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domingo 22 2020

Justiça determina que a Prefeitura feche todo o comércio não essencial em Tucuruí

     
A Justiça Estadual determinou a quarentena na cidade, determinou ainda que a Prefeitura que feche todo o comércio não essencial em Tucuruí.
      
A determinação não se aplica a supermercados, farmácias, comércio de produtos de higiene e alimentos in-natura como: Frutas, peixe, açaí, açougues e outros.
     
Em caso de descumprimento o Prefeito pagará multa de cinco mil reais por dia.
     
A guarda municipal deverá fazer cumprir a determinação da justiça. A Prefeitura tem 48 horas para cumprir a determinação.
    
Nossos parabéns ao Juiz e ao Poder Judiciário, pela decisão sensata em favor da população e da saúde pública em Tucuruí.
    
André Resistência.
     

sexta-feira 20 2020

Pessoas, entidades e a mídia irresponsável ignoram a epidemia de vírus promovendo e incetivando reunião de multidões em Tucuruí


    
Não é porque não existe casos suspeitos de corona vírus em Tucuruí, que não haja pessoas infectadas transmitindo o vírus.
     
Em alguns casos a doença leva até 30 dias para se manifestar, enquanto isso a pessoa infectada dissemina o vírus pela cidade.
     
O Brasileiro e o tucuruiense ainda não se conscientizaram da gravidade da epidemia de vírus que é fatal.
      
Nosso repúdio às pessoas, entidades, igrejas e políticos irresponsáveis, que estão reunindo pessoas para cultos, festas, reuniões políticas e shows, assim como nosso repúdio à mídia tucuruiense que faz propaganda incentivando a participação popular a estes eventos, e que colocam toda a população em risco de morte, apenas por ganância de ganhar dinheiro a qualquer preço, mesmo que este preço seja a vida das pessoas.
     
Isso é uma vergonha!!!
     
André Resistência.
     

É indispensável orar e vigiar

      
REFLEXÃO DE BOA VONTADE
     
Orar = meditar
    
Paiva Netto
      
É indispensável orar e vigiar (Evangelho, segundo Mateus, 26:41), mormente nas ocasiões de crise, qualquer que seja o local ou o instante. A dor não aguarda oportunidade para bater à porta do nosso coração.
    
E a prece não é somente útil nos transes dramáticos da vida, mas essencial também na hora de buscar as soluções para os desafios de ordem filosófica, política, econômica, científica, religiosa, artística, esportiva, pública, doméstica etc.
     
Orar e meditar têm exata correspondência. Ser humilde, perante a Verdade, é conduta imprescindível. Assim pensava o notável professor e missionário metodista Eli Stanley Jones (1884-1973), que permaneceu largo período de sua vida na Índia e visitou várias vezes o Brasil: “A humildade é a essência da Criação Divina. 
      
A primeira providência para o encontro com Deus é liquidar com o orgulho. (...) Quando a pretensão termina, o poder tem início”.
Convém igualmente recordar esta advertência de Confúcio (551-479 a.C.): “Pague a Bondade com a Bondade, e o mal com a Justiça”.
      
É oportuno, porém, destacar que o mestre de Mêncio (372-289 a.C.) não falava de revanche, mas de Justiça.
       
José de Paiva Netto ― Jornalista, radialista e escritor.
paivanetto@lbv.org.br — www.boavontade.com 
     

quinta-feira 19 2020

Eleições municipais serão adiadas? Não contem com isso

    
TSE diz que não pode alterar Calendário Eleitoral
     
Muitos estão esperançosos de que as eleições municipais deste ano serão adiadas, dando aos atuais prefeitos mais dois anos de mandato extra, garantindo a mamata por mais tempo.
         
Não contem com isso, o TSE não pretende adiar as eleições e acredita-se que em três meses a situação seja normalizada, garantindo a eleição em outubro.
      
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, hoje (19), por unanimidade, confirmar o dia 4 de abril como data limite para a filiação partidária de quem pretende concorrer às eleições municipais deste ano. O tribunal disse não ter o poder de alterar o calendário previsto pela O adiamento do prazo havia sido requerido pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), na sexta-feira (13), tendo em vista a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
     
De acordo com o TSE, o calendário das eleições municipais está previsto na Lei das Eleições (9.504/1997) e que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar as datas, sendo o prazo para filiação partidária “insuscetível de ser afastado” pelo tribunal, disse a presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber.
        
O prazo de filiação partidária é o marco mais próximo do calendário eleitoral desde o agravamento da crise provocada pelo Covid-19. Com a decisão desta quinta-feira (19), o TSE indica ao Legislativo que qualquer modificação nas datas eleitorais como um todo, em decorrência da pandemia, depende de aprovação no Congresso.
        
André Resistência.