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quinta-feira 02 2017

Mariza, uma CIDADÃ brasileira...

            
"A morte de dona Marisa Letícia é a síntese dolorosa da força do ódio inoculado nas veias do Brasil nos últimos anos contra o PT, contra ela, Lula e a família, contra tudo o que representaram desde 2003. Sua ausência na vida do ex-presidente terá consequências pessoais e políticas, mas haverá tempo para falar de Lula sem Marisa", escreve Tereza Cruvinel, em um texto em homenagem à ex-primeira-dama; Tereza atribui a expansão do aneurisma de Dona Marisa, que era inofensivo há dez anos, ao "martelar constante das injúrias, implicâncias, achincalhes, preconceitos e, finalmente, da perseguição implacável contra os Lula da Silva, indiciados e denunciados sem provas para evitar banir o ex-presidente da política"; "Não é preciso dizer agora o nome de ninguém. Os mais insanos podem ter celebrado, mas alguns não devem ter dormido em paz esta noite", diz a colunista. Leia a matéria completa.
   
Fonte site 24/7
   

Pig ignora a propina de 63 milhões da Odebrecht a Aécio Neves


JN IGNORA PROPINAS DA ODEBRECHT A AÉCIO
       
 
Jornal Nacional, que liderou a campanha negativa contra o ex-presidente Lula nos últimos anos, não tomou conhecimento das delações de dois executivos da Odebrecht, sobre um conluio acertado pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG) em licitação nas obras da Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, quando o tucano era governador de Minas; o senador acertou à época, segundo o ex-presidente da Odebrecht Infraestrutura, Benedicto Júnior, entre 2,5% e 3% em propina para o tucano; a obra, que foi orçada em R$ 500 milhões, custou R$ 2,1 bilhões. Leia a matéria completa.
   
Fonte site 24/7
    

sexta-feira 27 2017

MPF abre Inquérito Civil para apurar Improbidade Administrativa do ex-prefeito Sancler Ferreira (PPS)

O Ministério Público Federal representado pelo Procurador da República Dr. Luiz Eduardo de Souza Smaniotto, abriu o Inquérito Civil nº 1.23.007.000106/2016-69, cujo objetivo é apurar a prática de Improbidade Administrativa, conforme apurado em investigação da Receita Federal (Processo Administrativo 10218.720688), referente à possível compensação indevida de débitos tributários previdenciários, no Município de Tucuruí, no período referente às competências 01/2011 a 12/2011.
          
O ex-prefeito responde a inúmeros processos, tanto na Justiça Federal quanto na Justiça Estadual, lembramos que basta uma condenação em segunda instância para que o ex-prefeito seja enquadrado pela Lei da Fica Limpa e se torne inelegível, o que poderia encerrar a sua carreira política.
         
Abaixo os documentos que comprovam a abertura do Inquérito Civil do MPF par apurar possível Improbidade Administrativa do ex-prefeito Sancler Ferreira (PPS).
         
   
   
     

PMT teve arrecadação recorde em dezembro de 2016, não pagou a Folha porque não quis.

A Prefeitura de Tucuruí teve uma arrecadação recorde em dezembro de 2016, depois do levantamento completo dos repasses verificou-se que a Prefeitura recebeu do Estado e do Governo federal R$ 37.423.411,28 (Trinta e sete milhões, quatrocentos e vinte e três mil, quatrocentos e onze Reais e vinte e oito centavos), estes recursos eram suficientes para pagar o 13º, a Folha de Pagamento de dezembro e inúmeras dívidas e despesas da PMT, o que não ocorreu, e a nova administração teve que pagar a Folha de dezembro já com a arrecadação do dia 10 de fevereiro.
    
Abaixo a lista dos repasses Estaduais e Federais do mês de dezembro de 2016.
     

 

quarta-feira 25 2017

STJ confirma direito de servidores com veículo próprio ao auxílio-transporte

        
STJ confirma direito de servidores com veículo próprio ao auxílio-transporte
    
O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantir o auxílio-transporte aos servidores que usam o próprio carro para ir e voltar do trabalho. A entidade propôs ação contra a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). O tribunal entendeu que o direito à verba indenizatória independe do tipo de transporte usado no percurso entre a residência e o trabalho.
     
O sindicato recorreu contra recurso da UFSM que alegava que o benefício é devido somente ao servidor que usa transporte coletivo, seja municipal, intermunicipal ou interestadual. A universidade também argumentou que a verba não se trata de ‘auxílio- combustível’ disponível aos que se deslocam para o trabalho em veículos próprios.
    
No STJ, o relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, decidiu, com base na jurisprudência do próprio tribunal, que o direito ao auxílio-transporte, considerado como verba indenizatória, independe do tipo de transporte usado pelo trabalhador no percurso entre a residência e o trabalho. Para o Ministro, a finalidade do benefício é custear as despesas dos servidores com a locomoção.