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quinta-feira 15 2019

ASERT - Chapa 1 vence a eleição da ASERT

Imagem Portal HS
A Chapa 1 venceu a eleição da ASERT.
       
O Folha de Tucuruí parabeniza e deseja aos integrantes da nova diretoria, uma boa administração e boa sorte nesta nova etapa e gestão que se inicia.
     
Resultado:
     
Chapa 1 - 621
Chapa 2 - 315
Chapa 3 - 276
       
A nova Diretoria fica assim:
       
Branco - Presidente
Van - Vice-presidente
Núbia - Diretora Financeira
Paulo - Diretor Administrativo
Titi - Diretora de Convênio
Vivian - Diretora de Comunicação e Habitacional
Arilson - Diretor Social
       
Substitutos:
     
Denival (Dir. Financeiro)
Rosivaldo (Dir. Administrativo)
      

terça-feira 13 2019

Aguardem - IPASET - Nos Bastidores da Política Parte VIII

Muitos leitores estão perguntando sobre a publicação da matéria: IPASET - Nos Bastidores da Política Parte VIII, que costumeiramente é publicada nas segundas-feiras.
           
Mas aconteceu um fato que nos levou a adiar a matéria, uma fonte anônima nos informou que teríamos uma surpresa amanhã e disse qual (estragou a surpresa). 
        
Desta forma, resolvemos nos preparar e esperar para ver se a informação é verdadeira, e então pautar o teor e o impacto da nossa matéria conforme a tal surpresa.
      
Aguardem...
       

segunda-feira 12 2019

Árvore - Um ar-condicionado natural e símbolo da vida

Mangueiras na calçada da Praça da República em Belém.
A diferença entre uma rua arborizada e uma sem árvores é muito grande, pois a diferença de temperatura entre as duas pode ser de 5 graus, parece pouco mas não é.
        
Está provado ainda que a cor verde acalma e tranquiliza. O verde é a cor que mais se encontra na natureza. 

É a cor da cura, da saúde e do equilíbrio, pois no espectro solar fica entre as cores quentes (vermelho, amarelo e laranja) e as frias (azul, índigo e violeta). 

É o símbolo da esperança e do crescimento.
         
Quem respeita a vida, respeita a natureza.
      

Um bom exemplo...

      
Estive hoje no IPASET para agendar uma perícia e fui muito bem tratado, a atendente é educada, simpática e prestativa. 
      
A pessoa certa para o lugar certo. 
       
Devemos incentivar o bom atendimento nos órgãos públicos e mostrar os bons exemplos, a verdade precisa ser dita.
     

sábado 10 2019

Pai desesperado pede ajuda das autoridades para que a filha possa estudar na Escola Municipal Bom Jesus.

     
Um pai desesperado pede ajuda ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar e demais autoridades, para que sua filha possa estudar.
   
A criança está matriculada na Escola Municipal Bom Jesus Polo I Reunidas (Zona rural de Tucuruí).
      
Os alunos da escola estão sem estudar desde o segundo bimestre por falta de ônibus escolar.
      
Isso é uma vergonha!!!
       
Ouça a súplica do pai da criança, Clique Aqui.
          

sexta-feira 09 2019

Criado o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Portel - SINSMUP


           
                        
Foi criado o SINSMUP, Sindicato dos Servidores Municipais de Portel. 
                        
Um dos fundadores é o Ex-Diretor da SEMMA de Tucuruí Arlan. Há algum tempo o Arlan entrou em contato conosco e disse que ele e outros Servidores Efetivos de Portel estavam pretendendo formar um Sindicato dos Servidores Municipais, no que teve e tem o apoio e incentivo do Folha de Tucuruí e do SINSMUT.
              
Desejamos muita sorte e muito êxito aos irmãos de Portel, que Deus os abençoe e lhes de muitas vitórias em suas lutas, que acredito serão muitas, mas com seriedade e compromisso, todas as lutas serão vencidas.
            
Um grande abraço aos Servidores Municipais de Portel e a toda a Diretoria do SINSMUP.
               
      

quinta-feira 08 2019

Presidente do SINSMUT se manifesta sobre a falta de pagamento e vale transporte por parte da PMT.

Servidores e sindicalistas no prédio da PMT
         
O Presidente do SINSMUT se manifestou hoje na Rádio Floresta durante o programa Tucuruí Agora, e fez um vídeo no prédio da PMT.
       
Raimundo Concursado na entrevista e no vídeo, falou sobre a falta de pagamento de salários, e sobre a falta de vale transporte para os servidores municipais.
     
Ouça a entrevista, Clicando Aqui.
       
Veja o vídeo.
       
       

Dívidas tem prazos para prescrever, cobrança indevida acarreta Danos Morais e indenização ao consumidor

       
Código de Defesa do Consumidor
         
Direito Civil Prescrição
          
Prazo de Prescrição de Cada Tipo de Dívida: TODAS as dívidas têm prazo para prescrever (“caducar”)
        
Por mero desconhecimento e também em virtude de que essas informações não aparecem regularmente na mídia (claro, porque os anunciantes, muitos deles grandes bancos e financeiras, não têm qualquer interesse nisso), a maioria dos consumidores brasileiros não sabe que cada tipo de divida tem um prazo determinado para prescrever ou “caducar”. E esse prazo é previsto em Lei (Código Civil).
       
Desse modo, milhões de brasileiros acabam sofrendo ações ilegais de cobrança (que são passíveis de pedidos de indenizações por danos morais), têm dificuldade na obtenção de emprego, ficam negativados nos serviços de proteção ao crédito (ou em sua nova modalidade, a restrição interna, um tremendo “drible” na Lei feito pelos bancos - já que o Código de Defesa do Consumidor prevê que o nome do consumidor pode ficar no máximo 5 anos negativado e com essa prática prorroga-se os efeitos das restrições), entre outros transtornos.
       
Acontece, porém, que a maioria desses problemas podem ser evitados tomando-se as medidas necessárias e conhecendo-se a Lei, pois cada tipo de dívida tem um prazo máximo para que o credor efetue a cobrança e, passado esse prazo, nem judicialmente pode mais fazê-lo, ou seja:
     
“TODAS as dívidas têm um prazo de prescrição definido por Lei”
       
O Código Civil determina os prazos abaixo como máximos para que o devedor seja acionado, porém, quando o credor entra com COBRANÇA JUDICIAL, ela não prescreve mais (mesmo que o processo demore mais que o prazo de prescrição).
         
Caso o credor não efetue cobrança judicial da dívida (talvez por considerar que não compense por alguma razão) dentro dos prazos abaixo, a mesma fica prescrita por lei. Vamos aos prazos:
     
30 anos FGTS
       
10 anos Contribuição Previdenciária
         
10 anos telefone
       
10 anos energia elétrica
       
10 anos água
       
10 anos Dívidas diversas não mencionadas na presente lista
       
5 anos IR (Imposto de Renda) e impostos federais diversos
     
5 anos IPVA (após notificação de cobrança)
     
5 anos IPTU, ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis)
       
5 anos boletos bancários
     
5 anos cartões de crédito
       
5 anos convênios médicos
         
5 anos limite de cheque especial
           
3 anos Aluguéis
         
3 anos Notas Promissórias
         
3 anos Empréstimos bancários
       
3 anos Letras de Câmbio
         
1 ano Hospedagem (hotéis e pousadas)
         
1 ano Seguros
       
6 meses Cheques*
     
* Cuidado com cobranças de cheques. Estes possuem formas de cobrança judiciais mesmo fora do prazo normal de prescrição (o credor pode impetrar uma Ação Monitória ou Ação de Cobrança).
         
Na Ação de Cobrança não se consegue a penhora de bens do devedor; já na Ação Monitória, caso o devedor não dê entrada em sua defesa rapidamente, o processo torna-se Execução Judicial e seus bens podem ser penhorados, muito embora haja vasta jurisprudência indeferindo tais procedimentos. Mas de todo modo é prudente tomar muito cuidado com cheques devolvidos e em mãos de terceiros...
     
Exceções ao prazo de 10 anos:
           
Há Há alguns anos um rapaz viu-se desempregado e parou de pagar o saldo de uma fatura de cartão de crédito.
           
O tempo passou e quando tinha a dívida prestes a prescrever (poucos meses antes dos 5 anos previstos em Lei para"caducar") ele entrou em contato com a administradora de seu cartão e tentou negociar o valor da dívida para saldá-la, recebendo a informação de que a mesma estava em valor muito maior do que poderia imaginar ou pagar.
       
Ele argumentou com o funcionário da operadora que em alguns meses a dívida iria prescrever (ele conhecia a Lei) e recebeu a informação de que seu nome seria mandado novamente para negativação, e ele ficaria outros 5 anos com o "nome sujo".
         
"A Lei não permite que se possa negativar o nome de alguém mais de uma vez pela mesma divida"
       
Além de não poder negativar-se o nome de alguém mais de uma vez pelo mesmo fato gerador (a dívida original), no momento em que a dívida prescreve, o nome do consumidor deve ser retirado dos serviços de proteção ao crédito automaticamente.
       
"Uma dívida prescrita, cuja obrigação de pagamento cessa por essa razão, não pode continuar a provocar efeitos sobre o consumidor desobrigado de pagá-la. Desse modo, esse consumidor não pode continuar a ter restrições ao seu nome, em virtude que o fato gerador da restrição, a dívida, perdeu sua força"
       
"Caso o devedor não excluir o nome do devedor de débito prescrito, aquele deve entrar com uma Ação no Juizado Especial Cível"
         
Cobrança de Dívida prescrita de forma constrangedora
     
Uma prática comum atualmente é a "venda de dívidas prescritas" de uma empresa (bancos, lojas etc.) para escritórios de cobrança, mediante o pagamento de comissões por recuperação de ativos.
       
Esses escritórios podem, sim, cobrar as dívidas prescritas. Cabe ao consumidor decidir por pagá-las ou não, estudando valor, prazo para pagamento, etc.
       
O problema está na forma como esses escritórios fazem a cobrança...
     
Ligações insistentes e malcriadas, nos horários mais descabidos, ligações para celulares, para o emprego da pessoa são, infelizmente, habituais.
     
As cobranças são feitas de forma verbal (nunca documentam o procedimento, para não gerarem provas). Mesmo quando há a tentativa de acordo, tudo é feito sem documentos.
       
Além dessa ausência de documentos, o procedimento desses escritórios de cobrança, com procedimentos agressivos, muitas vezes em seu próprio trabalho, expõe o consumidor a situações de constrangimento (ainda mais por ser a cobrança de uma dívida que ele é desobrigado de pagar - paga se quiser), o que fere o Código de Defesa do Consumidor, como lê-se a seguir:
       
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
       
Caso algum desses procedimentos ocorra e o consumidor perceba-se constrangido ou envergonhado pela ação do escritório de cobrança, ele deve fazer um Boletim de Ocorrência, arrolar testemunhas e em seguida entrar com uma Ação por Danos Morais contra essa empresa (tais ações, atualmente, têm recebido veredictos de cerca de 15 vezes o valor da dívida original, a ser recebido pelo consumidor ofendido).
         
Uma forma de obter provas do que tem acontecido durante a cobrança, que tem sido usada por muito consumidores é gravar a conversa.
       
Essa gravação telefônica feita por um dos interlocutores pode ser usada como prova, mesmo que tenha sido feita sem qualquer autorização ou sem o conhecimento de quem estava na outra ponta da linha. O entendimento foi reafirmado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
       
Caso esteja recebendo o constrangimento constante de uma empresa de cobrança, basta gravar a conversa para depois passar ao seu advogado para que a incorpore aos autos.
         
Autor do Artigo no Jusbrasil: Adao Rocha Adm. Contratos
           
Formado em direito pela Universidade Padre Anchieta, Analista Tributário, fiscal, Coordenador Jurídico e Administrador de contratos.
       

quarta-feira 07 2019

SINSMUT publica Nota de Apoio ao Procurador da Câmara Municipal de Tucuruí Dr. Luan Constantine

O SINSMUT publicou uma Nota de Apoio ao Procurador da Câmara Municipal de Tucuruí, Dr. Luan Constantine, que tem se mostrado uma pessoa digna e sensibilizada com a situação dos Servidores Públicos Municipais de Tucuruí.
                
O Editor do Folha de Tucuruí se solidariza com o Procurador, e colocamos o nosso Blog à disposição do Dr. Luan para, se quiser, expor o seu ponto de vista sobre o episódio. 
            
É um absurdo que alguns políticos em Tucuruí, além de não fazer nada em defesa da população e do sofrido, perseguido e mal remunerado Servidor Público Municipal, ainda se coloquem contra quem se dispõe a ajudar.
                    
Vejam o texto da nota do SINSMUT:
             
SINSMUT - NOTA DE APOIO
                      
"A Diretoria do SINSMUT vem a público externar seu total e irrestrito apoio ao Procurador da Câmara Muniipal de Tucuruí, Dr. Luan Constantine, que sempre se mostrou solidário e sensibilizado com os problemas dos Servidores Públicos deste município. O Dr. Luan é uma pessoa digna, honrada e excelente profissional, e por quem temos o maior respeito e admiração, pois sempre pautou a sua conduta no respeito ao próximo, na moralidade e na legalidade, externamos também os nossos agradecimentos ao Presidente da Câmara Municipal o Vereador Rony Santos, o qual tem contribuido muito com os Servidores do Município de Tucuruí."
              
         
Vejam o vídeo da discussão durante a Sessão da Câmara Municipal ontem terça-feira.
         

   

terça-feira 06 2019

Alimentos Compensatórios: Entenda o que é?

   
Alimentos Compensatórios: Entenda o que é?
          
O Código Civil traz o conceito de alimentos compensatórios, que provém da necessidade de paridade no padrão de vida após uma separação conjugal, levando em conta a análise da carência de um dos ex-parceiros e a capacidade monetária do outro.
            
Assim, essa é uma modalidade de pensão alimentícia paga ao ex-cônjuge, cuja finalidade é evitar um desequilíbrio econômico que pode surgir da alteração no padrão de vida social de um dos cônjuges após o divórcio.
          
Portanto, uma mulher que parou de trabalhar ou de estudar durante o curso do matrimônio ou união estável para poder se dedicar ao lar e aos filhos, por exemplo, pode reivindicar judicialmente a manutenção do status social que mantinha antes do divórcio.
           
Assim, ela poderá receber uma pensão até conseguir se estruturar financeiramente. Inclusive, a pensão também servirá para a assegurar a dignidade da pessoa humana, ou seja, garantir sua sobrevivência.
         
Quanto é e até quando é pago?
        
Assim como acontece na pensão paga aos filhos, o juiz é quem fixa o valor, a depender das necessidades do alimentante e das possibilidades financeiras do alimentando.
        
Além disso, o prazo de recebimento dos alimentos compensatórios depende do caso concreto, logo, nem sempre esses alimentos são vitalícios. 
        
Ou seja, seu recebimento pode cessar após prazo estabelecido pelo juiz ou quando houver estabilidade financeira do cônjuge que o solicitou.
         
VLV Advogados - Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.
          
        

TUCURUÍ - Médicos da Saúde Pública Municipal paralisam atendimento por falta de pagamento

         
Médicos da Saúde Pública Municipal, estão paralizando suas atividades à partir de hoje (06/08) por atraso de três meses em seus pagamentos.
         
Quem sofre com isso mais uma vez é a população de Tucuruí.
         
Isso por falta de prefeito e vereadores  que de fato que não existem em nossa cidade, todos foram substituídos por parasitas, que vivem do dinheiro público, e só prejudicam Tucuruí e a sua população.

         
ISSO É UMA VERGONHA!!!
         

segunda-feira 05 2019

Nos Bastidores da Política Parte VII


                 
Como o IPASET é financiado com dinheiro do funcionalismo municipal e com o dinheiro do povo de Tucuruí, eu estou prestando contas e dando transparência ao período em que exerci o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro do IPASET. 
                 
                  
LICITAÇÕES
               
Concluídas as Licitações o IPASET começou a comprar os itens licitados, no entanto, logo percebi que a quantidade de combustível (gasolina) era bem maior do que eu pensava ter sido licitado, assim eu perguntei ao Pregoeiro o motivo do aumento do volume de combustível, sendo qinformado que a quantidade teria sido uma orientação do Superintendente, por sua vez o Superintendente afirmou que não deu a tal orientação.
               
Sendo assim, eu consultei a Procuradoria Jurídica do IPASET sobre a possibilidade de redução do volume de combustível licitado e fui orientado que se houvesse a concordância do fornecedor, o volume do combustível poderia ser reduzido.
                
Assim eu fiz um Memorando à Procuradoria e ao Superintendente (tenho cópia do mesmo), comunicando que o volume de combustível licitado era desproporcional ao consumo de um só veículo, fiz o documento para me respaldar.
                
Em seguida procurei o fornecedor o ex-prefeito Barreirinhas proprietário do Posto Cascão, e lhe expliquei que houve um “engano” e o volume de combustível licitado foi maior que as necessidades do IPASET, Barreirinhas como um fornecedor consciente e com experiência em administração pública, não colocou nenhum impedimento para a redução do volume de combustível a ser fornecido ao IPASET. Assim o contrato foi refeito e o volume de combustível reduzido, sendo suficiente para atender a demanda do IPASET.
                 
Quanto à compra do carro, ela se fez necessária já que muitos servidores doentes e acidentados tem dificuldades para se deslocar até o IPASET para fazer as perícias, além disso, todo dia os funcionários e diretores do IPASET, precisavam se deslocar pela cidade com seus próprios veículos particulares gastando combustível pago do seu próprio bolso a fim de entregar documentos, fazer cotações e outros serviçoes externos. Essa situação, a meu ver, não era justa ou ética, além de ser muito constrangedora para a administração do IPASET, então a Diretoria resolveu comprar um veículo para o Instituto.
                  
A primeira licitação do veículo (carro) foi deserta (nenhum interessado compareceu), foi feita então uma segunda licitação em que compareceram apenas dois interessados, acontece que um dos participantes estava com a documentação da empresa irregular, assim o veículo foi adquirido do fornecedor que sobrou. Esta foi a informação do Pregoeiro.
                      
Achei o carro um pouco caro, mas levando em conta que os custos de uma nova licitação (seria a 3ª para a compra do carro) tornaria a aquisição do veículo ainda mais cara, e correndo o risco ainda de outra licitação deserta, acho que neste caso os custos de mais uma licitação não compensaria e acarretaria maiores gastos para o IPASET.
                    
Na próxima matéria falaremos sobre a primeira visita surpresa do MPE ao IPASET, se der tempo e a matéria não ficar muito extensa, falaremos sobre a licitação de Informática, a meu ver a mais complicada e o imbróglio mais difícil de resolver. 
             
Esta prestação de contas é muito longa, por isso resolví dividir em partes, mas eu não tenho nenhuma pressa mesmo, além do mais, a prestação de contas pode ser longa, mas será bem feita.
                     
André Resistência.
      

sexta-feira 02 2019

Municipios tem novas regras para pagamento de servidores e fornecedores

        
"Acabou a farra, o TCMPA através de Instrução Normativa determina que as Prefeitura, Câmaras Municipais e demais órgãos efetuem pagamentos somente através de transferências bancárias."
         
Vejam a matéria do MPPA.
       
O Tribunal de Contas dos Municípios está ampliando os instrumentos de controle externo e de transparência das contas públicas municipais para que os órgãos de controle e toda sociedade tenha real conhecimento de onde está sendo aplicado o dinheiro público”, afirmou o presidente Sérgio Leão.
         
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovaram por unanimidade, durante a sessão de julgamento desta quinta-feira, a Instrução Normativa n. 001/2019, que “dispõe sobre os procedimentos para execução e controle de movimentações financeiras, a qualquer título, realizadas pela administração pública municipal”, segundo cita o texto do documento.
         
A Instrução Normativa é resultado da parceria do trabalho realizado entre o Tribunal e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público, e garante o melhor acompanhamento, pelo TCMPA e MPPA, dos pagamentos feitos por prefeituras e câmaras de vereadores a servidores municipais e fornecedores em geral.
       
“Vamos garantir a maior transparência do uso do dinheiro público para os pagamentos de folha de pessoal e credores, pois os municípios terão que executar as movimentações financeiras através de transferências bancárias, por exemplo, e evitando saques em banco de valores altos em espécie”, comentou o presidente do TCMPA, conselheiro Sérgio Leão, sobre a rastreabilidade das movimentações financeiras e redução de riscos de dano ao erário.
       
“Caso não cumpra o que prevê a Instrução Normativa, os gestores municipais dos executivos e legislativos serão responsabilizados e haverá impactos também nas prestações de contas dele”, alertou Sérgio Leão sobre as penalidades a prefeitos, presidentes de câmaras, secretários e outros ordenadores de despesas públicas municipais que descumprirem a nova regulamentação.
       
O promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público do MPPA, Alexandre Batista dos Santos Couto Neto, destacou que o trabalho que culminou na aprovação da Instrução Normativa nº 001/2019-TCM se iniciou em 2018 e faz parte da intensa atividade de cooperação do MPPA com TCMPA.
       
“A imposição de que a receita e a despesa pública dos Municípios seja realizada por via bancária, dá transparência às movimentações financeiras realizadas pelos gestores públicos e facilita o trabalho de fiscalização do MP e do TCM.
       
A ampla possibilidade de as municipalidades fazerem pagamentos em dinheiro, na forma como acontecia, acoberta fraudes e turva o trabalho investigativo de evidenciação de crimes pelo método ‘folow the money’ (siga o dinheiro)”, frisou o promotor de Justiça Alexandre Couto.
         
De acordo com artigo primeiro da norma aprovada, “a realização da receita e da despesa pública, no âmbito da administração pública municipal, sob jurisdição do TCMPA, será efetivada obrigatoriamente, por via bancária”.
     
A Instrução Normativa foi proposta pela conselheira do TCMPA, Mara Lúcia, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal desta sexta-feira (2) e começa a valer a partir da próxima segunda (5).
     
“O Tribunal de Contas dos Municípios está ampliando os instrumentos de controle externo e de transparência das contas públicas municipais para que os órgãos de controle e toda sociedade tenha real conhecimento de onde está sendo aplicado o dinheiro público”, afirmou o presidente Sérgio Leão.
       
A regulamentação do TCMPA destaca que a movimentação dos recursos públicos municipais deve ser efetivada, preferencialmente, por meios eletrônicos do sistema bancário e os pagamentos através de cheques têm procedimentos específicos em atendimento às legislações vigentes, como é o caso da lei federal no8.666, de 1993.
       
O parágrafo terceiro da Instrução Normativa explicita que “fica vedada a utilização de cheque nominal ao próprio emitente para, após endosso, ser utilizado no pagamento a terceiros, sob quaisquer hipóteses, apurada como irregularidade material, nos autos da prestação de contas”.
       
A Instrução destaca ainda que a movimentação financeira em caixa de prefeituras e câmaras está limitada a R$16 mil e aquelas cidades que não possuem sede, agência ou posto bancário terão o valor nominal da movimentação financeira em caixa ampliado em 100%.
       
As comprovações de saldos bancários da utilização do dinheiro público pelos executivos e legislativos municipais serão feitas a cada quatro meses junto com a prestação de contas ao TCMPA, com arquivamento de todos os extratos bancários mensais.
     
Texto e foto: Ascom TCMPA
Edição do texto: Ascom MPPA
         

quinta-feira 01 2019

TUCURUÍ - Prefeitura tem responsabilidade pelo despejo de dezenas de famílias pobres no Bairro Santa Mônica

                   
A justiça determinou a Reintegração de Posse em um terreno no Bairro Santa Mônica a pedido do proprietário do imóvel.
          
O proprietário do terreno e a decisão judicial estão corretos, já o Prefeito de Tucuruí, mais uma vez não cumpre com o seu dever de defender o interesse público, deixando dezenas de famílias pobres no abandono e sem teto para se abrigarem.
             
Com tanto dinheiro desperdiçado por esta prefeitura, e como este terreno é de interesse público, a Prefeitura deveria fazer a desapropriação, pagar ao proprietário e doar, ou vender os lotes para os moradores.
            
Mas como Tucuruí não tem prefeito e nem vereadores de fato, estas famílias e todo o povo de Tucuruí estão sofrendo e estão abandonados à sua própria sorte.
              
Isso é uma vergonha.
              

Vejam o vídeo de autoria da Rádio Energia FM 97,5...
         

quarta-feira 31 2019

Aquilo que não dizemos...


LBV - O Sol da Caridade

         
O Sol da Caridade, Jesus.
         
Diante da imensidão dos Universos de Deus, os ideais de vaidade e de domínio humanos não possuem futuro.
           
Paiva Netto 
        
Ao serem atravessadas as águas do “rio da morte”, desfazem-se as quimeras de uma Ciência quando sem entranhas, bem como os terrores de crenças quando carregadas de preconceitos e intolerâncias, além de todo espírito de concorrência desalmada e do conceito bélico, que separam as pátrias. 
         
Isso até que o Sol da Caridade, que é Jesus, espante as trevas da ignorância insolente e, abrindo a visão espiritual dos seres humanos, faça-os inferir que apenas o exercício das Divinas Leis da Fraternidade Ecumênica e da Solidariedade Social trará Paz à Terra. 
            
Nesse tempo, o ensino sublime do Evangelho-Apocalipse do Mestre Amado terá finalmente acalmado os corações, que encontrarão no Regaço de Deus o descanso para os seus Espíritos desorientados. 
         
É a época tão almejada por todos os missionários do Bem, momento em que a humanidade terá entendido que de nada adianta ilustrar a mente, se o coração for esquecido e que é delírio completo desejar o progresso da sociedade, se os princípios da confiança e do respeito forem avis rara nas relações interpessoais.
            
Admoesta o Professor Celeste: “De que adianta ao homem conquistar o mundo inteiro e perder a sua Alma?”
 (Boa Nova de Jesus, consoante Marcos, 8:36).
                
Fundamental e sábia reflexão do Rabi da Galileia, uma vez que não ansiamos percorrer caminhos equivocados, que inevitavelmente resultarão em retrocesso, em virtude de nossa indiferença ao conhecimento do Espírito — que não está jungido à religião ou à irreligião de quem quer que seja. Daí ser o lema da Legião da Boa Vontade (LBV), há tanto proclamado, promover Desenvolvimento Social, Solidário e Sustentável, Educação e Cultura, Arte e Esporte, com Espiritualidade Ecumênica, para que haja Consciência Socioambiental, Alimentação, Segurança, Saúde e Trabalho para todos, no despertar do Cidadão Planetário.
              
E aqui reforço a expressão Espiritualidade Ecumênica, porquanto esta é o berço dos mais generosos valores que nascem da Alma, a morada das emoções e do raciocínio iluminado pela intuição, a ambiência que abrange tudo o que transcende ao campo comum da matéria e provém da sensibilidade humana sublimada, a exemplo da Verdade, da Justiça, da Misericórdia, da Ética, da Honestidade, da Generosidade, do Amor Fraterno.
              
Ora, que as mais elevadas aspirações, que carregamos em nosso íntimo esclarecido, possam expandir os horizontes do pensamento e consigam com espírito de iniciativa e com criatividade enfrentar os graves desafios mundiais de nosso tempo, traduzindo-se em resultados efetivos que beneficiem toda a humanidade, que, unida, insiste em sobreviver às mais borrascosas situações.
           
José de Paiva Netto, jornalista, radialista e escritor.
paivanetto@lbv.org.br — www.boavontade.com

terça-feira 30 2019

Tucuruí cidade sem Lei e desrespeito ao cidadão

               
Esta semana eu constatei mais uma vez que Tucuruí é uma terra sem Lei. 
              
O cartão de estacionamento para idoso é um direito garantido por lei para os cidadãos brasileiros que tem mais de 60 anos de idade. A Lei 10.741/03, também conhecida como Estatuto do Idoso e a Resolução do CONTRAN nº 303/08 garantem este direito em qualquer lugar do país. 
                
Acontece que não é possível tirar a Carteira para Estacionamento para Idosos em Tucuruí, ou seja, em Tucuruí tem estacionamento para idosos, mas não tem como tirar a carteira que permite ao idoso estacionar nas vagas para idosos. Parece piada, mas é mais um descaso do poder público.
                 
Eu procurei a CTTUC que é a Companhia de Transito do Município. portanto o órgão que devria emitir este documento, e perguntei aos agentes se lá eles emitiam esta carteira, os agentes me disseram que não, e me mandaram procurar a Associação de Deficientes Físicos (Para a CTTUC idoso é deficiente físico???).
             
Lógico que não fui, porque não sou um idiota para desconhecer a diferença entre deficiente físico e idoso. O direito do idoso de estacionar nas vagas para idosos, e o direito de requerer a carteira de estacionamento é garantido por lei como já demonstrei.
               
Então eu fui ao CIRETRAN e me informaram que o CIRETRAN de Tucuruí não fornece esta carteira, e me disseram para que eu comprasse um adesivo de idoso para colocar no carro, um adesivo que não existe em Tucuruí, e se existisse não teria valor legal.
               
Então acessei o chat do Site do DETRAN PARÁ, expliquei a situação para o atendente, e ele me disse para procurar a Prefeitura de Tucuruí. 
Assim se fechou o círculo da sacanagem e do empurra, empurra, cada um jogando o pobre cidadão para o outro, e fazendo a população de besta. O cidadão quer cumprir a Lei e não pode, porque Tucuruí é terra sem Lei.
              
Agora a CTTUC na hora de multar, apreender veículos e punir é boa para fazer cumprir a Lei, mas na hora de garantir direitos, e quando a Lei beneficia o cidadão a CTTUC é omissa.
                  
Em Tucuruí a Lei só serve para punir pobre, porque quando o cidadão é rico ou poderoso ela não serve pra nada, e a impunidade corre solta na cara-de-pau para todo mundo ver. 
          
Isso é uma vergonha!!!
                

domingo 28 2019

IPASET - Nos Bastidores da Política VI

          
Como o IPASET é financiado com dinheiro do funcionalismo municipal e com o dinheiro do povo de Tucuruí, eu estou prestando contas e dando transparência ao período em que exerci o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro do IPASET. 
          
             

Como eu já havia dito em matérias anteriores, no começo da atual Administração do IPASET, o órgão estava muito tumultuado com as auditorias e investigações do TCM e do MPE, já que a todo o momento a diretoria recebia ofícios solicitando informações e documentação das administrações anteriores, ainda por cima muitos contratos já haviam sido encerrados, havendo a necessidade de se fazer licitações para não paralisar a Administração do IPASET.
              
Como não havia pregoeiro no IPASET, o Superintendente resolveu contratar um amigo para um cargo de confiança, para em seguida o nomear pregoeiro e assim fazer as licitações que se faziam necessárias. O problema, eu soube depois, é que o pregoeiro havia feito o curso pela Internet, não tendo experiência prática em licitações.
          
Diante disso, o Superintendente resolveu pedir ajuda a um ex-pregoeiro da PMT que trabalhou no mandato do Jones, este pregoeiro é um Ex-vereador do Partido dos Trabalhadores e segundo o Superintendente muito experiente em licitações, e desta forma poderia orientar o pregoeiro do IPASET nas licitações.
     
E mais, o ex-pregoeiro não iria cobrar nada do IPASET, seria uma ajuda para a administração e um favor pessoal ao Superintendente. Desta forma eu me tranquilizei quanto às licitações, e como Diretor Administrativo Financeiro não precisaria interferir nas licitações, e assim evitar questionamentos quanto à lisura do processo licitatório e poderia cuidar de outras coisas também urgentes e que requeriam minha atenção.
        
Mas o pregoeiro do IPASET teve muitas dificuldades além da sua inexperiência, já que os comerciantes de Tucuruí não queriam participar das licitações do IPASET, e não queriam fornecer as cotações de preços por dois motivos:
     
Primeiro, que a maioria tinha dinheiro para receber da Prefeitura e não conseguiam receber, muitos já davam por certo que teriam prejuízos.
      
Segundo, O valor das licitações não compensava o trabalho e os gastos, sendo que algumas empresas nem mesmo tinham as certidões necessárias para participar das licitações.
          
Diante da inexperiência do Pregoeiro, e mesmo com ajuda, as licitações estavam travadas e o tempo passando. Assim, diante da urgência de se fazer licitações, já que os limites para compra direta estavam se esgotando, o pregoeiro teve a ideia de aproveitar as cotações das licitações anteriores de material permanente e de consumo.
       
Desta forma seriam resolvidos os problemas, pois teríamos as cotações e teríamos os preços cotados no ano passado e nas licitações anteriores. Seriam mantidos, segundo ele, os preços e as quantidades, sendo que o IPASET compraria somente o necessário, mesmo que fosse licitado um número maior de produtos e assim ganharíamos tempo.
     
A princípio achei a ideia logica, sem imaginar que eu iria me arrepender e arrumar uma grande dor de cabeça com esta “solução”.
       
Por sua vez, a lista de material de informática com as especificações técnicas necessárias para atender o IPASET, assim como a cotação de preços, ficou a cargo do responsável pela área de informática do IPASET, e que agora é o Diretor de Benefícios.
          
Assim as licitações foram feitas, eu confiava na competência do ex-pregoeiro da PMT, na boa vontade do pregoeiro do IPASET que poderia compensar a sua falta de experiência, eu acreditava que tudo correria bem e dentro das normas do devido Processo Licitatório, assim não interferi nas licitações.
         
O tempo provou que eu estava errado e que eu teria muita dor de cabeça, ficaria muito estressado e que sairia prejudicado.
          
Mas esta matéria já está muito extensa e como eu quero fazer esta prestação de contas com muita calma e com o máximo possível de detalhes e informações. 
              
Darei continuidade na matéria na próxima postagem (IPASET VII).
          
Um grande abraço a todos os amigos que acompanham o Folha de Tucuruí.
          
André Resistência.
       

Aviso do Folha de Tucuruí

 
Amanhã estaremos postando a matéria IPASET - Nos Bastidores da Política VI.
   
Aguardem...
   

Denunciar é fácil, difícil é provar...

         
Se a viúva do Ex-prefeito Jones William cometeu ilicitudes, como afirmam seus inimigos, como Graciele Galvão não é ré em processos, não foi afastada do cargo no Banpará, e não está respondendo a Processo Administrativo (PAD) como Servidora Pública Estadual?
          
Êta estorinha para acalentar bovino, sô...
     
Estão pensando que o povo de Tucuruí é leso???
            

sábado 27 2019

A terra na visão dos terraplanistas

Imagem da terra plana.
 
Por incrível que pareça, ainda hoje, em pleno século XXI ainda tem gente tão ignorante que acredita que a terra não é redonda, acreditam que a terra é plana.
        
A imagem acima mostra a terra como os terraplanistas imaginam.
     
Acima temos uma terra plana com uma abóboda (Nem faço idéia do que é feita). As estrelas estão coladas na abóboda, já o Sol e a lua são redondos (???) e giram em torno da terra.
         
O Polo Norte está no centro da terra e a Antártida (Polo Sul) está em volta com sua muralha de gelo, impedindo os mares de derramar pela borda da terra. Já o inferno está na parte de baixo da terra.
          
E para não cair a terra tem alicerces que a impedem de desabar. Agora não me perguntem em que os alicerces estão apoiados.
          
Ao que parece estamos vivendo uma pandemia de estupidez...
            
Que Deus tenha piedade de nós.
             
André Resistência.
     

quinta-feira 25 2019

Graciele Galvão, viúva do ex-prefeito de Tucuruí Jones William, fala durante o Programa Tucuruí Agora, dos dois anos do assassinato do marido

Ex-prefeito Jones William, assassinado em 25/07/2117 enquanto fiscalizava uma obra na cidade.
Graciele Galvão viúva do Ex-prefeito Jones William, se pronunciou hoje dia 25/07 no Programa Tucuruí Agora da Rádio Floresta, neste dia em que se completam dois anos do assassinato do ex-Prefeito de Tucuruí. 
            
Graciele fala do sofrimento da família do Jones.
            
             

terça-feira 23 2019

Tucuruí - Prefeito cria uma associação para chamar de sua e o tiro sai pela culatra

                  
O Prefeito Artur Brito cria uma associação dos Comissionados e Contratados do Município de Tucuruí, é óbvio que comissionados e contatados jamais criariam uma associação sem o aval e o patrocínio do prefeito.
                
DIREITOS
             
1 - Se você foi contratado por tempo determinado e possui contratos de trabalho sucessivos (2 ou mais) com qualquer órgão público, seja ele Federal, Estadual ou Municipal, inclusive Autarquias, você tem sim direito ao FGTS e às demais verbas trabalhistas previstas na legislação que regulamenta seu cargo. 
            
Portanto a PMT terá que pagar o 13º salário, férias e recolher todo o FGTS dos servidores contratados, inclusive indenizar os que já foram destratados. Vejam jurisprudências aqui...  e vejam a jurisprudências aqui...
              
2 - Os servidores temporários também tem o direito à isonomia salarial com os servidores efetivos, neste caso os temporários além da isonomia podem requerer na justiça, as doferenças não pagas.
            
3 - As servidoras públicas, detentoras de função públicas designadas a título precário, possuem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, consoante os termos dos arts. 7º, XVIII, da CF/88 e 10, II, "b", do ADCT, sendo-lhes assegurado o direito à indenização correspondente às vantagens financeiras pelo período constitucional da estabilidade.
        
4 - Nada impede a criação de uma Associação de Servidores Comissionados e Servidores Temporários, no entanto a Constituição Federal, de acordo com o Art. 8º Inc. III diz que: Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. 
           
Portanto a associação não poderá legal e formalmente negociar Acordo Coletivo ou fazer negociações com a Prefeitura em nome dos servidores municipais, qualquer acordo que viole a competência do sindicato é legalmente nulo.
              
Quanto à participação de Associação nas Reuniões do Acordo Coletivo (Data-base) só poderá ser efetivada com a concordância do Sindicato, e assim mesmo como observadora, sem direito a participação e apresentação de propostas. 
         
É evidente que o interesse da Administração Pública na criação da associação, é interferir indevida e ilegalmente nas atividades sindicais, o que é proibido por Lei.
             
5 - Quanto aos convênios da Associação com o comércio, é um sério risco para os comerciantes, pois sendo a contratação de servidores temporários e a investidura em cargos comissionados de natureza precária, podendo os mesmos serem exonerados e distratados a qualquer momento, ainda mais com a política instável por que passa Tucuruí, os comerciantes podem sofrer sérios prejuízos financeiros.
           
Conclusão
            
A criação desta Associação é mais uma aventura desesperada do Prefeito Artur brito, para intervir nas atividades sindicais. A boa notícia é que os servidores temporários estão sabendo agora que a PMT não cumpre com a Lei e não respeita o direito dos servidores temporários, cabendo agora ao SINSMUT incluir estes direitos na negociação do Acordo Coletivo e acionar a justiça caso a PMT se negue a pagar os direitos trabalhistas dos temporários caso não haja acordo.
           
Penso que o tiro saiu pela culatra, o Prefeito está se especializando nisso...
                
Vejam a notícia da criação da Associação dos Comissionados e Contratados da PMT.
                   
Organizadores da "Associação".
Notícia da Associação e objetivos.
                         
Autor: André Resistência.