Um anônimo teceu crítica sobre a questão da Contribuição Sindical.
A crítica foi a seguinte:
" 1º de maio - Dia do Trabalho. Todos os anos têm um desconto de um dia de trabalho em favor de uma contribuição sindical em nossos vencimentos,todos os trabalhadores tem por obrigação contribuir temos mais de cinco mil e setecentos municípios, não faço idéia do valor arrecadado mais a farra é grande. A Central Única dos Trabalhadores em São Paulo está dando 19 carros e apartamento de premio, e nós os legítimos trabalhadores que contribuímos o que ganhamos? Temos que lutar para impedir esses descontos para impedir que a CUT faça farra com nosso dinheiro. Se forem os trabalhadores de todo o Brasil que contribuem, então porque só os de São Paulo concorrem???"
A contribuição sindical (com a denominação de imposto) foi criada por um Decreto-lei que regulamentou o ARTIGO 138, da Constituição Federal de 1937.
A Contribuição Sindical, conhecida também como Imposto Sindical, é uma obrigação legal prevista na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu capitulo III, Arts. 578 a 610. com redação pelo Decreto-lei nº 27, de 14 de novembro de 1966.
A famigerada Contribuição Sindical também está amparada no Artigo 149 da Constituição Federal, que tem a seguinte redação:
CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS - A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento. O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.
DESCONTO - Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.
Ora não é contribuição coisa nenhuma, é um Imposto mesmo já que a tal contribuição é obrigatória, e só serve para encher os bolsos dos sindicalistas, principalmente dos pelegos que defendem os interesses dos patrões em vez dos interesses dos funcionários. Muitos sindicatos estão vazios por falta de credibilidade da sua direção e o Imposto Sindical compensa a falta de filiados e de representatividade dos sindicatos. A cobrança do Imposto Sindical é uma vergonha para o sindicalismo brasileiro, além de ser antidemocrática. O imposto Sindical não passa de uma distorção da Lei e não passa de uma "extorsão" legalizada. Este imposto já deveria ter caído, não fosse a pressão da CUT e da Força Sindical, um episódio que envergonha e mancha a história do sindicalismo brasileiro.
Se os sindicatos e as centrais sindicais brasileiras tivessem um pingo de respeito para com os trabalhadores e para com a liberdade democrática neste país, acabariam com esta aberração que se chama: Imposto Sindical.
ISSO É UMA VERGONHA!!!