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quinta-feira 28 2020

Eu sou obrigado a manter meu filho matriculado mesmo durante a pandemia?

       
Eu sou a manter meu filho matriculado mesmo durante a pandemia?
     
No Brasil, crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos são obrigadas a irem para a escola. Isso ocorre porque, aqui, os pais são obrigados a matricular os filhos nas escolas, de acordo com nossa legislação - isso ocorre justamente para que o Estado seja obrigado a fornecer educação gratuita e universal para todos.
     
Apesar da existência de escolas públicas e gratuitas, ainda assim, muitos pais, por diversas questões, preferem matricular a prole em escolas privadas, que, normalmente, possuem custos elevados. 
Entretanto, com a pandemia causada pelo novo coronavírus, várias pessoas perderam renda e o pagamento das mensalidades escolares se tornou um peso ainda maior no orçamento familiar. 
     
Assim, a sugestão dada por diversos especialistas das mais diversas áreas é a dos pais negociarem um desconto ou abatimento nas mensalidades com a própria escola, em casos nos quais não é possível continuar pagando a mensalidade integral. No entanto, várias instituições são irredutíveis quanto ao pagamento da anuidade integral, considerando que transferiram suas aulas para o mundo online.
    
Então, o que resta para muitas famílias é a rescisão do contrato com a escola. E é aí que residem vários problemas.
     
Os pais não podem tirar os filhos de uma escola sem que estes estejam matriculados em outra instituição de educação, uma vez que este ato é considerado evasão escolar e, como já foi dito, os pais são obrigados a matricular os filhos e garantir sua educação, sob pena de diversas sanções.
      
Assim, ao solicitar a rescisão do contrato, as escolas exigem a comprovação de vaga em outra escola ou a assinatura de um termo de ciência de que o Conselho Tutelar será notificado. 
     
Em tese, as escolas estão corretas e seguindo a legislação. Portanto, aconselhamos que você negocie ao máximo os valores das mensalidades de seus filhos com a escola antes de tomar esta medida drástica. 
     
Ainda assim, por vivermos um momento excepcional, no qual uma pandemia causada por um vírus nos obriga a ficar em casa, alguns especialistas alegam que a obrigatoriedade da matrícula deve ser flexibilizada. 
     
Dentre os vários argumentos utilizados para tanto, existe o do melhor interesse da criança, já que os pais, mesmo trabalhando em home office, não estão completamente disponíveis para ensinar as crianças e, até mesmo, o fato de que o tempo prolongado de exposição a telas (especialmente em crianças menores) prejudica o desenvolvimento de crianças e adolescentes, além de causar diversos transtornos psicológicos diferentes.
      
Caso você esteja passando por esta situação, portanto, aconselhamos que negocie com a escola a redução da anuidade escolar. 
      
Em caso de resposta negativa, é válida a contratação de um advogado especialista para que ele possa lhe orientar acerca de quais atitudes tomar.
        
       

terça-feira 26 2020

MPPA - Guarda compartilhada dos pais durante a quarentena...

         
Alienação parental na pandemia será tema de debate virtual do MPPA
      
Objetivo é discutir estratégias para combater a prática danosa de dificultar o convívio entra a criança e um dos pais
      
Imagine a situação. Pais separados possuem a guarda compartilhada de um filho. Com o isolamento social provocado pelo novo coronavírus, o pai diz que pratica as melhores medidas preventivas à covid-19 e não deixa que este filho frequente a residência da mãe, dificultando o convívio entre a criança e a genitora. Esta conduta é um típico caso de alienação parental.
      
Com a atual pandemia e o confinamento residencial, os riscos de alienação parental se potencializaram. Para discutir formas de combater esta prática danosa, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) promove, na próxima quarta-feira (27), a partir das 18h, o debate virtual “Alienação parental e seus novos contornos durante a Pandemia”.
       
O encontro virtual terá transmissão ao vivo pelo canal do MPPA no YouTube (www.youtube.com/MinisterioPublicoPA) e permitirá a participação do público por meio de perguntas no próprio chat do canal.
       
O debate será coordenado pela promotora de Justiça Luziana Dantas, coordenadora do Centro de Apoio Operacional Cível (CAO Cìvel), do MPPA, e terá as participações dos promotores de Justiça Alexandre Tourinho e Leane Fiuza de Mello, da juíza Josineide Pamplona, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, e da advogada Nena Pinheiro.
      
De acordo com a legislação, alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
       
Estão previstos para o debate abordagens sobre aspectos da alienação parental relacionados ao estatuto da criança e adolescente, aspectos criminais desta conduta, guarda compartilhada em tempos da pandemia da covid-19 e a diferença entre guarda compartilhada jurídica e guarda compartilhada física.
      
Segundo a promotora de Justiça Luziana Dantas, a proposta do debate é construir novas estratégias de lidar com a alienação parental. “O resultado previsto é que consigamos fazer uma releitura da alienação parental levando em conta estas normas sanitárias e já pensar no pós-pandemia, de que forma conseguiremos lidar com esta conduta”, explica.
      
O encontro virtual é uma realização do CAO Cível do MPPA.
     
Cartaz virtual de divulgação do debate online sobre alienação parental
Foto: Ascom/MPPA
     
Texto: Fernando Alves - Assessoria de Comunicação Social MPPA
      

Tucuruí - Prefeitura vai pagar plantões de quatro médicos, seis enfermeiros e dois fisioterapeutas por mais de 3 milhões e seiscentos mil

Tucuruí e o trem da alegria na festa dos plantões
      
A Prefeitura de Tucuruí fez uma licitação (dispensa) no valor de R$ 3.655.116,00 para contratar 720 plantões de quatro médicos, 1080 plantões de seis enfermeiros e 360 plantões de dois fisioterapeutas. Isso em 90 dias para o combate ao Covid-19 em Tucuruí. São 2.160 plantões, é a festa dos plantões em Tucuruí.
           
Número de profissionais previstos em contrato em dois lotes, com plantões e valores iguais: 
      
LOTE 01 - Unidade de Pronto Antedimento 24 Horas localizada no Bairro Santa Mônica
     
LOTE 02 - Hospital Municipal de Tucuruí ou Qualquer outra estrutura a ser incrementada no combate e manejo do COVID-19.
       
Total geral nos dois lotes:  
    
A - Quatro Médicos Clínicos - Plantões 720 - Valor por plantão 3.176,55 - Total R$ 2.287.116,00. 
    
A Prefeitura vai pagar em torno de R$ 12.706,20 reais POR DIA, ou R$ 380.186,00 por mês em plantões médicos. 
    
A Prefeitura de Tucuruí paga em média R$ 16.000,00 por mês para os médicos contratados. 
Quantos médicos deixaram de ser contratados?
        
B - Seis Enfermeiros - Plantões 1080 - Valor por plantão R$ 950,00 Total R$ 1.026.000,00.
      
A Prefeitura vai pagar por dia em torno de R$ 5.700,00 em plantões de enfermagem, e R$ 171.000,00 POR MÊS.
    
Os enfermeiros de Tucuruí recebem em média em torno de R$ 3.500,00 por mês. 
     
Quantos enfermeiros deixaram de ser contratados?
         
C - Dois Fisioterapeutas - Plantões 360 - Valor por Plantão R$ 950,00 - Total R$ 342.000,00.

A PMT vai pagar R$ 1.900,00 POR DIA de plantão para fisioterapeutas, ou seja R$ 57.000,00 POR MÊS.
    
Os fisioterapeutas na Prefeitura, recebem em média em torno de R$ 3.000,00 por mês. 
     
Quantos fisioterapeutas deixaram de ser contratados?
      
Total dos dois contratos: 3.655.116,00
       
Em todos os casos os valores são um absurdo, se a Prefeitura contratasse médicos, enfermeiros e fisioterapeutas para este mesmo serviço, geraria emprego em Tucuruí e ainda economizava dinheiro. Se a PMT contratasse diretamente estes profissionais, em Tucuruí, estes milhões ficariam na cidade movimentando a economia e o comércio.
     
Se houvesse vereador em Tucuruí seria possível cobrar deles a fiscalização destes desperdícios (para não falar outra coisa), mas como não tem, mais uma vez fica provado que Tucuruí é terra sem dono e sem Lei.
       
      
Print Licitação site TCM
         
Créditos pela informação inicial: Robson Tavares no Facebook.
   
ISSO É UMA VERGONHA!!!
      
André Resistência.
      

sexta-feira 22 2020

TUCURUÍ - Prefeitura superfatura em licitação remédio contra o Covid-19

Prefeito de Tucuruí Artur Brito

A Prefeitura de Tucuruí, através da licitação DL-010/2020-SEMS, comprou R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) em comprimidos de azitromicina 500mg, pelo valor unitário de: R$ 8,10 (oito reais e dez centavos) o comprimido.

Em uma busca rápida pelo medicamento na Internet, verificamos que a caixa do medicamento com 20 comprimidos custa R$ 18,54 (Dezoito reais e cinquenta e quatro centavos), ou seja, cada comprimido custa na verdade R$ 0.93 (noventa e três centavos). Simplesmente um superfaturamento de 773.8%.

É vergonhoso e monstruoso que a PMT esteja recebendo recursos do Governo Federal para combater a Pandemia do Covid-19, e o prefeito esteja se aproveitando da desgraça e do sofrimento da população para tirar proveito, fazendo licitação de remédios superfaturados em quase 800%.

É preciso muita certeza de impunidade para fazer uma licitação com tamanho superfaturamento.

Isso já não surpreende mais a população de Tucuruí, já que vivemos em uma terra sem Lei.

É bom lembrar que há pouco tempo o prefeito tentou cortar salários dos servidores municipais usando como desculpa a Pandemia do Covid-19, agora sabemos o motivo.

Créditos: Robson Tavares em postagem no Facebook nos levou aos fatos.

Vejam a Licitação:

   

      
Vejam o print do contrato e Clique Aqui para baixar o contrato (PDF):
      
   
Vejam a pesquisa do preço da Eritromicina pela Internet. Notem que este preço é para compra no varejo, no atacado o preço com um valor tão alto, com certeza é muito menor.
    
   
Isso é uma vergonha!!!
     
André Resistência.
    

IMORAL - Lei do Estado do Pará fere os princípios da Constituição Federal

ssss
Governador Helder Barbalho

A Lei Estadual 9.060 de 20 de maio de 2020 sancionada pelo Governador Helder Barbalho, estabelece pontuação bônus (?) em Concurso Público no Estado do Pará, para quem prestar serviço voluntário no combate à Pandemia do Covid-19.

Esta Lei fere o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal, não existe ponto bônus para Concurso Público previsto na Constituição.

Constituição Federal

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

        I -  os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

        II -  a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (Folha - Trabalho voluntário não é título), de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

Portanto não é justo que em um concurso público alguns sejam privilegiados, no caso quem está sendo voluntário no combate à pandemia do Covid-19, e outros que não tiveram a oportunidade, ou tempo disponível para serem voluntários, não tenham a mesma oportunidade e os mesmos direitos.

Outra coisa, quando se estabelece uma vantagem ou um "prêmio" para quem faz um trabalho voluntário, o mesmo deixa de ser um trabalho voluntário, já que o voluntariado é caracterizado por ser um trabalho altruísta e desinteressado. 

Esta Lei, por certo, ainda vai incentivar mais um tipo de crime: Vai começar a falsificação de comprovante de voluntariado para fraudar Concurso Público, em se tratando de Brasil, não é preciso ser vidente para prever isso.

Esta é uma Lei inconstitucional, imoral, demagógica, populista e oportunista, que desvirtua o trabalho voluntário e altruísta de pessoas de bom coração, que se dedicam a ajudar desinteressadamente ao próximo. 

Ao estabelecer um prêmio por este nobre trabalho voluntário contra o Covid-19, o Governador e os deputados estão deturpando e corrompendo os princípios de caridade e amor ao próximo que norteiam a verdadeira prática cidadã e cristã.

A "política" em nosso país tem esta abominável capacidade de deturpar e corromper até mesmo a prática do amor e da caridade, transformando cristãos e cidadãos abnegados em oportunistas e hipócritas. 

O senhor estava indo bem Governador, o problema é que não se pode elogiar, que o político se entusiasma e faz besteira...

 Vejam a cópia da Lei.

 
   
Isso é uma vergonha!!!
     
André Resistência.