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sexta-feira 20 2020

É indispensável orar e vigiar

      
REFLEXÃO DE BOA VONTADE
     
Orar = meditar
    
Paiva Netto
      
É indispensável orar e vigiar (Evangelho, segundo Mateus, 26:41), mormente nas ocasiões de crise, qualquer que seja o local ou o instante. A dor não aguarda oportunidade para bater à porta do nosso coração.
    
E a prece não é somente útil nos transes dramáticos da vida, mas essencial também na hora de buscar as soluções para os desafios de ordem filosófica, política, econômica, científica, religiosa, artística, esportiva, pública, doméstica etc.
     
Orar e meditar têm exata correspondência. Ser humilde, perante a Verdade, é conduta imprescindível. Assim pensava o notável professor e missionário metodista Eli Stanley Jones (1884-1973), que permaneceu largo período de sua vida na Índia e visitou várias vezes o Brasil: “A humildade é a essência da Criação Divina. 
      
A primeira providência para o encontro com Deus é liquidar com o orgulho. (...) Quando a pretensão termina, o poder tem início”.
Convém igualmente recordar esta advertência de Confúcio (551-479 a.C.): “Pague a Bondade com a Bondade, e o mal com a Justiça”.
      
É oportuno, porém, destacar que o mestre de Mêncio (372-289 a.C.) não falava de revanche, mas de Justiça.
       
José de Paiva Netto ― Jornalista, radialista e escritor.
paivanetto@lbv.org.br — www.boavontade.com 
     

quinta-feira 19 2020

Eleições municipais serão adiadas? Não contem com isso

    
TSE diz que não pode alterar Calendário Eleitoral
     
Muitos estão esperançosos de que as eleições municipais deste ano serão adiadas, dando aos atuais prefeitos mais dois anos de mandato extra, garantindo a mamata por mais tempo.
         
Não contem com isso, o TSE não pretende adiar as eleições e acredita-se que em três meses a situação seja normalizada, garantindo a eleição em outubro.
      
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, hoje (19), por unanimidade, confirmar o dia 4 de abril como data limite para a filiação partidária de quem pretende concorrer às eleições municipais deste ano. O tribunal disse não ter o poder de alterar o calendário previsto pela O adiamento do prazo havia sido requerido pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), na sexta-feira (13), tendo em vista a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
     
De acordo com o TSE, o calendário das eleições municipais está previsto na Lei das Eleições (9.504/1997) e que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar as datas, sendo o prazo para filiação partidária “insuscetível de ser afastado” pelo tribunal, disse a presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber.
        
O prazo de filiação partidária é o marco mais próximo do calendário eleitoral desde o agravamento da crise provocada pelo Covid-19. Com a decisão desta quinta-feira (19), o TSE indica ao Legislativo que qualquer modificação nas datas eleitorais como um todo, em decorrência da pandemia, depende de aprovação no Congresso.
        
André Resistência.
     

Caixa não vai cobrar dívidas de clientes por 60 dias devido ao coronavírus

   
A decisão da Caixa Econômica de não cobrar a dívida de Empréstimo Consignado por 60 dias, esta decisão dará dar um alívio financeiro aos Servidores Públicos neste momento tão difícil, e também vai ajudar o comércio com a maior circulação de dinheiro na economia das cidades, ainda mais nas pequenas cidades como Tucuruí, cuja economia depende em grande parte fa prefeitura e dos salários dos Servidores Municipais.
       
Vejam a matéria do Diário Online
       
"Caixa não vai cobrar dívidas de clientes por 60 dias devido ao coronavírus.
     
Autor: ( Com informações Metrópoles )
 
A reportagem

Em medida para conter os impactos do coronavírus no país, a Caixa Econômica Federal anunciou nesta quinta-feira (19), a redução da taxa de juros do crédito consignado para 1,99% ao mês. O banco não vai cobrar também as dívidas de clientes pelo prazo de 60 dias.
       
A redução na taxa de juros ocorreu nas linhas de crédito pessoal. Além do consignado, o penhor foi reduzido para a partir de 1,99% ao mês e o CDC, de 2,17% ao mês.
      
Nós entendemos que essa é uma crise gravíssima, que terá impacto não só na saúde, mas na economia”, disse o presidente da estatal, Pedro Guimarães, em coletiva realizada online.
      
Suspensão de dívidas
     
O banco informou ainda que vai suspender por até 60 dias, as operações parceladas de crédito pessoal. A suspensão vai ocorrer tanto para novos e antigos clientes, sem a necessidade de comprovar algo.
      
Nós começamos com esses 60 dias, mas se essa crise continuar e for maior, a Caixa Econômica Federal ampliará o prazo, disse Guimarães." 
       
Vejam a matéria completa no Diário Online
   
André Resistência.
      

quarta-feira 18 2020

Polícia Militar deve combater crimes contra saúde coletiva

   
Polícia Militar deve combater crimes contra saúde coletiva
      
Polícia Militar deve combater crimes contra saúde coletiva
A Recomendação do MPPA alerta a PM sobre os crimes metidos contra a saúde pública e como lidar com eles
      
Para proteger a população contra a propagação do novo coronavírus (COVID-19), o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) expediu recomendação à Polícia Militar do Pará (PM) para alertar o órgão sobre crimes cometidos contra a saúde coletiva. De acordo com o promotor de Justiça Armando Brasil Teixeira, o objetivo é mobilizar a PM sobre esse tipo de infração pouco conhecida, e orientar como a polícia deve agir com os infratores.
      
No documento, expedido nesta terça (17), a Promotoria de Justiça Militar recomenda ao Comandante Geral da PM que oriente todo o efetivo da Polícia Militar sobre a infração de medida sanitária preventiva, previsto no Código Penal Brasileiro. Esse crime consiste em infringir lei ou decreto do poder público feito para impedir introdução ou propagação de doença contagi6osa. As penas são detenção, de um mês até um ano, e multa.
      
“Esse é um tipo penal pouco conhecido, pois depende de decretos e diplomas legais temporários. Se amanhã, uma lei for criada dizendo que as pessoas não podem sair de casa, e alguém sair, ela cometeu um crime. E a PM não pode alegar desconhecer a lei. Essa Recomendação é para esclarecer que existe lei e que deve ser cumprida”, explica Armando Brasil.
      
Além de publicar ato normativo orientando os policiais, o Comandante Geral da PM terá 20 dias para responder à recomendação do Ministério Público.
     
Do Portal do MPPA.
     
Texto: Sarah Barbosa
Revisão: Mônica Maia
Foto: Willian Salles / Polícia Militar do Pará

Mito mais que mito: Transmito.