Convênio:
Detalhes do Convênio Número do Convênio SIAFI:
Situação: Adimplente
Nº Original: 656522/2009
Objeto do Convênio: O OBJETO DESTE CONVENIO E CONSTRUCAO DE ESCOLA(S), NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE REESTRUTURACAO E APARELHAGEM DA REDE ESCOLAR PUBLICA DEEDUCACAO INFANTIL - PROINFÂNCIA.
Orgão Superior: MINISTERIO DA EDUCACAO
Concedente: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCURUI
Valor Convênio: 631.939,07
Valor Liberado: 631.939,07
Publicação: 24/12/2009
Início da Vigência: 23/12/2009
Fim da Vigência: 15/06/2011
Valor Contrapartida: 6.383,22
Data Última Liberação: 16/04/2010
Valor Última Liberação: 631.939,07
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Convênio:
Nº - 656907
AQUISIÇÃO DE VEICULO ESCOLAR NO AMBITO DO CAMINHO DA ESCOLA MINISTERIO DA EDUCACAO PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCURUI
Valor repassado: 121.770,00
Data do repasse: 01/04/2010
veja mMinistério da Saúde
ResponderExcluirGabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.547, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009
Habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no Município de Tucuruí - PA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/ PA, conforme Resolução nº 109 de 13 de agosto de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte e na localidade abaixo relacionada:
Município Porte - UPA Quantitativo
Tucuruí II 01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência regular e automática do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Tucuruí - PA.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8933.0015 - Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar - Estado do Pará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ais recursos federal