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Julgamento de Jesus Cristo - O Lawfare mais famoso da história
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Lawfare (uso da justiça como arma contra inimigos políticos), que foi usado contra inimigos da classe dominante é uma prática muito antiga, o caso mais famoso foi o julgamento de Jesus Cristo a mais de dois mil anos.
No entanto no século passado houveram vários casos de uso do Judiciário como arma política (lawfare), exemplos: Lula, Mandela, Gandhi, Luther king e tantos outros, na verdade o lawfare é até bastante utilizado como arma contra líderes populares que incomodam a classe dominante.
No lawfare provas, direito de defesa e legalidade ficam em segundo plano diante do objetivo: A condenação do réu a qualquer custo. O lawfare também é muito uutilizado para Golpes de Estado em substituição aos golpes militares, que hoje são muito mal vistos no mundo, golpes militares provocam o isolamento do país e consequentemente grandes perdas e prejuízos à classe rica e aos grandes empresários.
Um lawfare bem recente foi o dos processos contra o ex-presidente Lula, todos os processos estão cheio de erros e ilegalidades, a ilegalidades processuais e os objetivos políticos são características da justiça usada contra adversários políticos.
Não estou aqui querendo comparar Lula a Jesus ou outros personagens históricos, estou comparando a prática do lawfare contra adversários políticos ao longo da Hiatória. Se existe comparação não é dos réus, e sim dos processos ilegais, dos juízes parciais e dos acusadores de má fé.
Sendo assim, leiam as principais falhas no processo de condenação de Jesus Cristo, que sem dúvida foi o pior lawfare da história da humanidade, não só pela importância religiosa e política do condenado, mas também pela sentença de morte cruel a qual foi ilegalmente exposta a vítima.
São inúmeros os erros processuais e ilegalidades do julgamento de Jesus, tanto pela legislação romana, quanto pela legislação judaica.
LAWFARE - ILEGALIDADES PROCESSUAIS NO JULGAMENTO DE JESUS CRISTO
1. Não se buscou qualquer testemunha para depor em seu favor.
2. Não se observou o tempo mínimo de aviso necessário, pela lei, para anunciar que todos que quisessem poderiam comparecer ao julgamento.
3. Não foi apregoada no Templo qualquer notícia pública sobre o caso.
4. Não fora enviada notificação escrita à fortaleza Antonia (o que teria permitido ao procurador o direito de enviar à corte judaica um assessor, e decidir se haveria ou não necessidade de intervir).
5. Prisão uma hora antes da meia-noite, de quinta-feira, em total desrespeito aos costumes e preceitos legais judaicos.
6. Ilegalmente preso.
7. Ilegalmente interrogado.
8. O tribunal foi ilegalmente reunido à noite.
9. Ilegalidade de julgamento noturno (o direito judaico não admitia).
10. Testemunhas falsas, arregimentadas pelo próprio juiz.
11. Falta de fato típico punível (condenado e processado sem imputação de um crime, ofensa ao nullum crimen sine lege).
13. Falta de indiciamento (nenhuma ordem foi emitida por qualquer autoridade competente, desrespeitando o código criminal romano).
14. Incompetência do juízo e suspeição dos juízes. Anás não tinha competência para proceder ao interrogatório.
15. Interrogatório na residência particular do Sacerdote Caifás, contrário à lei, pois o lugar legítimo para tais atos de processo era o Templo.
16. E incompetência dos juízes por suspeição, com interesse na causa.
17. Ilegalidade da prisão (o horário do ato, a inviolabilidade de domicílio, a não existência de mandado e a ausência dos institutos de prisão provisória e preventiva).
18. Julgamento noturno e não público (o julgamento hebraico de Jesus Cristo não foi público; o princípio da publicidade não foi observado).
19. Ausência de prova para condenação (um tribunal penal não admitia que uma pessoa fosse declarada culpada pela confissão; só poderia ser considerada culpada mediante o depoimento de, pelo menos, duas testemunhas; o julgamento não teve oitiva legal).
20. Cerceamento do direito de defesa (Jesus Cristo não teve direito a qualquer defesa).
21. A lei Mosaica proibia a acusação mediante traição (Jesus foi traído por Judas, pelo preço de 30 moedas, em troca da delação).
22. A sentença não poderia ter sido proferida no mesmo dia, por se tratar de pena capital.
23. Pena equivocada (nenhum dos crimes eram punidos com morte, muito menos com crucificação).
24. Ausência de denúncia (um processo só se iniciava por ação movida por um cidadão Romano, a delatio crimini; o acusado teria o seu nome lançado na tábua no rol de culpados, aguardava-se, 30 dias, prazo para colheita de provas).
25. Falta de formação do Júri (formava-se um órgão julgador sorteados, juízes do Júri).
26. Falta de provas (não havia nenhuma prova contra Jesus Cristo).
27. Prisão equivocada (o direito romano exigia um indiciamento criminal formal antes da detenção do acusado).
28. Da sentença, cabia recurso para um órgão superior.
29. A crucificação era apenas reservada ao crime de sedição (Jesus não foi condenado por sedição).
30. Jesus Cristo não teve advogado, defensor, defesa técnica ou mesmo autodefesa.
31. Não houve qualquer investigação preliminar.
32. Agredido durante o interrogatório do Sinédrio.
33. Julgamento parcial, pela multidão.
André Resistência