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sexta-feira 02 2019

Municipios tem novas regras para pagamento de servidores e fornecedores

        
"Acabou a farra, o TCMPA através de Instrução Normativa determina que as Prefeitura, Câmaras Municipais e demais órgãos efetuem pagamentos somente através de transferências bancárias."
         
Vejam a matéria do MPPA.
       
O Tribunal de Contas dos Municípios está ampliando os instrumentos de controle externo e de transparência das contas públicas municipais para que os órgãos de controle e toda sociedade tenha real conhecimento de onde está sendo aplicado o dinheiro público”, afirmou o presidente Sérgio Leão.
         
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovaram por unanimidade, durante a sessão de julgamento desta quinta-feira, a Instrução Normativa n. 001/2019, que “dispõe sobre os procedimentos para execução e controle de movimentações financeiras, a qualquer título, realizadas pela administração pública municipal”, segundo cita o texto do documento.
         
A Instrução Normativa é resultado da parceria do trabalho realizado entre o Tribunal e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público, e garante o melhor acompanhamento, pelo TCMPA e MPPA, dos pagamentos feitos por prefeituras e câmaras de vereadores a servidores municipais e fornecedores em geral.
       
“Vamos garantir a maior transparência do uso do dinheiro público para os pagamentos de folha de pessoal e credores, pois os municípios terão que executar as movimentações financeiras através de transferências bancárias, por exemplo, e evitando saques em banco de valores altos em espécie”, comentou o presidente do TCMPA, conselheiro Sérgio Leão, sobre a rastreabilidade das movimentações financeiras e redução de riscos de dano ao erário.
       
“Caso não cumpra o que prevê a Instrução Normativa, os gestores municipais dos executivos e legislativos serão responsabilizados e haverá impactos também nas prestações de contas dele”, alertou Sérgio Leão sobre as penalidades a prefeitos, presidentes de câmaras, secretários e outros ordenadores de despesas públicas municipais que descumprirem a nova regulamentação.
       
O promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público do MPPA, Alexandre Batista dos Santos Couto Neto, destacou que o trabalho que culminou na aprovação da Instrução Normativa nº 001/2019-TCM se iniciou em 2018 e faz parte da intensa atividade de cooperação do MPPA com TCMPA.
       
“A imposição de que a receita e a despesa pública dos Municípios seja realizada por via bancária, dá transparência às movimentações financeiras realizadas pelos gestores públicos e facilita o trabalho de fiscalização do MP e do TCM.
       
A ampla possibilidade de as municipalidades fazerem pagamentos em dinheiro, na forma como acontecia, acoberta fraudes e turva o trabalho investigativo de evidenciação de crimes pelo método ‘folow the money’ (siga o dinheiro)”, frisou o promotor de Justiça Alexandre Couto.
         
De acordo com artigo primeiro da norma aprovada, “a realização da receita e da despesa pública, no âmbito da administração pública municipal, sob jurisdição do TCMPA, será efetivada obrigatoriamente, por via bancária”.
     
A Instrução Normativa foi proposta pela conselheira do TCMPA, Mara Lúcia, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal desta sexta-feira (2) e começa a valer a partir da próxima segunda (5).
     
“O Tribunal de Contas dos Municípios está ampliando os instrumentos de controle externo e de transparência das contas públicas municipais para que os órgãos de controle e toda sociedade tenha real conhecimento de onde está sendo aplicado o dinheiro público”, afirmou o presidente Sérgio Leão.
       
A regulamentação do TCMPA destaca que a movimentação dos recursos públicos municipais deve ser efetivada, preferencialmente, por meios eletrônicos do sistema bancário e os pagamentos através de cheques têm procedimentos específicos em atendimento às legislações vigentes, como é o caso da lei federal no8.666, de 1993.
       
O parágrafo terceiro da Instrução Normativa explicita que “fica vedada a utilização de cheque nominal ao próprio emitente para, após endosso, ser utilizado no pagamento a terceiros, sob quaisquer hipóteses, apurada como irregularidade material, nos autos da prestação de contas”.
       
A Instrução destaca ainda que a movimentação financeira em caixa de prefeituras e câmaras está limitada a R$16 mil e aquelas cidades que não possuem sede, agência ou posto bancário terão o valor nominal da movimentação financeira em caixa ampliado em 100%.
       
As comprovações de saldos bancários da utilização do dinheiro público pelos executivos e legislativos municipais serão feitas a cada quatro meses junto com a prestação de contas ao TCMPA, com arquivamento de todos os extratos bancários mensais.
     
Texto e foto: Ascom TCMPA
Edição do texto: Ascom MPPA
         

quinta-feira 01 2019

TUCURUÍ - Prefeitura tem responsabilidade pelo despejo de dezenas de famílias pobres no Bairro Santa Mônica

                   
A justiça determinou a Reintegração de Posse em um terreno no Bairro Santa Mônica a pedido do proprietário do imóvel.
          
O proprietário do terreno e a decisão judicial estão corretos, já o Prefeito de Tucuruí, mais uma vez não cumpre com o seu dever de defender o interesse público, deixando dezenas de famílias pobres no abandono e sem teto para se abrigarem.
             
Com tanto dinheiro desperdiçado por esta prefeitura, e como este terreno é de interesse público, a Prefeitura deveria fazer a desapropriação, pagar ao proprietário e doar, ou vender os lotes para os moradores.
            
Mas como Tucuruí não tem prefeito e nem vereadores de fato, estas famílias e todo o povo de Tucuruí estão sofrendo e estão abandonados à sua própria sorte.
              
Isso é uma vergonha.
              

Vejam o vídeo de autoria da Rádio Energia FM 97,5...
         

quarta-feira 31 2019

Aquilo que não dizemos...


LBV - O Sol da Caridade

         
O Sol da Caridade, Jesus.
         
Diante da imensidão dos Universos de Deus, os ideais de vaidade e de domínio humanos não possuem futuro.
           
Paiva Netto 
        
Ao serem atravessadas as águas do “rio da morte”, desfazem-se as quimeras de uma Ciência quando sem entranhas, bem como os terrores de crenças quando carregadas de preconceitos e intolerâncias, além de todo espírito de concorrência desalmada e do conceito bélico, que separam as pátrias. 
         
Isso até que o Sol da Caridade, que é Jesus, espante as trevas da ignorância insolente e, abrindo a visão espiritual dos seres humanos, faça-os inferir que apenas o exercício das Divinas Leis da Fraternidade Ecumênica e da Solidariedade Social trará Paz à Terra. 
            
Nesse tempo, o ensino sublime do Evangelho-Apocalipse do Mestre Amado terá finalmente acalmado os corações, que encontrarão no Regaço de Deus o descanso para os seus Espíritos desorientados. 
         
É a época tão almejada por todos os missionários do Bem, momento em que a humanidade terá entendido que de nada adianta ilustrar a mente, se o coração for esquecido e que é delírio completo desejar o progresso da sociedade, se os princípios da confiança e do respeito forem avis rara nas relações interpessoais.
            
Admoesta o Professor Celeste: “De que adianta ao homem conquistar o mundo inteiro e perder a sua Alma?”
 (Boa Nova de Jesus, consoante Marcos, 8:36).
                
Fundamental e sábia reflexão do Rabi da Galileia, uma vez que não ansiamos percorrer caminhos equivocados, que inevitavelmente resultarão em retrocesso, em virtude de nossa indiferença ao conhecimento do Espírito — que não está jungido à religião ou à irreligião de quem quer que seja. Daí ser o lema da Legião da Boa Vontade (LBV), há tanto proclamado, promover Desenvolvimento Social, Solidário e Sustentável, Educação e Cultura, Arte e Esporte, com Espiritualidade Ecumênica, para que haja Consciência Socioambiental, Alimentação, Segurança, Saúde e Trabalho para todos, no despertar do Cidadão Planetário.
              
E aqui reforço a expressão Espiritualidade Ecumênica, porquanto esta é o berço dos mais generosos valores que nascem da Alma, a morada das emoções e do raciocínio iluminado pela intuição, a ambiência que abrange tudo o que transcende ao campo comum da matéria e provém da sensibilidade humana sublimada, a exemplo da Verdade, da Justiça, da Misericórdia, da Ética, da Honestidade, da Generosidade, do Amor Fraterno.
              
Ora, que as mais elevadas aspirações, que carregamos em nosso íntimo esclarecido, possam expandir os horizontes do pensamento e consigam com espírito de iniciativa e com criatividade enfrentar os graves desafios mundiais de nosso tempo, traduzindo-se em resultados efetivos que beneficiem toda a humanidade, que, unida, insiste em sobreviver às mais borrascosas situações.
           
José de Paiva Netto, jornalista, radialista e escritor.
paivanetto@lbv.org.br — www.boavontade.com

terça-feira 30 2019

Tucuruí cidade sem Lei e desrespeito ao cidadão

               
Esta semana eu constatei mais uma vez que Tucuruí é uma terra sem Lei. 
              
O cartão de estacionamento para idoso é um direito garantido por lei para os cidadãos brasileiros que tem mais de 60 anos de idade. A Lei 10.741/03, também conhecida como Estatuto do Idoso e a Resolução do CONTRAN nº 303/08 garantem este direito em qualquer lugar do país. 
                
Acontece que não é possível tirar a Carteira para Estacionamento para Idosos em Tucuruí, ou seja, em Tucuruí tem estacionamento para idosos, mas não tem como tirar a carteira que permite ao idoso estacionar nas vagas para idosos. Parece piada, mas é mais um descaso do poder público.
                 
Eu procurei a CTTUC que é a Companhia de Transito do Município. portanto o órgão que devria emitir este documento, e perguntei aos agentes se lá eles emitiam esta carteira, os agentes me disseram que não, e me mandaram procurar a Associação de Deficientes Físicos (Para a CTTUC idoso é deficiente físico???).
             
Lógico que não fui, porque não sou um idiota para desconhecer a diferença entre deficiente físico e idoso. O direito do idoso de estacionar nas vagas para idosos, e o direito de requerer a carteira de estacionamento é garantido por lei como já demonstrei.
               
Então eu fui ao CIRETRAN e me informaram que o CIRETRAN de Tucuruí não fornece esta carteira, e me disseram para que eu comprasse um adesivo de idoso para colocar no carro, um adesivo que não existe em Tucuruí, e se existisse não teria valor legal.
               
Então acessei o chat do Site do DETRAN PARÁ, expliquei a situação para o atendente, e ele me disse para procurar a Prefeitura de Tucuruí. 
Assim se fechou o círculo da sacanagem e do empurra, empurra, cada um jogando o pobre cidadão para o outro, e fazendo a população de besta. O cidadão quer cumprir a Lei e não pode, porque Tucuruí é terra sem Lei.
              
Agora a CTTUC na hora de multar, apreender veículos e punir é boa para fazer cumprir a Lei, mas na hora de garantir direitos, e quando a Lei beneficia o cidadão a CTTUC é omissa.
                  
Em Tucuruí a Lei só serve para punir pobre, porque quando o cidadão é rico ou poderoso ela não serve pra nada, e a impunidade corre solta na cara-de-pau para todo mundo ver. 
          
Isso é uma vergonha!!!