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sexta-feira 22 2020

IMORAL - Lei do Estado do Pará fere os princípios da Constituição Federal

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Governador Helder Barbalho

A Lei Estadual 9.060 de 20 de maio de 2020 sancionada pelo Governador Helder Barbalho, estabelece pontuação bônus (?) em Concurso Público no Estado do Pará, para quem prestar serviço voluntário no combate à Pandemia do Covid-19.

Esta Lei fere o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal, não existe ponto bônus para Concurso Público previsto na Constituição.

Constituição Federal

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

        I -  os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

        II -  a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (Folha - Trabalho voluntário não é título), de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

Portanto não é justo que em um concurso público alguns sejam privilegiados, no caso quem está sendo voluntário no combate à pandemia do Covid-19, e outros que não tiveram a oportunidade, ou tempo disponível para serem voluntários, não tenham a mesma oportunidade e os mesmos direitos.

Outra coisa, quando se estabelece uma vantagem ou um "prêmio" para quem faz um trabalho voluntário, o mesmo deixa de ser um trabalho voluntário, já que o voluntariado é caracterizado por ser um trabalho altruísta e desinteressado. 

Esta Lei, por certo, ainda vai incentivar mais um tipo de crime: Vai começar a falsificação de comprovante de voluntariado para fraudar Concurso Público, em se tratando de Brasil, não é preciso ser vidente para prever isso.

Esta é uma Lei inconstitucional, imoral, demagógica, populista e oportunista, que desvirtua o trabalho voluntário e altruísta de pessoas de bom coração, que se dedicam a ajudar desinteressadamente ao próximo. 

Ao estabelecer um prêmio por este nobre trabalho voluntário contra o Covid-19, o Governador e os deputados estão deturpando e corrompendo os princípios de caridade e amor ao próximo que norteiam a verdadeira prática cidadã e cristã.

A "política" em nosso país tem esta abominável capacidade de deturpar e corromper até mesmo a prática do amor e da caridade, transformando cristãos e cidadãos abnegados em oportunistas e hipócritas. 

O senhor estava indo bem Governador, o problema é que não se pode elogiar, que o político se entusiasma e faz besteira...

 Vejam a cópia da Lei.

 
   
Isso é uma vergonha!!!
     
André Resistência.
     

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