Nesta segunda-feira, o advogado do prefeito Duciomar Costa, Sábato Rossetti, protocolou, na 98ª zona eleitoral, recurso contra a decisão de cassação do mandato o prefeito e do vice, Anivaldo Vale. A sentença do juiz foi publicada no Diário de Justiça do Tribunal Regional Eleitoral de hoje.
Por outro lado os advogados de Priante estão no cartório da 98ª zona eleitoral aguardando a chegada do juiz Sérgio Lima que expediu a cassação do prefeito e do vice, para liberação do diploma de prefeito a Priante. Após receber o documento, Priante vai se dirigir à Câmara de Belém, onde deverá ser empossado prefeito de Belém.
Diante destes dados, e tendo como base a orientação do TSE (matéria abaixo) chegamos à conclusão de que haverá novo segundo turno já que nenhum candidato terá mais de 50% dos votos válidos após a recontagem e a anulação dos votos do Dulciomar.
Diante disso, acreditamos que mantida a cassação de Dudu, o "terceiro turno" será disputado pelo segundo e terceiro colocado no primeiro turno, ou seja: Priante (PMDB) e Mário (PT).
De qualquer forma será emocionante ver o PT e o PMDB disputando a prefeitura de Belém, e mais emocionante ainda será ver qual a posição do PSDB. Os tucanos vão apoiar Ana Júlia ou Jader? Os Tucanos estão entre a cruz e a caldeira, não queria estar no lugar deles...
Presidente do TSE encaminha orientação sobre votos nulos aos Tribunais Regionais Eleitorais
Extraído de: Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso - 22 de Dezembro de 2008
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, encaminhou na tarde desta sexta-feira (19) um ofício aos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país sobre a consulta julgada na Corte que orienta sobre votos nulos e anulados nas eleições.
A Consulta foi originada pelo TRE do Piauí e o seu julgamento definiu importantes orientações sobre os votos nulos e anulados de uma eleição e também sobre as situações em que a junta eleitoral deve proclamar eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos.
O ministro já havia encaminhado uma orientação inicial na semana passada sobre as primeiras definições, mas, depois de concluído o julgamento, mandou um novo ofício com as informações completas.
Em seu despacho, ele solicita aos presidentes dos TREs que repassem "com toda brevidade possível" o ofício aos juízes eleitorais para que sigam as orientações nela constantes.
Leia a íntegra do documento
Tribunal Superior Eleitoral
Ofício Circular nº 7739
Brasília/DF, 19 de dezembro de 2008.
Referência: Consulta 1657/PI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Venho à presença de Vossa Excelência noticiar-lhe que, na sessão plenária de hoje, foi concluído o julgamento da Consulta 1657/PI, havendo sido assentadas mais algumas diretrizes que, para além daquelas já noticiadas no Ofício Circular nº 7594, deverão ser observadas pelos Juízos Eleitorais no corrente pleito municipal:
1) A cassação do registro de candidato que disputou segundo turno retroage seus efeitos até o primeiro turno. Em tal hipótese, deverá a junta eleitoral, após pronunciamento colegiado do Tribunal Superior Eleitoral em recurso especial eleitoral e independentemente de outros pronunciamentos ou da respectiva publicação do acórdão, proceder ao recálculo dos votos do primeiro turno de votações, considerada a nulidade dos votos conferidos a candidato sem registro (CE, § 3º do art. 175).
1.1) se, com esse recálculo, algum dos candidatos já houver obtido a maioria absoluta dos votos válidos em primeiro escrutínio, então deve ele ser proclamado eleito;
1.2) se, com o recálculo, nenhum dos candidatos houver obtido maioria absoluta dos sufrágios em primeiro turno, deve-se proceder a um novo segundo turno.
2) Se mais de 50% dos votos houver sido conferido a candidato(s) sem registro de candidatura, ainda que este indeferimento esteja sub judice, deve a Junta Eleitoral, tão logo o indeferimento de registro seja confirmado pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral em recurso de sua competência, julgar prejudicadas as demais votações e comunicar imediatamente ao Tribunal Regional Eleitoral, para que este marque novas eleições no prazo de 20 a 40 dias (CE, art. 224).
3) Nesta hipótese, caberá ao Presidente da Câmara Municipal assumir o cargo de Prefeito, até que sejam realizadas e apuradas as novas eleições.
Peço-lhe a gentileza de encaminhar com toda brevidade aos Senhores Juízes Eleitorais o teor da presente comunicação, para que sigam as orientações nela constantes.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência o testemunho da minha mais elevada consideração.
O ex-deputado José Priante (PMDB), segundo colocado na eleição do ano passado, deixou muito claro, na entrevista exclusiva concedida no início da tarde de ontem, à Rádio Tabajara, que a prioridade de seus advogados, nesta segunda-feira, será viabilizar a sua diplomação, primeiro passo para habilitá-lo a assumir a Prefeitura de Belém, caso venha a ser executada sem demora a sentença do juiz Sérgio Lima, que condenou o prefeito Duciomar Costa à perda do mandato.
Mas não vai ser tão rápido para Priante obter a diplomação de uma hora para outra.
O roteiro será mais ou menos o seguinte.
Os advogados de Duciomar, certamente, baterão à porta da 98ª Zona Eleitoral, pedindo ao juiz Sérgio Lima para apressar a diplomação de Priante.
O magistrado, é claro, dirá que essa parada não é com ele.
Quem deverá, então, diplomar Priante?
É o Juízo da 96ª Zonal Eleitoral, que na eleição passada tinha como titular a magistrada mais antiga. E a magistrada mais antiga é que deveria expedir os diplomas, segundo a Resolução nº 4.324 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Confiram abaixo o artigo 4º da resolução.
Art. 5º . A competência para a totalização dos resultados das eleições, a proclamação dos eleitos e a expedição dos diplomas caberá à Junta Eleitoral presidida pelo Juiz Eleitoral mais antigo.
Com isso, Sérgio Lima deverá oficiar à 96ª Zona, informando sobre o teor de sentença e transferindo-lhe a incumbência de expedir o diploma para Priante.
O diploma, com isso, dificilmente será expedido ainda hoje.
Amanhã, terça, é feriado.
Quarta-feira, talvez, essa parte do processo se conclua.
Convém esperar, todavia, as movimentações do outro lado.
Outro lado, no caso, chama-se Duciomar Costa, que neste meio tempo vai se movimentar para que a sentença condenatória não produza efeitos imediatamente.
Esses lances serão emocionantes. Blog Espaço Aberto.
Nota do Folha. Lembrem que esta decisão foi em primeira instância.
“Eu assumo a Prefeitura de Belém até na Praça da República”, disse há pouco, numa entrevista ao vivo à Rádio Tabajara, o ex-deputado federal José Priante (PMDB) – na foto - que será investido no cargo se for mantida a sentença do juiz Sérgio Lima, que cassou os mandatos do prefeito Duciomar Costa e de seu vice, Anivaldo Vale.
Priante disse que aguarda a diplomação pela Justiça Eleitoral. Resolver esse aspecto, segundo informou, será o objetivo primordial de seus advogados nesta segunda-feira (7). De posse do diploma, ele vai à Câmara para ser empossado. “Assumirei com a roupa de corpo, sem a preocupação nem mesmo de me engravatar. Tão logo eu tenha em minhas mãos o diploma, vou à posse”, avisou Priante. Quando o jornalista Carlos Mendes lembrou que a Câmara não funcionará nem segunda, nem terça, o peemedebista disse que tomará posse até na praça, desde que lá estejam os vereadores de Belém.
O ex-deputado ressaltou que a sentença condenatória do juiz Sérgio Lima ensina que é preciso observar a lei quando se disputa uma eleição. “Ganhar a eleição, sim. Mas isso deve ocorrer dentro das normas, das regras. O prefeito Duciomar se utilizou de ações vedadas pela legislação. A reunião dessas provas foi feita pelo Ministério Público Eleitoral, como é o caso das placas irregulares. Ele se valeu de sua condição de prefeito para infringir as regras”, criticou Priante.
Sobre uma declaração de Duciomar, de que sua cassação é resultado de “dor de cotovelo”, Priante ressaltou a correção e a independência do Poder Judiciário. “Ele [Duciomar] copiou o discurso de todos os governantes que foram afastados, como os da Paraíba, Maranhão e Tocantins. Eu recomendaria ao Duciomar que ele não atacasse o Judiciário. Quando ele fala isso, ele não me ataca, mas ataca o Poder Judiciário. Ele tem que se defender de tudo de que foi acusado pelo Ministério Público. Ele teve direito à ampla defesa. E o juiz, na sentença, contestou todos os pontos, com fundamentações jurídicas aprofundadas”, afirmou o provável novo prefeito de Belém.
Priante também foi cauteloso ao comentar informação postada aqui no blog, de que a governadora Ana Júlia telefonou para o prefeito Duciomar Costa, prestando-lhe solidariedade. “Não quero nem tratar das coisas do passado”, disse Priante, referindo-se a seus ressentimentos em relação à chefa do Executivo, que teria dissimuladamente apoiado Duciomar na eleição passada.
“Sou contundente porque não sei dissimular minhas emoções. Mas tem gente que não consegue dissimular. O sentimento que preside minha mente e o meu coração é o sentimento de serenidade, de desarmamento, para fazer o melhor para Belém. Vou precisar do apoio do governo do Estado e vou buscar recursos onde precisar. Precisamos é reconstruir Belém. Meu desafio será este perante a prefeitura”, afirmou Priante. Impedimento - Logo depois da entrevista, o jornalista Carlos Mendes informou pela rádio que o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), João Maroja, deverá julgar-se impedido de diplomar e de funcionar em qualquer processo que envolva Duciomar no âmbito da Corte. O motivo do impedimento seria decorrente do fato de que um filho de Maroja é procurador jurídico da Prefeitura de Belém.
Nos últimos dias, o desembargador João Maroja estava no Chile. Ficou de retornar a Belém neste final de semana. O blog não conseguiu confirmar com toda a certeza, mas é provável que o magistrado reassuma a presidência da Corte nesta segunda-feira. Blog Espaço Aberto.