Uma velha senhora foi para um safari na África e levou seu velho vira-lata com ela.
Um dia, caçando borboletas, o velho cão, de repente, deu-se conta de que estava perdido.
Vagando a esmo, procurando o caminho de volta, o velho cão percebe que um jovem leopardo o viu e caminha em sua direção, com intenção de conseguir um bom almoço ..
O cachorro velho pensa:
-'Oh, oh! Estou mesmo enrascado ! Olhou à volta e viu ossos espalhados no chão por perto. Em vez de apavorar-se mais ainda, o velho cão ajeita-se junto ao osso mais próximo, e começa a roê-lo, dando as costas ao predador ...
Quando o leopardo estava a ponto de dar o bote, o velho cachorro exclama bem alto: -Cara, este leopardo estava delicioso ! Será que há outros por aí ?
Ouvindo isso, o jovem leopardo, com um arrepio de terror, suspende seu ataque, já quase começado, e se esgueira na direção das árvores.
-Caramba! pensa o leopardo, essa foi por pouco ! O velho vira-lata quase me pega!
Um macaco, numa árvore ali perto, viu toda a cena e logo imaginou como fazer bom uso do que vira: em troca de proteção para si, informaria ao predador que o vira-lata não havia comido leopardo algum.. .
E assim foi, rápido, em direção ao leopardo. Mas o velho cachorro o vê correndo na direção do predador em grande velocidade, e pensa :
-Aí tem coisa!
O macaco logo alcança o felino, cochicha-lhe o que interessa e faz um acordo com o leopardo.
O jovem leopardo fica furioso por ter sido feito de bobo, e diz: -'Aí, macaco! Suba nas minhas costas para você ver o que acontece com aquele cachorro abusado!'
Agora, o velho cachorro vê um leopardo furioso, vindo em sua direção, com um macaco nas costas, e pensa:
-E agora, o que é que eu posso fazer ?
Mas, em vez de correr ( sabe que suas pernas doídas não o levariam longe...) o cachorro senta, mais uma vez dando costas aos agressores, e fazendo de conta que ainda não os viu, e quando estavam perto o bastante para ouvi-lo, o velho cão diz :
-'Cadê o filha da puta daquele macaco? Tô morrendo de fome! Ele disse que ia trazer outro leopardo para mim e não chega nunca! '
Moral da história: não mexa com cachorro velho... idade e habilidade se sobrepõem à juventude e intriga.
Sabedoria só vem com idade e experiência.
sábado 06 2010
PUBLICADO ACÓRDÃO DO PROCESSO DE TUCURUÍ
Do Blog do Miguel Rodrigues
Foi publicado hoje, 05/02, na página 8 no Diário de Justiça Eletrônico, o Acórdão n. 22.612, com o resultado do Julgamento do Recurso Eleitoral n. 4456, que tem como Recorrente a Coligação A verdadeira Mudança Popular e Recorrida a Coligação Mudança Certa. Veja no Diário de Justiça Eletrônico.
ACÓRDÃO N.º 22.612
RECURSO ELEITORAL Nº 4456 – PARÁ (Município de Tucuruí)
Relator: Juiz Federal DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL
Revisor: Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES
Recorrentes: COLIGAÇÃO A VERDADEIRA MUDANÇA POPULAR, ANTÔNIO JAMES VIEIRA DE ALMEIDA E RAIMUNDO PINTO PEREIRA
Advogados: LUIZ FERNANDO BARBOZA MEDEIROS E OUTROS
Litisconsorte: PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT
Advogados: MARÍLIA CABRAL SANCHES E OUTROS
Recorrida: COLIGAÇÃO MUDANÇA CERTA
Advogado: MARCONE WALVENARQUE NUNES LEITE
Recorrida: HENILDA DIAS MIRANDA SANTOS
Advogados: MARCONE WALVENARQUE NUNES LEITE E OUTRO
Recorrido: SANCLER ANTONIO WANDERLEY FERREIRA
Advogados: SÁBATO GIOVANI MEGALE ROSSETTI E OUTROS
RECURSO ELEITORAL. AIJ. PROVA TRAZIDA AOS AUTOS ORIGINÁRIOS CONSISTENTES DE MÍDIAS DE ÁUDIO E VÍDEO CLANDESTINAMENTE MONTADAS, POR CORRELIGIONÁRIOS DE CANDIDATO ADVERSÁRIO. APLICABILIDADE DA TEORIA DO FRUTO DA ÁRVORE ENVENENADA. ILICITUDE.
1. As gravações empreendidas de modo clandestino, ensaiadas, previamente preparadas, são consideradas ilícitas e inadmissíveis no processo, observando-se o entendimento doutrinário dos frutos da árvore envenenada (fruits of poisonous tree), em que a obtenção de provas por meio ilícitos contamina a prova que lhe é derivada, pois obtida por simulação e coação, ofendendo o artigo 5°, LVI, da vigente constituição.
2. Inobservância ao princípio constitucional do devido processo legal, dentre outros, e afronta ao Estado Democrático de Direito.
3. Ademais, para a caracterização da captação de sufrágio, é indispensável a prova da participação direta ou indireta dos representantes, ou quem tenha tirado proveito dos fatos investigados, ou que deles tivessem ciência, o que não restou provado nos autos.
4. Precedentes jurisprudenciais que embasam tais entendimentos.
5. Recurso conhecido e improvido.
ACORDAM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à unanimidade conhecer do recurso, e por maioria, negar-lhe provimento, para confirmar integralmente a sentença de 1º grau, nos termos do voto vista. Vencidos o Juiz Relator e o Desembargador Ricardo Ferreira Nunes. Suspeição do Juiz Célio Simões de Souza. Designado para lavrar o acórdão o Juiz Paulo Gomes Jussara Júnior.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 14 de janeiro de 2010.
Desembargador JOÃO JOSÉ DA SILVA MAROJA – Presidente, Juiz Federal DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL - Relator Originário, Juiz PAULO GOMES JUSSARA JÚNIOR -Relator Designado, Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES –Revisor, Drª. ANA KARÍZIA TÁVORA TEIXEIRA NOGUEIRA - Procuradora Regional Eleitoral Substituta.
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010
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Foi publicado hoje, 05/02, na página 8 no Diário de Justiça Eletrônico, o Acórdão n. 22.612, com o resultado do Julgamento do Recurso Eleitoral n. 4456, que tem como Recorrente a Coligação A verdadeira Mudança Popular e Recorrida a Coligação Mudança Certa. Veja no Diário de Justiça Eletrônico.
ACÓRDÃO N.º 22.612
RECURSO ELEITORAL Nº 4456 – PARÁ (Município de Tucuruí)
Relator: Juiz Federal DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL
Revisor: Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES
Recorrentes: COLIGAÇÃO A VERDADEIRA MUDANÇA POPULAR, ANTÔNIO JAMES VIEIRA DE ALMEIDA E RAIMUNDO PINTO PEREIRA
Advogados: LUIZ FERNANDO BARBOZA MEDEIROS E OUTROS
Litisconsorte: PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT
Advogados: MARÍLIA CABRAL SANCHES E OUTROS
Recorrida: COLIGAÇÃO MUDANÇA CERTA
Advogado: MARCONE WALVENARQUE NUNES LEITE
Recorrida: HENILDA DIAS MIRANDA SANTOS
Advogados: MARCONE WALVENARQUE NUNES LEITE E OUTRO
Recorrido: SANCLER ANTONIO WANDERLEY FERREIRA
Advogados: SÁBATO GIOVANI MEGALE ROSSETTI E OUTROS
RECURSO ELEITORAL. AIJ. PROVA TRAZIDA AOS AUTOS ORIGINÁRIOS CONSISTENTES DE MÍDIAS DE ÁUDIO E VÍDEO CLANDESTINAMENTE MONTADAS, POR CORRELIGIONÁRIOS DE CANDIDATO ADVERSÁRIO. APLICABILIDADE DA TEORIA DO FRUTO DA ÁRVORE ENVENENADA. ILICITUDE.
1. As gravações empreendidas de modo clandestino, ensaiadas, previamente preparadas, são consideradas ilícitas e inadmissíveis no processo, observando-se o entendimento doutrinário dos frutos da árvore envenenada (fruits of poisonous tree), em que a obtenção de provas por meio ilícitos contamina a prova que lhe é derivada, pois obtida por simulação e coação, ofendendo o artigo 5°, LVI, da vigente constituição.
2. Inobservância ao princípio constitucional do devido processo legal, dentre outros, e afronta ao Estado Democrático de Direito.
3. Ademais, para a caracterização da captação de sufrágio, é indispensável a prova da participação direta ou indireta dos representantes, ou quem tenha tirado proveito dos fatos investigados, ou que deles tivessem ciência, o que não restou provado nos autos.
4. Precedentes jurisprudenciais que embasam tais entendimentos.
5. Recurso conhecido e improvido.
ACORDAM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à unanimidade conhecer do recurso, e por maioria, negar-lhe provimento, para confirmar integralmente a sentença de 1º grau, nos termos do voto vista. Vencidos o Juiz Relator e o Desembargador Ricardo Ferreira Nunes. Suspeição do Juiz Célio Simões de Souza. Designado para lavrar o acórdão o Juiz Paulo Gomes Jussara Júnior.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 14 de janeiro de 2010.
Desembargador JOÃO JOSÉ DA SILVA MAROJA – Presidente, Juiz Federal DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL - Relator Originário, Juiz PAULO GOMES JUSSARA JÚNIOR -Relator Designado, Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES –Revisor, Drª. ANA KARÍZIA TÁVORA TEIXEIRA NOGUEIRA - Procuradora Regional Eleitoral Substituta.
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010
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Nota do Folha: O TRE publicou hoje (05/02) a decisão do julgamento de Sancler, começa a contar a partir desta data o prazo para recurso. O próprio Ministério Público Eleitoral deve recorrer ao TSE.
Ciro diz ser ‘mais experiente’ que Dilma e ataca o PT
A liderança petista tem mesmo esta mania de impor e esmagar os aliados, não cumprir compromissos e até prejudicar os próprios "companheiros" em autêncico ataque de autofagia (devora a si mesmo). Vejam o que disse Ciro Gomes sobre o PT.
Núcleo Duro quer minar PARSIFAL
Depois de 3 dias em Belém, retornando a Tucuruí, nada mudou definitivamente no front da política estadual, entretanto percebemos nas conversas com companheiros do PMDB na capital do Estado é que as grandes lideranças do Partido, das diferentes regiões e os diversos grupamentos setoriais advogam a candidatura própria para Governo do Estado.
Os candidatos seriam, Jader Barbalho, Parsifal Pontes, José Priante e Luis Otávio, entre outros, mas a decisão final ainda está por vir.
O Deputado Parsifal Pontes exercendo a liderança do partido na Assembléia Legislativa do Estado tem sido um crítico contundente do Palácio dos Despachos, o que tem feito direcionar ao Deputado a ira da turma governadora, turma essa que vem desagradando não somente o PMDB, mas todos que não são da tendência DS do PT, por isso a substituição antecipada da Chefia da Casa Civil.
Esse grupo chamado de "Núcleo Duro" do governo tem entendido a posição de Parsifal como de inimigo e vêm articulando formas de minar as bases eleitorais do Deputado, promovendo outros candidatos nessas bases.
Tucuruí é uma das bases do Deputado Parsifal, portanto podemos esperar vários outros candidatos tomarem carona nessa animosidade da turma da Ana recebendo ajuda eleitoral. Do Blog do Pacheco.
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Nota do Folha: Que Ana Júlia e Puty queiram "ferrar" o Dep. Parsifal até dá para explicar, caso acreditem eles que o deputado é seu inimigo, mas sacrificar reiteradamente o próprio partido em Tucuruí somente para aplacar a sua insaciável sede de vingança, são outros quinhentos.
O Dep. Paulo Rocha para se vingar do Joilson que deixou a sua tendência para aderir à tendência da governadora, apoiou Sancler no processo no TRE (um dos juizes que votou a favor de Sancler foi indicado por ele).
A vingança do Dep. Paulo Rocha custou uma prefeitura ao PT, e diga-se de passagem uma das mais importantes do Pará. Paulo Rocha deu um golpe de morte no PT tucuruiense, que estava para se tornar a maior força política na cidade e conseqüentemente nos municípios em torno.
Agora, a vingança da Governadora apoiando (Pacheco não disse, dizemos nós) Deley e Gualberto para prejudicar Parsifal em sua base eleitoral, dá o golpe de misericórdia no próprio PT em Tucuruí. Com o seu suposto apoio ao Deley e Gualberto, Ana Júlia inviabiliza e sepulta de vez qualquer candidatura do PT nas próximas eleições em Tucuruí.
É isso aí pessoal vocês não precisam de adversários e nem de oposição enquanto tiverem Ana Júlia e Puty do "lado" de vocês...
Estão ferrados!!!
É isso aí pessoal vocês não precisam de adversários e nem de oposição enquanto tiverem Ana Júlia e Puty do "lado" de vocês...
Estão ferrados!!!
sexta-feira 05 2010
Direção do Hospital Regional ameaça direção do Folha
Dois diretores do Folha de Tucuruí e do Movimento Transparência Tucuruí receberam telefonemas de dois diretores do Hospital Regional de Tucuruí, em que os mesmos queriam que fornecessem o nome de quem repassou informações sobre o Hospital Regional. As informações os permitiram elaborar e publicar a matéria: "Negligência leva prejuízo ao Hospital Regional".
Ora, nenhum jornalista que tenha um pingo de caráter entrega suas fontes, nos sentimos ofendidos por saber que nos julgam capazes de um ato tão covarde e cafajeste como este.
O artigo. 5º, inciso XIV da Constituição estabelece, de forma inequívoca: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
O que seria do Jornalismo Investigativo sem o sigilo da fonte? O interessante é que ao negarmos o pedido absurdo, fomos ameaçados com um processo na justiça. Para fazer o folha, o cidadão em primeiro lugar tem que ser honesto e ter ficha limpa senão é desmascarado, em segundo lugar tem que ter coragem para não se deixar intimidar. Podem ser ditadores e se impor lá no hospital ou em suas casas, aquí não, aquí tem café no bule. Vão trabalhar direito que vocês são pagos com dinheiro público.
Temos notícias (que agora estão confirmadas) de que a administração do HRT tem mesmo estes arroubos de prepotência e autoritarismo. O problema é que essa turma não sabe "onde está amarrando seu cavalo", mas vão ver onde a porca torce o rabo.
Se processarem vão perder, e ainda terão que ressarcir o Hospital pelo prejuízo causado pela sua incompetência e negligência.
Vamos intensificar ainda mais a fiscalização ao Hospital Regional, pois é muito suspeita esta reação tão desproporcional, vamos ainda comunicar os fatos ao TCE e à Secretaria de Saúde do Estado, relatando o fato e pedindo uma auditoria no HRT, para aferir até onde vão os prejuízos que a negligência da direção do HRT está causando ao Hospital Regional de Tucuruí, e conseqüentemente ao erário público e ao povo de toda a região.
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