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sexta-feira 02 2019

Municipios tem novas regras para pagamento de servidores e fornecedores

        
"Acabou a farra, o TCMPA através de Instrução Normativa determina que as Prefeitura, Câmaras Municipais e demais órgãos efetuem pagamentos somente através de transferências bancárias."
         
Vejam a matéria do MPPA.
       
O Tribunal de Contas dos Municípios está ampliando os instrumentos de controle externo e de transparência das contas públicas municipais para que os órgãos de controle e toda sociedade tenha real conhecimento de onde está sendo aplicado o dinheiro público”, afirmou o presidente Sérgio Leão.
         
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovaram por unanimidade, durante a sessão de julgamento desta quinta-feira, a Instrução Normativa n. 001/2019, que “dispõe sobre os procedimentos para execução e controle de movimentações financeiras, a qualquer título, realizadas pela administração pública municipal”, segundo cita o texto do documento.
         
A Instrução Normativa é resultado da parceria do trabalho realizado entre o Tribunal e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público, e garante o melhor acompanhamento, pelo TCMPA e MPPA, dos pagamentos feitos por prefeituras e câmaras de vereadores a servidores municipais e fornecedores em geral.
       
“Vamos garantir a maior transparência do uso do dinheiro público para os pagamentos de folha de pessoal e credores, pois os municípios terão que executar as movimentações financeiras através de transferências bancárias, por exemplo, e evitando saques em banco de valores altos em espécie”, comentou o presidente do TCMPA, conselheiro Sérgio Leão, sobre a rastreabilidade das movimentações financeiras e redução de riscos de dano ao erário.
       
“Caso não cumpra o que prevê a Instrução Normativa, os gestores municipais dos executivos e legislativos serão responsabilizados e haverá impactos também nas prestações de contas dele”, alertou Sérgio Leão sobre as penalidades a prefeitos, presidentes de câmaras, secretários e outros ordenadores de despesas públicas municipais que descumprirem a nova regulamentação.
       
O promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público do MPPA, Alexandre Batista dos Santos Couto Neto, destacou que o trabalho que culminou na aprovação da Instrução Normativa nº 001/2019-TCM se iniciou em 2018 e faz parte da intensa atividade de cooperação do MPPA com TCMPA.
       
“A imposição de que a receita e a despesa pública dos Municípios seja realizada por via bancária, dá transparência às movimentações financeiras realizadas pelos gestores públicos e facilita o trabalho de fiscalização do MP e do TCM.
       
A ampla possibilidade de as municipalidades fazerem pagamentos em dinheiro, na forma como acontecia, acoberta fraudes e turva o trabalho investigativo de evidenciação de crimes pelo método ‘folow the money’ (siga o dinheiro)”, frisou o promotor de Justiça Alexandre Couto.
         
De acordo com artigo primeiro da norma aprovada, “a realização da receita e da despesa pública, no âmbito da administração pública municipal, sob jurisdição do TCMPA, será efetivada obrigatoriamente, por via bancária”.
     
A Instrução Normativa foi proposta pela conselheira do TCMPA, Mara Lúcia, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal desta sexta-feira (2) e começa a valer a partir da próxima segunda (5).
     
“O Tribunal de Contas dos Municípios está ampliando os instrumentos de controle externo e de transparência das contas públicas municipais para que os órgãos de controle e toda sociedade tenha real conhecimento de onde está sendo aplicado o dinheiro público”, afirmou o presidente Sérgio Leão.
       
A regulamentação do TCMPA destaca que a movimentação dos recursos públicos municipais deve ser efetivada, preferencialmente, por meios eletrônicos do sistema bancário e os pagamentos através de cheques têm procedimentos específicos em atendimento às legislações vigentes, como é o caso da lei federal no8.666, de 1993.
       
O parágrafo terceiro da Instrução Normativa explicita que “fica vedada a utilização de cheque nominal ao próprio emitente para, após endosso, ser utilizado no pagamento a terceiros, sob quaisquer hipóteses, apurada como irregularidade material, nos autos da prestação de contas”.
       
A Instrução destaca ainda que a movimentação financeira em caixa de prefeituras e câmaras está limitada a R$16 mil e aquelas cidades que não possuem sede, agência ou posto bancário terão o valor nominal da movimentação financeira em caixa ampliado em 100%.
       
As comprovações de saldos bancários da utilização do dinheiro público pelos executivos e legislativos municipais serão feitas a cada quatro meses junto com a prestação de contas ao TCMPA, com arquivamento de todos os extratos bancários mensais.
     
Texto e foto: Ascom TCMPA
Edição do texto: Ascom MPPA
         

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