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quarta-feira 08 2015

Prefeito Sancler (PPS) o prefeito parcelinha, fez Acordo Secreto com o presidente da ASERT

                
O Prefeito Sancler Ferreira (PPS), chamado Prefeito "Parcelinha" por sua mania de parcelar tudo e não pagar nada e o Souza que é o Presidente da ASERT fizeram um "acordo" por baixo do pano para parcelar a dívida da Prefeitura com a ASERT.
                    
Para quem não sabe o Prefeito Sancler Ferreira de apropriou criminosamente dos descontos dos servidores da PMT, que deveria ter sido repassado para a Associação dos Servidores Municipais (é assim que o PPS governa), dívida esta que chegou a R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil), o que provocou a paralisação do atendimento médico dos segurados a associação nas clínicas, hospitais, laboratórios e no comércio local.

    
Diante da "falência" da ASERT provocada pelo Prefeito e da conivência da direção da ASERT, comprometida com o Prefeito Sancler, a Assembleia Geral da ASERT decidiu formar uma Comissão para tomar as providencias para que a dívida da PMT com a ASERT fosse quitada e o prefeito devolvesse o dinheiro dos funcionários municipais associados da ASERT.
   
A Comissão acionou o MPE que por sua vez tomou providencias pedindo explicações ao prefeito e formalizou a denúncia à justiça contra o Prefeito e a Direção da ASERT. No último dia cinco de março deste ano o Prefeito e o Presidente da ASERT às escondidas e sem o conhecimento da comissão e dos associados, formalizaram um "acordo" de parcelamento da dívida de R$ 1.956.095,30. O valor segundo o "acordo", que é um negócio da China para o prefeito, foi dividido em cinco parcelas de R$ 391.219,06.
   
O acordo também prevê em caso de atraso no pagamento, uma multa de 2% do valor do débito, juros de 1% ao mês, atualização monetária, honorários advocatícios (20%) e no caso a antecipação das parcelas devidas.
   
Em primeiro lugar existe uma Comissão criada pela Assembleia Geral dos associados da ASERT, o presidente Souza ao fazer o acordo sem consultar a Comissão ou aos associados “passou por cima”! de uma decisão da Assembleia Geral da ASERT, órgão máximo da Associação.
   
Segundo: A dívida existe há muito tempo, como fica e quem vai pagar os juros da dívida da ASERT com os seus credores, e como ficam os juros do dinheiro que foi apropriado pelo Prefeito?
   
Terceiro: Se o Prefeito não repassa os descontos normais, como vai repassar os descontos e mais uma parcela de R$ R$ 391.219,06? Só um tolo ou um bajulador "acreditaria" que o Prefeito pretende cumprir este acordo. Outra coisa, e se o prefeito não cumprir o acordo alguém acredita que o Souza vai cobrar do Prefeito ou vai denunciar o não cumprimento do contrato? Só se fosse maluco ou não conhecesse as peças. Vejam a cópia do contrato no final da matéria.
   
Um esclarecimento: Este "acordo" não não extingue o processo, já que um crime foi cometido. Os servidores municipais continuam tendo direito à indenização coletiva devido ao não atendimento e à perda de crédito causados pela apropriação dos descontos em salário e pelos constrangimentos sofridos perante o comércio e hospitais conveniados com a ASERT. O processo contra o Prefeito e a direção da ASERT continua.
   
O teor do "acordo" só se tornou conhecido porque foi lido em sessão da Câmara Municipal.
                 
Esta é mais uma parcela para a coleção do Prefeito Parcelinha.
    
Tucuruí está bem arrumada com estes prefeitos: Tivemos o prefeito Latinha (quando o Sancler era Sec. de Obras e tudo desabava), o prefeito Pracinha, o prefeito Nadinha e agora o prefeito Parcelinha. Quando Tucuruí terá um Prefeito de verdade e com P maiúsculo?
   
Vejam a coleção de dívidas do Parcelinha:
   
1 - Pagamento - Quem pensa que o pagamento da Prefeitura é feito em dia está enganado, os servidores da Saúde recebem o pagamento, o 13º e as férias parceladas, tem contratado que não recebeu janeiro e fevereiro... E nem vão receber.
2 - O Prefeito parcelou a dívida com o INSS e não paga as parcelas.
3 - O prefeito parcelou a dívida com o IPASET (que só tem um ano que foi criado) em 20 anos.
4 - O Prefeito parcelou a dívida com a ASERT.
5 - O Prefeito parcelou a dívida com a Caixa Econômica pela apropriação dos descontos dos empréstimos consignados dos servidores municipais.
6 - Isso fora os dois empréstimos milionários que o Prefeito contraiu dando o FPM e o Royalty como garantia.
   
Agora o Folha dá um Prêmio para quem descobrir quem vai pagar estas dívidas, e outro para quem descobrir para onde foi todo este dinheiro...
                
AVISO AOS COMERCIANTES CONVENIADOS E CREDORES DA ASERT
   
A Prefeitura vai fazer o repasse normal e mais uma parcela de R$ 391.219,06 todo dia 16 de cada mês. É bom ficar de olho, pois se a ASERT vai ter dinheiro nesta data e só não paga se não quiser. O calote da ASERT prejudica os Funcionários Municipais, o comércio e os prestadores de serviço. É bom ficarem de olho para não terem mais prejuízos.
      
Cópia do contrato do Sancler com o Souza (presidente da ASERT).
        
     

      

terça-feira 07 2015

Secretária de Finanças da PMT foi convidada a prestar esclarecimentos no Ministério Público Federal

Sheila Vaz e seu advogado entrando no Prédio do MPF em Tucuruí
A Secretária de Finanças da Prefeitura de Tucuruí, Sheila Vaz e seu advogado foram fotografados no momento em que entravam no prédio do Ministério Público Federal.
         
A Secretária foi convidada a prestar esclarecimentos ao MPF com relação às denuncias de supostas irregularidades envolvendo Recursos Federais, irregularidades estas que estão sendo investigadas pelo Ministério Público Federal.
         
Diante de tantas e graves denuncias, é de se esperar que as "visitas" da Secretária ao MPF se repitam outras inúmeras vezes, ao que parece a Secretária Sheila Vaz tem muito que se explicar à justiça, se é que existe alguma explicação.
             

segunda-feira 06 2015

Drops

      
PMT continua com o transporte irregular de funcionários
                        
A Prefeitura de Tucuruí continua transportando os servidores municipais de forma irregular em cima de carrocerias de camionetes e em cima das caçambas, o que além de ser um abuso e uma infração de trânsito, ainda coloca a vida dos funcionários em risco.
        
Com isso a PMT descumpre o acordo feito com o sindicato. O SINSMUT vai  notificar a PMT e o Chefe de Transporte, e vai comunicar o fato ao Ministério Público para que sejam tomadas as providencias cabíveis, no sentido de que a PMT cumpra a legislação de trânsito, e não volte a colocar a vida dos servidores municipais em risco de morte.
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Data-base - Marcada a primeira reunião entre o SINSMUT e a PMT
        
Com a intermediação e ajuda do MP foi marcada a primeira reunião da data-base 2015 para o dia 08/04/2015 às 16:00 horas. A reunião será no prédio da Prefeitura.
      

domingo 05 2015

Quais são os partidos políticos mais corruptos do Brasil? Veja a lista do MCCE.


                 
Do MCCE - Com base em dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral divulgou um balanço com os partidos com maior número de parlamentares cassados por corrupção desde 2000.
                                 
O DEM, com 69 cassações, tem o equivalente a 9,02% de todos os políticos cassados no período de apuração, sendo o campeão. Os dados foram computados em 2007 e publicados em 2009.
                    
Veja, abaixo, o ranking da corrupção COMPROVADA em cada partido e clique aqui para acessar o dossiê na íntegra. 
                                 
   

sábado 04 2015

Segurados que possuem direito ao Auxílio-Acidente

Já esclarecemos em outro artigo que o auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado acidentado como forma de indenização, sem caráter substitutivo do salário, pois pode ser recebido conjuntamente com o mesmo, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, acarretarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
        
Neste breve escrito vamos mencionar quais são os segurados da Previdência Social que possuem direito ao benefício de auxílio-acidente.
    
Oportuno indicar que o artigo 19 da lei 8.213/91, estabelece que acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou de atividade rural, provocando lesão corporal que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
          
Os contribuintes individuais e os segurados facultativos não fazem jus ao benefício de auxílio-acidente, por não constarem na relação indicada no artigo 19 da lei 8.213/91, bem como por não ser indicado no rol do artigo 18, § 1º da mesma lei, a qual estabelece quais são os segurados que contemplam o benefício de auxílio-acidente, vejamos:
         
Empregado (Regime CLT);
         
Trabalhador doméstico;
        
Trabalhador avulso;
         
Segurado especial (Rural).
        
A Constituição Federal não estabelece distinção entre os segurados da Previdência Social no tocante ao auxílio-acidente. Portanto, deve ser reconhecido o direito ao tratamento isonômico entre os segurados do RGPS. Por outro lado, a ausência de previsão na Lei n. 8.213/1991 não impede a concessão do auxílio-acidente ao contribuinte individual, pois a contribuição que financia esse benefício não é da responsabilidade dos segurados. Nesse sentido: Recurso Cível 5000361-91.2012.404.7200/SC, 1ª Turma Recursal de Santa Catarina, Rel. P/ acórdão Juiz Federal João Batista Lazzari, Sessão de 13.11.2012. (de, CASTRO, Carlos Alberto P., LAZZARI, Batista. Manual de Direito Previdenciário, 16ª edição. Forense, 02/2014).
     
O segurado especial ou trabalhador rural faz jus ao recebimento do benefício, mesmo sem o recolhimento das contribuições previdenciárias, devendo prova, apenas, o exercício da atividade rural, conforme estabelece o artigo 39, I, da lei 8.213/91.
Assistam o vídeo.
             

   
Fonte: http://ramosprev.com.br/direito-auxilio-acidente/
     
Autor: Waldemar Ramos