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sábado 30 2010

Projeto original da Ficha Limpa já previa punição em casos de renúncia


Gilmar Mendes, Jader Barbalho e Joaquim Roriz acusam o petista José Eduardo Cardozo de ter acrescentado regra ao projeto. 
 
Leandro Colon/BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo.
 
A regra que impede candidaturas de quem renunciou a um mandato para escapar de processo de cassação está na origem do projeto popular da Ficha Limpa. Não foi inserida na proposta pelo deputado José Eduardo Cardozo (PT), relator do projeto de lei sobre o tema. 
 
Ela recebeu somente um parecer favorável do petista. No julgamento do caso de Jader Barbalho na quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que esse trecho da lei foi criado pelo PT para influenciar na eleição do Distrito Federal, o que prejudicaria Joaquim Roriz (PSC), que renunciou em 2007 ao mandato de senador. 
 
“No caso específico, da renúncia, aproveitou-se a carona de um projeto de lei de iniciativa popular e se fez uma emenda parlamentar, com nome, sobrenome, vinculado ao PT e quem tem o interesse determinado de exclusão de um candidato. Lei, portanto, de caráter inequivocamente casuístico”, afirmou o ministro. Roriz pegou carona e divulgou ontem nota em que acusou o petista de ser o “autor” da emenda que incluiu a renúncia como critério para barrar candidatos. 
 
Em entrevista ao Estado, Jader também acusou Cardozo de colocar esse item no projeto Ficha Limpa. O artigo que trata da renúncia, entretanto, está no projeto original, de iniciativa popular, entregue pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral com 1,6 milhão de assinaturas no dia 29 de setembro do ano passado. De acordo com o texto, ficariam inelegíveis por oito anos, a contar do fim do respectivo mandato, os que “renunciarem a seus mandatos após a apresentação de representação ou notícia formal capaz de autorizar a abertura de processo disciplinar”. 
 
O texto foi encampado por 22 deputados de vários partidos, entre eles PT, PMDB, PSDB, DEM, e inclusive do PSC, partido de Roriz. Com o número 518/2009, foi protocolado no mesmo dia e com o mesmo texto que menciona a renúncia. O projeto passou a ser discutido numa comissão especial, comandada por Índio da Costa (DEM-RJ), vice do presidenciável José Serra (PSDB).  
 
Coube a ele fazer uma “emenda substitutiva” em cima do projeto. No artigo K, há a mesma citação da renúncia. A proposta foi então debatida na Comissão de Constituição e Justiça, sob a relatoria do deputado José Eduardo Cardozo. O texto recebeu algumas alterações, mas o artigo da renúncia recebeu parecer favorável de Cardozo, foi mantido e aprovado pelos deputados. 
 
Jader foi barrado pela Justiça Eleitoral por ter renunciado ao mandato de senador em 2001 para escapar da cassação. Ele recorreu ao STF e o placar ficou em 5 a 5. Os ministros decidiram que valeria a posição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contrária a Jader. 
 
Procurado pelo Estado, Gilmar Mendes disse que foi informado que havia uma emenda de Cardozo sobre o assunto. “A própria pesquisa que a gente fez, não estava no projeto original e veio de uma das emendas. Isso está numa emenda assinada pelo chefe da campanha da Dilma (Cardozo é coordenador da campanha)”, disse. “Não muda nada (estar na proposta original). Você não garante que isso não foi colocado lá de propósito. Você pode até comprar isso”, ressaltou. 
 
O Estado enviou à assessoria do ministro os projetos originais que mencionam a renúncia. A assessoria reconheceu o equívoco e alegou que Gilmar foi "induzido a erro" por causa do memorial da defesa de Jader que dizia que "no Congresso Nacional foram introduzidas outras cláusulas, inclusive a da alínea "K' aqui versada, com endereço bem marcado". 
 
Já Cardozo evitou um conflito. “Ele estão equivocados. Esse texto não foi meu, veio do original. Dei o parecer favorável. Pode-se discutir as consequências, mas no mérito, sou favorável”.

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