Eu fico pensando nas
desculpas dos vereadores para justificar a inércia da Câmara Municipal.
As principais desculpas
quando questionamos os vereadores são:
1 – Um vereador sozinho não pode fazer nada...
2 – A gente cassa o mandato e a justiça devolve o
cargo a ele...
Resposta 01 - Na verdade um vereador
sozinho pode fazer muita coisa, é só juntar as provas e denunciar no MPE, tanto
as irregularidades do Prefeito, quanto a omissão e ou conivência dos demais
vereadores.
Resposta 02 – Abaixo podemos ver os
motivos para que um prefeito seja cassado, na Lei Orgânica Municipal existem as
regras e os procedimentos para a cassação do Prefeito. Ora, se existem motivos
para a cassação, se existem Leis para amparar a cassação, se o poder
legislativo está legalmente constituído, e se TODOS os procedimentos legais
foram tomados, qual o motivo para que a justiça revogue a cassação do prefeito?
Se existe motivo, Lei amparando, procedimento
correto e legitimidade dos vereadores, porque a justiça anula a cassação?
Primeira hipótese: Em
minha opinião quando o vereador vem a público dizer que mesmo tendo motivo para
cassar o prefeito, não adianta porque a justiça anula a cassação, na verdade
ele está jogando a culpa de tudo o que está acontecendo no Poder Judiciário, e
está tacitamente acusando a justiça de ser conivente com as ilicitudes do
prefeito, o que em minha opinião é uma gravíssima acusação.
Se fosse isso que
estaria acontecendo, porque o vereador ainda não denunciou aos tribunais
superiores ou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), para que seja aberta uma
investigação?
Por outo lado, se o vereador não pode (ou não quer) fazer seu
trabalho, entregue o cargo, e deixe de ganhar dinheiro do povo de graça.
Segunda Hipótese: Esta segunda hipótese,
para mim é a que faz mais sentido, em minha opinião, os procedimentos e os
processos na Câmara Municipal são mal feitos, por incompetência, ou por má fé justamente
para que ao ser julgado pelo judiciário, o processo seja anulado como tem
acontecido.
A cassação do prefeito
foi anulada porque havia brechas no processo de cassação, o que é um absurdo,
já que a CMT conta com servidores antigos e experientes, além de assessoria jurídica
da própria Câmara e de escritórios de advocacia muito bem pagos, é só ver as
licitações da CMT.
Neste caso, estas falhas no processo de cassação que levou a
justiça a anular o processo da CMT contra o prefeito, não se justifica pela
inexperiência ou incompetência, já que além da Procuradoria Jurídica da Câmara
Municipal, ainda existe a assessoria jurídica competente, ou pelo menos deveria
existir, já que houve licitação, contrato e pagamento pelos serviços prestados.
Diante disso, em minha
opinião, estas falhas provavelmente foram propositais para que o processo de
cassação fosse anulado pelo judiciário, que assim ficaria com a culpa perante a
população, aliviando o lado dos vereadores e desviando o foco da opinião pública da Câmara Municipal.
Se for este o caso (em
minha opinião é), então esta nova CPI prometida pelo legislativo seria para
ganhar tempo, calar as criticas da população, e jogar para o Poder Judiciário a
culpa pela permanência do prefeito no cargo, culpa esta, que em minha opinião é
do poder legislativo.
A CMT mais uma vez vai gastar tempo, e dinheiro público para fazer o povo de bobo?
Outra coisa, a PMT não tem a menor intenção de resolver a situação da Merenda Escolar, já que não existe NENHUMA licitação publicada no TCM para Merenda Escolar, então parem de enrolar o povo.
A Câmara Municipal têm
recebido mensalmente em repasses R$ 1.291.000,00 (Um milhão duzentos e
noventa e um mil Reais). Em uma conta rápida,
levando em conta que o repasse hoje é de R$ 1.291.000,00 o povo de Tucuruí gasta
por ano coma Câmara Municipal a bagatela de R$ 15.492.000,00 (Quinze milhões, quatrocentos e noventa e dois mil
reais), e gasta em um mandato de quatro anos, R$ 185.904.000,00 (Cento
e oitenta e cinco milhões, novecentos e quatro mil reais) para manter treze
vereadores que não fazem o seu trabalho.
Fazendo as contas, o povo de
Tucuruí gasta em torno de R$ 14.300.307,69 por vereador em quatro anos, para
manter a Câmara Municipal sem ter nenhum retorno, ou no máximo um retorno pífio.
Para ter uma ideia, o
valor que a população de Tucuruí gasta com os vereadores em quatro anos (R$ 185.904.000,00) quase cento e oitenta e seis milhões de reais,
dava para asfaltar TODA a cidade com rede pluvial e de esgoto, colocar água
encanada de graça em todas as casas de Tucuruí, e ainda sobrava dinheiro para construir
inúmeras casas populares, isso sem contar com a geração de emprego e renda na
cidade. É muito dinheiro público desperdiçado.
Isso é uma vergonha!!!
Vejam as licitações de
2018 e 2019 da Câmara Municipal para contratar escritórios de advocacia particulares para
assessorar os vereadores.
Vejam agora o que diz a Lei sobre
a cassação de prefeito
Do procedimento de impeachment
dos prefeitos
Autoria: Fabiana
Ananias de Assis Oliveira
A Câmara
de Vereadores, ante o cometimento de infrações político-administrativas pelo
Prefeito, poderá julgá-lo, sujeitando-o a pena de cassação do mandato, ou seja,
impeachment. Eis um bom exemplo de exercício de função atípica de Poder
Legislativo, quando poderá julgar e punir.
O
Dicionário Aurélio define impeachment da seguinte forma: Substantivo
masculino. 1.No regime presidencialista, ato pelo qual se destitui, mediante
deliberação do legislativo, o ocupante de cargo governamental que pratica crime
de responsabilidade; impedimento[1].
As
infrações político-administrativas estão elencadas no art. 4º do Decreto-lei nº
201/1967, sendo apuradas pelo órgão legislativo municipal, e seguindo o rito
ali previsto, exceto quando o Estado-membro estabelecer outro procedimento.
Constituem
infrações político-administrativas cometidas por Prefeito, as condutas abaixo
elencadas:
- Impedir
o regular funcionamento da Câmara;
- Impedir
o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar
dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços
municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente
instituída;
-
Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informação da
Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
-
Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa
formalidade;
- Deixar
de apresentar à Câmara, no devido tempo e em forma regular, a proposta
orçamentária;
-
Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;
-
Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou
emitir-se na sua prática;
-
Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do
município, sujeitos à administração da Prefeitura;
-
Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se
da Prefeitura, sem autorização da Câmara de Vereadores;
-
Proceder de modo incompatível com a dignidade ou o decoro do cargo.
Tais
infrações tem forte aspecto político, defendendo o decoro, as normas
institucionais dos poderes municipais, a ordem e funcionamento dos órgãos
locais e os seus orçamentos.
O
referido Decreto-lei pretendeu proteger a integridade e a regularidade dos
institutos municipais, determinando ao Prefeito a correta condução de suas
funções e o respeito aos estatutos e regulamentos locais.
O
procedimento de apuração das infrações em pauta inicia-se com a denuncia, feita
por qualquer eleitor, vereador ou pelo Presidente da Câmara.