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quinta-feira 30 2020

Vai trabalhar ou estudar no exterior? Já sabe o que é o apostilamento?

    
Vai trabalhar ou estudar no exterior? Já sabe o que é o apostilamento?
     
A Convenção de Haia ou Convenção da Apostila é um tratado internacional cujo objetivo é simplificar o processo de autenticação de documentos que devem ser utilizados no exterior.
     
Desde 16 de agosto de 2016, os brasileiros, em alguns casos, não precisam mais passar por uma série de legalizações de documentos, uma vez que é possível recorrer a um único documento, a apostila.
     
Portanto, se você pretende estudar, trabalhar, morar ou apenas visitar um país estrangeiro, o mais provável é que precise apresentar alguns documentos. Logo, tais documentos precisam ser legalizados.
No entanto, como já foi dito, a legalização destes documentos é realizada por meio do processo de apostilamento.
     
Contudo, dois pontos devem ser chamados à atenção: quais os documentos que podem ser apostilados e quando é possível recorrer ao apostilamento.

Documentos
     
Só podem ser apostilados documentos públicos ou de natureza particular ou que tenha sido previamente reconhecidos por notário ou alguma autoridade pública competente.
Ou seja, os seguintes documentos podem ser apostilados:

Documentos provenientes de uma autoridade ou funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, o que compreende documentos advindos do Ministério Público, de um escrivão ou oficial de diligências;

Documentos administrativos;
   
Atos notariais;
     
Declarações oficiais como menções de registro, visto com data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.
Incluem-se nos documentos públicos, por exemplo, declarações de união estável.
       
Entretanto, excluem-se do apostilamento:
     
Documentos elaborados por agentes diplomáticos ou consulares;
     
Documentos administrativos que possuam relação direta com operações comerciais ou aduaneiras.
        
Quando recorrer ao apostilamento?
       
Toda vez que for necessário realizar o apostilamento, é necessário verificar se o país de destino é signatário da Convenção de Haia.
   
Isto porque a apostila extingue a necessidade de legalização diplomática ou consular de documentos apenas entre os países signatários.
      
       

quarta-feira 29 2020

Criticar e falar mal dos outros é crime?



Falar mal dos outros é crime?
      
Sim, denegrir a imagem dos outros (falar mal) é crime, já criticar não.
      
Não confunda falar mal com criticar, são coisas completamente diferentes.
      
Falar mal dos outros é crime previsto no Código Penal, você pode criticar, mas agredir, denegrir a imagem e insultar é outra coisa muito diferente. 
      
É preciso ter respeito pelos outros, ser educado e civilizado. Para criticar não é preciso ser boçal e ignorante.🙄
      
Vejam este texto do Site: MundoAdvogados.com.br:
         

"Denegrir a imagem de uma pessoa é crime?


Divulgar fato com o objetivo de denegrir a reputação de alguém pode ser considerado crime. Como previsto no Código Penal, a pessoa corre risco de ser punida com multa e detenção.

Você descobriu que seu vizinho anda espalhando informações a seu respeito pelo bairro. Esse fato ocorre como o objetivo denegrir sua imagem e tem prejudicado sua relação no comércio. Isso é crime?

Segundo o Código Penal (artigo 139), dependendo das consequências que isso gerar à sua reputação, a resposta é sim.

"[Seria] difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena prevista: detenção de três meses a um ano e multa."

Além disso, não importa se o fato que busca denegrir sua imagem é verdadeiro ou não. Uma pessoa simplesmente não tem direito de se comportar assim. Se o fizer, pode ser enquadrada por crime de difamação e sofrer processo por danos morais.

Digamos que você deve na loja de roupas perto de casa. Por esse problema, a dona do estabelecimento tem todo o direito de buscar seus direitos via judicial, a fim de realizar a cobrança. No entanto, se ela sair comentando pela vizinhança que você é um mau pagador, pode ser acusada de denegrir sua imagem. Ou seja, a dívida é real, mas esse fato não dá o direito de causar danos à reputação de alguém.


E quando se tenta denegrir imagem com mentira?


Nesse caso, o crime cometido é a calúnia, que prevê entre seis meses e dois anos de prisão, além do pagamento de multa. Peguemos o mesmo exemplo da loja de roupas. Vamos dizer que você nunca comprou no local, mas mesmo assim a dona fala para outras pessoas que você entrou, pegou uma camiseta e não pagou. Resumindo, ela diz que você furtou o item.

Nesse caso, ela está usando uma mentira para denegrir sua imagem e também está sujeita a responder por isso na Justiça.
       

O que fazer quando alguém tenta denegrir sua reputação?

       
É importante que você junte documentos que provem que a pessoa está tentando denegrir reputação. Se for virtualmente, salve e-mails, mensagens e faça capturas (printscreen) das telas. Contar com testemunhas também é importante no processo, assim como registrar um Boletim de Ocorrência na Polícia da sua cidade.
       
Além disso, é aconselhável buscar assessoria jurídica junto a um advogado especializado em casos de difamação. O profissional lhe auxiliará com todos os passos jurídicos do processo.
       

Curiosidade sobre "denegrir"

       
A palavra denegrir é bastante usada para definir o crime de difamação. No entanto, muitos profissionais e associações que lutam pela igualdade de direitos afirmam não ser o termo mais adequado, pois pode ter cunho pejorativo. Desse modo (e como redatado no Código Civil), melhor optar pelo termo difamar."
      

terça-feira 28 2020

Pai Folha revela o futuro dos contratados da PMT

    
Segundo previsões do Pai Folha na Bola de Cristal, este é o futuro dos contratados da PMT.
      
Muitos contratados da prefeitura vão votar e trabalhar de graça para reeleger o Prefeito e seu irmão, e assim manter o emprego na Prefeitura.
      
Os contratados também vão votar e trabalhar de graça para reeleger os vereadores que os indicaram para contratos na Prefeitura e para manter o emprego.
      
Mas TODOS sem exceção, façam o que fizerem, serão demitidos no dia 01 de janeiro de 2021, como SEMPRE aconteceu e sempre vai acontecer, já que os contratos são até 31 de dezembro.
      
Poucos dos que estão contratados voltarão depois de serem demitidos, mesmo que por milagre (ou maldição) o prefeito se reeleja, o Artir terá compromisso político com os novos vereadores eleitos, pois os que estão aí estão mais queimados que churrasco em fim de festa. 
    
Como nas eleições passadas, se for reeleito um só vereador para a Câmara Municipal já é muito, eles não merecem o voto do povo. Já os novos vereadores terão as suas próprias indicações e seu próprio grupo para colocar na PMT.
      
Então os contratados que se cuidem, fiquem de boca fechada por enquanto, depois do dia 03 de julho podem assumir seus candidatos sem medo de demissão e de ser feliz
      
A partir de julho, votem e apoiem quem vocês quiserem, só assim terão a chance de serem recontratados no ano que vem, boa sorte.
      
Assim profetizou o Pai Folha...
        
André Resistência.
     

segunda-feira 27 2020

Contratados da PMT - Como manter o emprego apesar das prováveis ameaças do Prefeitodo e seu grupo?

Como se livrar da armadilha
Como se manter no emprego apesar das ameaças de demissão na Prefeitura, sem abandonar o seu candidato e a sua liberdade?
   
Vejamos, nesta hora de eleição, para os políticos é cada um por si e salve-se quem puder, mesmo se você foi indicado por um vereador, não adianta contar com ele para se manter no Emprego, se for conveniente, ele te trai dando tapinhas nas suas costas e jurando amizade eterna. 
       
Cada vereador tem certa quantidade de indicações de contratados na Prefeitura, até as pedras das ruas de Tucuruí sabem disso, estas vagas são preenchidas por pessoas indicadas pelo vereador, e o Prefeito respeita e precisa disso para ter o apoio da Câmara Municipal, é uma troca de favores e proteção mútua, desta forma o Prefeito finge que administra e os vereadores fingem que fiscalizam.
    
Portanto, o Prefeito não demite nenhum contratado indicado pelos vereadores sem antes falar se acertar com eles e entrarem em um acordo, assim se você é indicado e foi ou será demitido, com certeza o vereador teve conhecimento que você seria demitido e concordou com a sua demissão.
    
Então, se você é contratado e precisa manter o emprego, mas quer votar em um candidato que não seja o Prefeito ou alguém indicado por ele, e se não pode confiar na proteção do Vereador que te indicou, só resta uma alternativa, jogue o jogo político para não perder o emprego.
   
Antes de falar sobre a estratégia, devo esclarecer o que diz a lei Eleitoral sobre demissão de servidores públicos em Ano Eleitoral: De acordo com a Lei Eleitoral vigente (Lei n° 9.504/97), em seu artigo 73, inciso V, é PROIBIDO aos agentes públicos, entre outras, demitir empregados sem justa causa, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade da dispensa.
        
Nos termos do parágrafo 1° do mesmo dispositivo, essa proibição é aplicada àqueles que exercem, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.
Então, neste caso da PMT, nenhum servidor da Prefeitura, contratado ou não, pode ser demitido três meses antes da eleição e até a posse do novo Prefeito. As eleições municipais serão no dia 04 de outubro, portanto o Prefeito só tem até o dia 03 de julho para demitir Servidores Municipais mesmo os contratados, depois disso só o próximo prefeito poderá demitir.
            
Diante disso, o contratado que quiser manter o emprego, deverá esperar até o dia 04 de julho para demonstrar livremente sua preferência eleitoral e fazer campanha para qualquer candidato sem medo de demissão. Lembre ainda, que os prefeitos mesmo que se reelejam fazem novos compromissos e os vereadores mudam, sendo assim fazer campanha para o Prefeito, mesmo que ele se reeleja não garante seu emprego na Prefeitura.
     
Então o segredo é jurar de pé junto que vai apoiar o prefeito para toda a eternidade se for preciso, e esperar até o dia 04 de julho para poder declarar seu apoio e o seu voto a qualquer candidato sem perder o emprego. Converse com o seu candidato e explique a ele, que em julho você vai declarar seu voto e apoio nos meses mais importantes da Campanha Eleitoral, ele vai entender.
         
Mas não fale a ninguém que não vai votar no Prefeito antes de julho, como não houve ainda as negociações políticas e as convenções, pode ser que o seu amigo ou candidato apoie o Prefeito nestas eleições, neste caso, se você falar antes da hora, ele pode te entregar, fique esperto, na política o jogo costuma ser sujo, portanto não confie em ninguém.
              
Estas são dicas de quem conhece a política e tem trinta anos de Prefeitura.
             
André Resistência.
       

Como serão as eleições municipais na visão dos ilustres vereadores de Tucuruí...

       
As eleições municipais na visão da maioria dos vereadores de Tucuruí...
   
   
André Resistência.