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quinta-feira 06 2019

Enquanto não têm merenda nas escolas, Ação Social de Tucuruí licita R$ 1.559.267,80 em alimentos

          
Enquanto falta Merenda nas escolas, a Ação Social de Tucuruí licitou R$ 1.559.267,80 (Um milhão, quinhentos e cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta reais e oitenta centavos) em alimentos. Valor até maior ao que seria o valor da licitação da Merenda Escolar.
                       
O prefeito teve tempo e vontade política para licitar alimentos para a Ação Social, mas não tem para a Merenda Escolar...
                     
Pergunta que não quer calar: Por que  tem licitação de alimentos na Ação Social e não tem para merenda escolar???
               
E aí ilustríssimos vereadores, os senhores têm a resposta??? Devem ter...
       
Abaixo as licitações de alimentos da ação social...
                      
         

Pais e estudantes da Zona Rural e região das Ilhas, ocuparam nesta segunda-feira o prédio da Secretaria de Educação de Tucuruí,


         
Pais e estudantes da Zona Rural e Região das Ilhas de Tucuruí, ocuparam nesta segunda-feira o prédio da Secretaria de Educação de Tucuruí, revoltados pela falta de merenda escolar e das péssimas condições das estradas.
                  
Matéria e vídeo postado no Facebook pela Rádio Energia FM de Tucuruí.
                      
           
Opinião do Folha: Olha esta situação da Merenda Escolar em Tucuruí é um caso sério, e a PMT não tem a menor intenção de resolver esta situação no momento, pelo menos resolver de forma legal, não existe licitação para Merenda Escolar publicada no TCM este ano, primeiro ato para fazer licitação nas prefeituras.
       
A não ser que estejam pretendendo comprar sem licitação, ai já viu como é...
        
Isso porque não têm vereador em Tucuruí, é só mimimi e embromação!!!
      
ISSO É UMA VERGONHA!!!
           

quarta-feira 05 2019

Informação útil para quem tiver um veículo roubado



 A Polícia Rodoviária Federal disponibiliza pela internet um serviço para ajudar a recuperar seu veículo furtado/roubado.
           
Quem tiver seu veículo  roubado/furtado pode inserir a informação direto no site da  PRF.  
          
Todos os Policiais Rodoviários Federais num raio de  100 km,  receberão a mensagem em seu celular funcional. Inovação. Orgulho da PRF
          
Caso você tenha seu veículo furtado/roubado acesse este link: http://www.prf.gov.br/sinal
        
Vamos divulgar, afinal pode acontecer conosco com algum amigo ou um famíliar.
     

segunda-feira 03 2019

Vereadores falam novamente em CPI contra o Prefeito Artur Brito... É brincadeira!!!

                   
Eu fico pensando nas desculpas dos vereadores para justificar a inércia da Câmara Municipal.
               

As principais desculpas quando questionamos os vereadores são:
                
1 – Um vereador sozinho não pode fazer nada...
              
2 – A gente cassa o mandato e a justiça devolve o cargo a ele...
                     
Resposta 01 - Na verdade um vereador sozinho pode fazer muita coisa, é só juntar as provas e denunciar no MPE, tanto as irregularidades do Prefeito, quanto a omissão e ou conivência dos demais vereadores.
                           
Resposta 02 – Abaixo podemos ver os motivos para que um prefeito seja cassado, na Lei Orgânica Municipal existem as regras e os procedimentos para a cassação do Prefeito. Ora, se existem motivos para a cassação, se existem Leis para amparar a cassação, se o poder legislativo está legalmente constituído, e se TODOS os procedimentos legais foram tomados, qual o motivo para que a justiça revogue a cassação do prefeito?
                         
Se existe motivo, Lei amparando, procedimento correto e legitimidade dos vereadores, porque a justiça anula a cassação?
                   
Primeira hipótese: Em minha opinião quando o vereador vem a público dizer que mesmo tendo motivo para cassar o prefeito, não adianta porque a justiça anula a cassação, na verdade ele está jogando a culpa de tudo o que está acontecendo no Poder Judiciário, e está tacitamente acusando a justiça de ser conivente com as ilicitudes do prefeito, o que em minha opinião é uma gravíssima acusação. 
               
Se fosse isso que estaria acontecendo, porque o vereador ainda não denunciou aos tribunais superiores ou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), para que seja aberta uma investigação? 
            
Por outo lado, se o vereador não pode (ou não quer) fazer seu trabalho, entregue o cargo, e deixe de ganhar dinheiro do povo de graça.
                    
Segunda Hipótese: Esta segunda hipótese, para mim é a que faz mais sentido, em minha opinião, os procedimentos e os processos na Câmara Municipal são mal feitos, por incompetência, ou por má fé justamente para que ao ser julgado pelo judiciário, o processo seja anulado como tem acontecido.
                      
A cassação do prefeito foi anulada porque havia brechas no processo de cassação, o que é um absurdo, já que a CMT conta com servidores antigos e experientes, além de assessoria jurídica da própria Câmara e de escritórios de advocacia muito bem pagos, é só ver as licitações da CMT. 
         
Neste caso, estas falhas no processo de cassação que levou a justiça a anular o processo da CMT contra o prefeito, não se justifica pela inexperiência ou incompetência, já que além da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, ainda existe a assessoria jurídica competente, ou pelo menos deveria existir, já que houve licitação, contrato e pagamento pelos serviços prestados.
                       
Diante disso, em minha opinião, estas falhas provavelmente foram propositais para que o processo de cassação fosse anulado pelo judiciário, que assim ficaria com a culpa perante a população, aliviando o lado dos vereadores e desviando o foco da opinião pública da Câmara Municipal.
             
Se for este o caso (em minha opinião é), então esta nova CPI prometida pelo legislativo seria para ganhar tempo, calar as criticas da população, e jogar para o Poder Judiciário a culpa pela permanência do prefeito no cargo, culpa esta, que em minha opinião é do poder legislativo. 
           
A CMT mais uma vez vai gastar tempo, e dinheiro público para fazer o povo de bobo?
                  
Outra coisa, a PMT não tem a menor intenção de resolver a situação da Merenda Escolar, já que não existe NENHUMA licitação publicada no TCM para Merenda Escolar, então parem de enrolar o povo.
                     
A Câmara Municipal têm recebido mensalmente em repasses R$ 1.291.000,00 (Um milhão duzentos e noventa e um mil Reais). Em uma conta rápida, levando em conta que o repasse hoje é de R$ 1.291.000,00 o povo de Tucuruí gasta por ano coma Câmara Municipal a bagatela de R$ 15.492.000,00 (Quinze milhões, quatrocentos e noventa e dois mil reais), e gasta em um mandato de quatro anos, R$ 185.904.000,00 (Cento e oitenta e cinco milhões, novecentos e quatro mil reais) para manter treze vereadores que não fazem o seu trabalho. 
          
Fazendo as contas, o povo de Tucuruí gasta em torno de R$ 14.300.307,69 por vereador em quatro anos, para manter a Câmara Municipal sem ter nenhum retorno, ou no máximo um retorno pífio.
                    
Para ter uma ideia, o valor que a população de Tucuruí gasta com os vereadores em quatro anos (R$ 185.904.000,00) quase cento e oitenta e seis milhões de reais, dava para asfaltar TODA a cidade com rede pluvial e de esgoto, colocar água encanada de graça em todas as casas de Tucuruí, e ainda sobrava dinheiro para construir inúmeras casas populares, isso sem contar com a geração de emprego e renda na cidade. É muito dinheiro público desperdiçado.
                
Isso é uma vergonha!!!
                    
Vejam as licitações de 2018 e 2019 da Câmara Municipal para contratar escritórios de advocacia particulares para assessorar os vereadores.
         
Vejam agora o que diz a Lei sobre a cassação de prefeito
            
Do procedimento de impeachment dos prefeitos
              
Autoria: Fabiana Ananias de Assis Oliveira
         
A Câmara de Vereadores, ante o cometimento de infrações político-administrativas pelo Prefeito, poderá julgá-lo, sujeitando-o a pena de cassação do mandato, ou seja, impeachment. Eis um bom exemplo de exercício de função atípica de Poder Legislativo, quando poderá julgar e punir.
               
O Dicionário Aurélio define impeachment da seguinte forma: Substantivo masculino. 1.No regime presidencialista, ato pelo qual se destitui, mediante deliberação do legislativo, o ocupante de cargo governamental que pratica crime de responsabilidade; impedimento[1].
                
As infrações político-administrativas estão elencadas no art. 4º do Decreto-lei nº 201/1967, sendo apuradas pelo órgão legislativo municipal, e seguindo o rito ali previsto, exceto quando o Estado-membro estabelecer outro procedimento.
                         
Constituem infrações político-administrativas cometidas por Prefeito, as condutas abaixo elencadas:
               
- Impedir o regular funcionamento da Câmara;
- Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
- Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informação da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
- Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
- Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo e em forma regular, a proposta orçamentária;
- Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;
- Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou emitir-se na sua prática;
- Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município, sujeitos à administração da Prefeitura;
- Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara de Vereadores;
- Proceder de modo incompatível com a dignidade ou o decoro do cargo.
                   
Tais infrações tem forte aspecto político, defendendo o decoro, as normas institucionais dos poderes municipais, a ordem e funcionamento dos órgãos locais e os seus orçamentos.
                    
O referido Decreto-lei pretendeu proteger a integridade e a regularidade dos institutos municipais, determinando ao Prefeito a correta condução de suas funções e o respeito aos estatutos e regulamentos locais.
            
O procedimento de apuração das infrações em pauta inicia-se com a denuncia, feita por qualquer eleitor, vereador ou pelo Presidente da Câmara.
                    

domingo 02 2019

Um exemplo a ser seguido...

Homem salva Bicho Preguiça na Rod. Rio Santos e olha como ela agradece...
        
Homem demonstra compaixão e o animal demonstra gratidão, animal e homem, ambos um exemplo a ser seguido. 
         
Este é o verdadeiro espírito cristão.
        
Autoria do Vídeo: Facebook - Jornalismo VTV.