quinta-feira 28 2020
Eu sou obrigado a manter meu filho matriculado mesmo durante a pandemia?
terça-feira 26 2020
MPPA - Guarda compartilhada dos pais durante a quarentena...
Tucuruí - Prefeitura vai pagar plantões de quatro médicos, seis enfermeiros e dois fisioterapeutas por mais de 3 milhões e seiscentos mil
Tucuruí e o trem da alegria na festa dos plantões |
Print Licitação site TCM |
sexta-feira 22 2020
TUCURUÍ - Prefeitura superfatura em licitação remédio contra o Covid-19
Prefeito de Tucuruí Artur Brito |
A Prefeitura de Tucuruí, através da licitação DL-010/2020-SEMS, comprou R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) em comprimidos de azitromicina 500mg, pelo valor unitário de: R$ 8,10 (oito reais e dez centavos) o comprimido.
Em uma busca rápida pelo medicamento na Internet, verificamos que a caixa do medicamento com 20 comprimidos custa R$ 18,54 (Dezoito reais e cinquenta e quatro centavos), ou seja, cada comprimido custa na verdade R$ 0.93 (noventa e três centavos). Simplesmente um superfaturamento de 773.8%.
É vergonhoso e monstruoso que a PMT esteja recebendo recursos do Governo Federal para combater a Pandemia do Covid-19, e o prefeito esteja se aproveitando da desgraça e do sofrimento da população para tirar proveito, fazendo licitação de remédios superfaturados em quase 800%.
É preciso muita certeza de impunidade para fazer uma licitação com tamanho superfaturamento.
Isso já não surpreende mais a população de Tucuruí, já que vivemos em uma terra sem Lei.
É bom lembrar que há pouco tempo o prefeito tentou cortar salários dos servidores municipais usando como desculpa a Pandemia do Covid-19, agora sabemos o motivo.
Créditos: Robson Tavares em postagem no Facebook nos levou aos fatos.
IMORAL - Lei do Estado do Pará fere os princípios da Constituição Federal
Governador Helder Barbalho |
A Lei Estadual 9.060 de 20 de maio de 2020 sancionada pelo Governador
Helder Barbalho, estabelece pontuação bônus (?) em Concurso Público no Estado
do Pará, para quem prestar serviço voluntário no combate à Pandemia do
Covid-19.
Esta Lei fere o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal, não existe ponto bônus para Concurso Público previsto na Constituição.
Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
e, também, ao seguinte:
I - os
cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na
forma da lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (Folha - Trabalho voluntário não é título), de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na
forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Portanto não é justo que em um concurso público alguns sejam
privilegiados, no caso quem está sendo voluntário no combate à pandemia do
Covid-19, e outros que não tiveram a oportunidade, ou tempo disponível para
serem voluntários, não tenham a mesma oportunidade e os mesmos direitos.
Outra coisa, quando se estabelece uma vantagem ou um "prêmio" para quem faz um trabalho voluntário, o mesmo deixa de ser um trabalho voluntário, já que o voluntariado é caracterizado por ser um trabalho altruísta e desinteressado.
Esta Lei, por certo, ainda vai incentivar mais um tipo de crime: Vai começar a falsificação de comprovante de voluntariado para fraudar Concurso Público, em se tratando de Brasil, não é preciso ser vidente para prever isso.
Esta é uma Lei inconstitucional, imoral, demagógica, populista e oportunista, que desvirtua o trabalho voluntário e altruísta de pessoas de bom coração, que se dedicam a ajudar desinteressadamente ao próximo.
Ao estabelecer um prêmio por este nobre trabalho voluntário contra o Covid-19, o Governador e os deputados estão deturpando e corrompendo os princípios de caridade e amor ao próximo que norteiam a verdadeira prática cidadã e cristã.
A "política" em nosso país tem esta abominável capacidade de deturpar e corromper até mesmo a prática do amor e da caridade, transformando cristãos e cidadãos abnegados em oportunistas e hipócritas.
O senhor estava indo bem Governador, o problema é que não se pode elogiar, que o político se entusiasma e faz besteira...
Vejam a cópia da Lei.