Constituição Municipal, vai obedecer a qualquer outra Lei, sabendo que ao desobedecer a Lei Orgânica ele pode ser cassado????
                    
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ
                   
Art. 21 – O Município assegura aos Servidores Públicos, além de outros de visarem à melhoria de sua condição social, os seguintes direitos: 
                       
I – vencimento nunca inferior ao salário mínimo, fixado em Lei nacionalmente unificado; 
                   
II – o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos artigos 37, XI, XIV; 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I,  O Pagamento dos vencimentos e proventos dos servidores ocupantes de cargos e empregos públicos do Município será efetuado, impreterivelmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido. Redação da Alínea “a”, dada pela Emenda nº. 001 / 2008, de 23/01/08. 
                      

terça-feira 02 2019

Tucuruí - Desperdício de dinheiro público, descaso e omissão para com a população.

Estas ruínas um dia foram a obra de construção de uma Creche Pública 

Mais um descalabro da administração municipal um descaso dos vereadores de Tucuruí. Mais uma vez na Nova Matinha um crime foi e está sendo cometido contra a administração pública e contra o povo de Tucuruí sem que nenhuma autoridade tome qualquer providência para resguardar o interesse público.
                  
Na Nova Matinha existem os escombros do que um dia foi uma obra pública, que segundo os moradores locais seria uma Creche Pública, provavelmente esta obra é em convênio com o Governo Federal, digo provavelmente porque não existe placa ou qualquer identificação na obra.
                 
Pelo que eu vi, a obra estava bem adiantada, mas com o abandono a mesma foi depredada e teve as janelas destruídas e parte das telhas furtadas, isso porque não olhamos no interior das ruínas. Uma obra que deveria beneficiar a população e abrigar crianças em segurança, para que seus pais pudessem trabalhar para ganhar o sustento de suas famílias está completamente depredada.
           
Mais um desperdício de dinheiro público, há muitos anos os prefeitos não cuidaram do patrimônio do povo de Tucuruí e entra vereador e sai vereador e a omissão e o descaso permanece.
               
Por coincidência, quando passávamos pelo local no horário de saída da escola, vimos diversos estudantes ainda uniformizados adentrando as ruínas, sabe-se lá para fazer o quê. Além da total irresponsabilidade do poder público, ainda colocam as nossas crianças em risco as colocando ao alcance de marginais que possam se esconder nos escombros da “obra”.
       
A responsabilidade pela preservação do Patrimônio Público e desta de obra é do poder público municipal, pois está sob a responsabilidade da Prefeitura..
            
O povo de Tucuruí infelizmente está abandonado à sua própria sorte...
                  
A "Creche" pública depredada, tiraram até parte do telhado
                     

segunda-feira 01 2019

Mais uma obra parada em Tucuruí, dinheiro desperdiçado e população abandonada...

Elefante Branco - Escola de Trabalho e Produção do Pará em Tucuruí.
Mais uma obra parada em Tucuruí, desta vez é a Escola de Trabalho e Produção do Pará, uma obra em convênio com o Governo do Estado orçada em R$ 5.300.000,00 (Cinco Milhões e trezentos mil reais), que se encontra parada há vários anos.
               
A obra está se deteriorando e ninguém toma nenhuma providência, onde estão os vereadores para fiscalizar e denunciar este absurdo às autoridades competentes? Entra vereador e sai vereador e não muda nada, uma obra que poderia gerar emprego para a população de Tucuruí, e depois de construída irá beneficiar a juventude com cursos técnicos profissionalizantes.
          
Como pode uma escola que deveria ser um espaço para a formação, educação e conhecimento, para garantir um futuro melhor para os nossos jovens, ser fruto do descaso, da ineficiência e principalmente, da irresponsabilidade dos governos Municipal e Estadual, e o Legislativo ainda por cima não faz nada?
          
Como Tucuruí não tem prefeitura e nem Câmara Municipal de fato, esperamos que o atual Governador Helder Barbalho, olhe pela população abandonada de Tucuruí e conclua esta obra, de preferência o próprio Estado fazendo a obra.