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domingo 02 2010

Humor...

Repasses do Governo Federal em convênios para Tucuruí em 2010

Convênio:

Detalhes do Convênio Número do Convênio SIAFI:
Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário
Situação: Adimplente 
Nº Original: 656522/2009  
Objeto do Convênio: O OBJETO DESTE CONVENIO E CONSTRUCAO DE ESCOLA(S), NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE REESTRUTURACAO E APARELHAGEM DA REDE ESCOLAR PUBLICA DEEDUCACAO INFANTIL - PROINFÂNCIA.  
Orgão Superior: MINISTERIO DA EDUCACAO  
Concedente: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO  
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCURUI  
Valor Convênio: 631.939,07 
Valor Liberado: 631.939,07 
Publicação: 24/12/2009 
Início da Vigência: 23/12/2009 
Fim da Vigência: 15/06/2011 
Valor Contrapartida: 6.383,22 
Data Última Liberação: 16/04/2010 
Valor Última Liberação: 631.939,07
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Convênio:
Nº - 656907 
AQUISIÇÃO DE VEICULO ESCOLAR NO AMBITO DO CAMINHO DA ESCOLA MINISTERIO DA EDUCACAO PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCURUI
Valor repassado: 121.770,00
Data do repasse: 01/04/2010

Continua a deficiência na saúde municipal


A PMT conseguiu consertar o Raio X, mas ATENÇÃO, não sofram qualquer acidente nos finais de semana, esperem para os outros dias, que o Raio X do municipal não funciona nos sábados e domingos.

Consertaram o Raio X, mas o autoclave (que é usado para esterilizar material hospitalar) continua quebrado e o Hospital Municipal continua sobrecarregando o Hospital Regional. Tem razão, uma prefeitura tão pobre como a de Tucuruí não pode comprar ou consertar um simples autoclave. 

Proposta indecente: 
Um odontólogo da rede municipal nos confidenciou que seu chefe teria sugerido que se esterilizasse e reutilizasse material odontológico descartável. Claro que todos se recusaram, e continua a falta de material e o atendimento à população continua deficitário.

sábado 01 2010

Não à intolerância e à barbárie

Do Blog da Franssinete 

Amarílis Tupiassu, doutora em Letras e professora da UFPA, foi entrevistada por O Liberal na edição da quarta-feira, 28, e se posicionou contra a divisão territorial do Pará. De forma coerente e educada, alinhou suas razões, brandiu seus argumentos, terçou armas usando a inteligência e sua linha de pensamento. Exercitou, enfim, a cidadania. Foi o suficiente para ela ser violentamente atacada, ontem, no Blog Pelos Corredores do Planalto.

Penso que é preciso respeitar os pensamentos contrários, debater sempre no plano das ideias, conviver e aceitar as diferenças. É crucial, sobretudo, exercitar a tolerância e o bom senso. Não assiste razão a quem, ao invés de expor civilizadamente o porquê de suas convicções, derrubar a argumentação contrária através de fatos e fundamentos, parte para a agressão pessoal.

O assunto está bombando no twitter.
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Nota do Folha - Quem não tem argumento, nem educação e nem respeito pelo próximo age desta forma, com violência. 

ISSO É LAMENTÁVEL E SÓ DEPÕE CONTRA A PRÓPRIA CAUSA QUE DEFENDEM.

Contribuição Sindical, extorsão legalizada.


Um anônimo teceu crítica sobre a questão da Contribuição Sindical.

A crítica foi a seguinte:

" 1º de maio - Dia do Trabalho. Todos os anos têm um desconto de um dia de trabalho em favor de uma contribuição sindical em nossos vencimentos,todos os trabalhadores tem por obrigação contribuir temos mais de cinco mil e setecentos municípios, não faço idéia do valor arrecadado mais a farra é grande. A Central Única dos Trabalhadores em São Paulo está dando 19 carros e apartamento de premio, e nós os legítimos trabalhadores que contribuímos o que ganhamos? Temos que lutar para impedir esses descontos para impedir que a CUT faça farra com nosso dinheiro. Se forem os trabalhadores de todo o Brasil que contribuem, então porque só os de São Paulo concorrem???"

A contribuição sindical (com a denominação de imposto) foi criada por um Decreto-lei que regulamentou o ARTIGO 138, da Constituição Federal de 1937.

A Contribuição Sindical, conhecida também como Imposto Sindical, é uma obrigação legal prevista na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu capitulo III, Arts. 578 a 610. com redação pelo Decreto-lei nº 27, de 14 de novembro de 1966.

A famigerada Contribuição Sindical também está amparada no Artigo 149 da Constituição Federal, que tem a seguinte redação:

CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS - A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento. O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.

DESCONTO - Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.

Ora não é contribuição coisa nenhuma, é um Imposto mesmo já que a tal contribuição é obrigatória, e só serve para encher os bolsos dos sindicalistas, principalmente dos pelegos que defendem os interesses dos patrões em vez dos interesses dos funcionários. Muitos sindicatos estão vazios por falta de credibilidade da sua direção e o Imposto Sindical compensa a falta de filiados e de representatividade dos sindicatos. A cobrança do Imposto Sindical é uma vergonha para o sindicalismo brasileiro, além de ser antidemocrática. O imposto Sindical não passa de uma distorção da Lei e não passa de uma "extorsão" legalizada. Este imposto já deveria ter caído, não fosse a pressão da CUT e da Força Sindical, um episódio que envergonha e mancha a história do sindicalismo brasileiro.

Se os sindicatos e as centrais sindicais brasileiras tivessem um pingo de respeito para com os trabalhadores e para com a liberdade democrática neste país, acabariam com esta aberração que se chama: Imposto Sindical.

ISSO É UMA VERGONHA!!!