Alterar o idioma do Blog

segunda-feira 03 2019

Vereadores falam novamente em CPI contra o Prefeito Artur Brito... É brincadeira!!!

                   
Eu fico pensando nas desculpas dos vereadores para justificar a inércia da Câmara Municipal.
               

As principais desculpas quando questionamos os vereadores são:
                
1 – Um vereador sozinho não pode fazer nada...
              
2 – A gente cassa o mandato e a justiça devolve o cargo a ele...
                     
Resposta 01 - Na verdade um vereador sozinho pode fazer muita coisa, é só juntar as provas e denunciar no MPE, tanto as irregularidades do Prefeito, quanto a omissão e ou conivência dos demais vereadores.
                           
Resposta 02 – Abaixo podemos ver os motivos para que um prefeito seja cassado, na Lei Orgânica Municipal existem as regras e os procedimentos para a cassação do Prefeito. Ora, se existem motivos para a cassação, se existem Leis para amparar a cassação, se o poder legislativo está legalmente constituído, e se TODOS os procedimentos legais foram tomados, qual o motivo para que a justiça revogue a cassação do prefeito?
                         
Se existe motivo, Lei amparando, procedimento correto e legitimidade dos vereadores, porque a justiça anula a cassação?
                   
Primeira hipótese: Em minha opinião quando o vereador vem a público dizer que mesmo tendo motivo para cassar o prefeito, não adianta porque a justiça anula a cassação, na verdade ele está jogando a culpa de tudo o que está acontecendo no Poder Judiciário, e está tacitamente acusando a justiça de ser conivente com as ilicitudes do prefeito, o que em minha opinião é uma gravíssima acusação. 
               
Se fosse isso que estaria acontecendo, porque o vereador ainda não denunciou aos tribunais superiores ou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), para que seja aberta uma investigação? 
            
Por outo lado, se o vereador não pode (ou não quer) fazer seu trabalho, entregue o cargo, e deixe de ganhar dinheiro do povo de graça.
                    
Segunda Hipótese: Esta segunda hipótese, para mim é a que faz mais sentido, em minha opinião, os procedimentos e os processos na Câmara Municipal são mal feitos, por incompetência, ou por má fé justamente para que ao ser julgado pelo judiciário, o processo seja anulado como tem acontecido.
                      
A cassação do prefeito foi anulada porque havia brechas no processo de cassação, o que é um absurdo, já que a CMT conta com servidores antigos e experientes, além de assessoria jurídica da própria Câmara e de escritórios de advocacia muito bem pagos, é só ver as licitações da CMT. 
         
Neste caso, estas falhas no processo de cassação que levou a justiça a anular o processo da CMT contra o prefeito, não se justifica pela inexperiência ou incompetência, já que além da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, ainda existe a assessoria jurídica competente, ou pelo menos deveria existir, já que houve licitação, contrato e pagamento pelos serviços prestados.
                       
Diante disso, em minha opinião, estas falhas provavelmente foram propositais para que o processo de cassação fosse anulado pelo judiciário, que assim ficaria com a culpa perante a população, aliviando o lado dos vereadores e desviando o foco da opinião pública da Câmara Municipal.
             
Se for este o caso (em minha opinião é), então esta nova CPI prometida pelo legislativo seria para ganhar tempo, calar as criticas da população, e jogar para o Poder Judiciário a culpa pela permanência do prefeito no cargo, culpa esta, que em minha opinião é do poder legislativo. 
           
A CMT mais uma vez vai gastar tempo, e dinheiro público para fazer o povo de bobo?
                  
Outra coisa, a PMT não tem a menor intenção de resolver a situação da Merenda Escolar, já que não existe NENHUMA licitação publicada no TCM para Merenda Escolar, então parem de enrolar o povo.
                     
A Câmara Municipal têm recebido mensalmente em repasses R$ 1.291.000,00 (Um milhão duzentos e noventa e um mil Reais). Em uma conta rápida, levando em conta que o repasse hoje é de R$ 1.291.000,00 o povo de Tucuruí gasta por ano coma Câmara Municipal a bagatela de R$ 15.492.000,00 (Quinze milhões, quatrocentos e noventa e dois mil reais), e gasta em um mandato de quatro anos, R$ 185.904.000,00 (Cento e oitenta e cinco milhões, novecentos e quatro mil reais) para manter treze vereadores que não fazem o seu trabalho. 
          
Fazendo as contas, o povo de Tucuruí gasta em torno de R$ 14.300.307,69 por vereador em quatro anos, para manter a Câmara Municipal sem ter nenhum retorno, ou no máximo um retorno pífio.
                    
Para ter uma ideia, o valor que a população de Tucuruí gasta com os vereadores em quatro anos (R$ 185.904.000,00) quase cento e oitenta e seis milhões de reais, dava para asfaltar TODA a cidade com rede pluvial e de esgoto, colocar água encanada de graça em todas as casas de Tucuruí, e ainda sobrava dinheiro para construir inúmeras casas populares, isso sem contar com a geração de emprego e renda na cidade. É muito dinheiro público desperdiçado.
                
Isso é uma vergonha!!!
                    
Vejam as licitações de 2018 e 2019 da Câmara Municipal para contratar escritórios de advocacia particulares para assessorar os vereadores.
         
Vejam agora o que diz a Lei sobre a cassação de prefeito
            
Do procedimento de impeachment dos prefeitos
              
Autoria: Fabiana Ananias de Assis Oliveira
         
A Câmara de Vereadores, ante o cometimento de infrações político-administrativas pelo Prefeito, poderá julgá-lo, sujeitando-o a pena de cassação do mandato, ou seja, impeachment. Eis um bom exemplo de exercício de função atípica de Poder Legislativo, quando poderá julgar e punir.
               
O Dicionário Aurélio define impeachment da seguinte forma: Substantivo masculino. 1.No regime presidencialista, ato pelo qual se destitui, mediante deliberação do legislativo, o ocupante de cargo governamental que pratica crime de responsabilidade; impedimento[1].
                
As infrações político-administrativas estão elencadas no art. 4º do Decreto-lei nº 201/1967, sendo apuradas pelo órgão legislativo municipal, e seguindo o rito ali previsto, exceto quando o Estado-membro estabelecer outro procedimento.
                         
Constituem infrações político-administrativas cometidas por Prefeito, as condutas abaixo elencadas:
               
- Impedir o regular funcionamento da Câmara;
- Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
- Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informação da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
- Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
- Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo e em forma regular, a proposta orçamentária;
- Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;
- Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou emitir-se na sua prática;
- Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município, sujeitos à administração da Prefeitura;
- Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara de Vereadores;
- Proceder de modo incompatível com a dignidade ou o decoro do cargo.
                   
Tais infrações tem forte aspecto político, defendendo o decoro, as normas institucionais dos poderes municipais, a ordem e funcionamento dos órgãos locais e os seus orçamentos.
                    
O referido Decreto-lei pretendeu proteger a integridade e a regularidade dos institutos municipais, determinando ao Prefeito a correta condução de suas funções e o respeito aos estatutos e regulamentos locais.
            
O procedimento de apuração das infrações em pauta inicia-se com a denuncia, feita por qualquer eleitor, vereador ou pelo Presidente da Câmara.
                    

Nenhum comentário:

Postar um comentário

IMPORTANTE: Comentários contendo ofensas pessoais, palavrões, denuncias sem provas, racismo, homofobia, misoginia, discurso de ódio e intolerância de qualquer tipo, serão moderados e publicados ou excluídos a critério da Equipe Folha. Evite também escrever em caixa alta (Letra maiúscula).

Agradecemos pela sua participação.

Um grande abraço!!!

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.