O Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus ao Prefeito de Tucuruí Artur Brito. Segundo o STF, o inquérito policial não foi instaurado para apurar o envolvimento do Prefeito Artur Brito, no assassinato do ex-prefeito de Tucuruí/PA Jones William.
A descoberta de sua participação nos eventos investigados decorreu de encontro ocasional de provas, ou seja, o prefeito Artur Brito não estava sendo investigado, mas diante do possível envolvimento do Prefeito Artur Brito no crime investigado, ou seja, o assassinato do Ex-Prefeito Jones, o Juiz que conduziu as medidas cautelares decretadas no curso da investigação, comunicou imediatamente ao Tribunal local, órgão competente para conduzir a investigação relacionada ao Prefeito, tendo instaurado o regular e legal procedimento investigatório criminal, bem como recebido a denúncia ofertada pelo Procurador Geral de Justiça o que demonstra a validade das investigações preliminares. “Sendo assim o Habeas corpus não foi concedido.” Ou seja, tanto a polícia quanto o Juiz, agiram corretamente e dentro da Lei.
Nessa última instância, STF, foi negada a liminar para que o Prefeito Artur Brito não respondesse pelo homicídio. Agora vai ser ouvido o Ministério Público por meio da Procuradoria da República, ou seja, caso mantida a decisão em seu mérito Artur Brito poderá responder não só pelo ato delituoso como também sujeito às penalidades cabíveis como uma pessoa comum.
Mas no caso quem vai julgar o Prefeito e demais acusados?
O processo criminal será julgado pela primeira instância em Tucuruí, os tribunais superiores estão apenas apreciando os HCs.
Neste caso, devido aos prazos legais, mesmo que o Prefeito seja condenado em 1ª Instância, provavelmente o Prefeito termine o mandato, e sendo assim, a população de Tucuruí continuará sofrendo por um bom tempo, e os vereadores vão continuar virando as costas para a população como sempre fizeram. A população terá que esperar 1º de janeiro de 2021 quando termina o mandato do Prefeito, ou ter fé que Deus tenha compaixão do nosso povo e intervenha, mudando esta situação.
Leia o Processo aqui...
Equipe Folha de Tucuruí
A descoberta de sua participação nos eventos investigados decorreu de encontro ocasional de provas, ou seja, o prefeito Artur Brito não estava sendo investigado, mas diante do possível envolvimento do Prefeito Artur Brito no crime investigado, ou seja, o assassinato do Ex-Prefeito Jones, o Juiz que conduziu as medidas cautelares decretadas no curso da investigação, comunicou imediatamente ao Tribunal local, órgão competente para conduzir a investigação relacionada ao Prefeito, tendo instaurado o regular e legal procedimento investigatório criminal, bem como recebido a denúncia ofertada pelo Procurador Geral de Justiça o que demonstra a validade das investigações preliminares. “Sendo assim o Habeas corpus não foi concedido.” Ou seja, tanto a polícia quanto o Juiz, agiram corretamente e dentro da Lei.
Nessa última instância, STF, foi negada a liminar para que o Prefeito Artur Brito não respondesse pelo homicídio. Agora vai ser ouvido o Ministério Público por meio da Procuradoria da República, ou seja, caso mantida a decisão em seu mérito Artur Brito poderá responder não só pelo ato delituoso como também sujeito às penalidades cabíveis como uma pessoa comum.
Mas no caso quem vai julgar o Prefeito e demais acusados?
O processo criminal será julgado pela primeira instância em Tucuruí, os tribunais superiores estão apenas apreciando os HCs.
Neste caso, devido aos prazos legais, mesmo que o Prefeito seja condenado em 1ª Instância, provavelmente o Prefeito termine o mandato, e sendo assim, a população de Tucuruí continuará sofrendo por um bom tempo, e os vereadores vão continuar virando as costas para a população como sempre fizeram. A população terá que esperar 1º de janeiro de 2021 quando termina o mandato do Prefeito, ou ter fé que Deus tenha compaixão do nosso povo e intervenha, mudando esta situação.
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Equipe Folha de Tucuruí