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sexta-feira 21 2010

EM CARTA DIRIGIDA AO PRESIDENTE LULA, 140 ENTIDADES INTERNACIONAIS DENUNCIAM BELO MONTE

Amigos do Folha,
Se possível, divulguem.
Obrigado!
Rafaella



Numa carta ao Presidente Lula, 140 entidades internacionais repudiam o projeto da hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, Pará e pedem que o governo pare o processo de Belo Monte.
As entidades se mostram detalhadamente informadas sobre o projeto. Denunciam as falhas no processo democrático que o governo está levando à frente. Apontam a falta de consulta dos povos indígenas e comunidades tradicionais impactados com a obra, como determina a Constituição brasileira e vários tratados internacionais.
Denunciam o enorme impacto ambiental, devastando uma grande parte da floresta amazônica e basicamente aniquilando o rio Xingu. Comprometendo, aliás, a meta do próprio governo para reduzir a emissão de gases estufa, como gás carbônico e metano.
Denunciam ainda o grande impacto social, como a remoção forçada de 30 mil moradores. E questionam ainda a viabilidade econômica da obra, visto que na época seca, a hidrelétrica produzirá pouquíssima energia.

As entidades não negam que o Brasil precise de mais energia. Porém, sinalizam que há muitas outras formas para assegurar essa quantidade de energia, sem tamanha destruição.

Segue a carta, na íntegra:

10 de Março de 2010
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Praça dos Três Poderes – Palácio do Planalto
Brasília/DF CEP: 70150-900
BRASIL
Fax: + 55 11 3411.2222
Excelentíssimo Senhor Luíz Inácio Lula da Silva,

Gostaríamos de expressar a nossa grande indignação e insistir para que o projeto da barragem hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, no estado do Pará, seja imediatamente suspenso devido aos devastadores riscos sociais, ambientais e econômicos que o projeto representa para a região Amazônica.
Em julho de 2009, o senhor reuniu-se em Brasília com representantes da sociedade civil brasileira e com líderes das comunidades indígenas da bacia do rio Xingu, e lhes prometeu a reabertura do diálogo sobre o ameaçador mega-projeto hidrelétrico. Na ocasião o senhor lhes garantiu que “Belo Monte não seria forçada goela abaixo de ninguém”. Entendemos que esse compromisso significava que a usina de Belo Monte somente seria aprovada uma vez que as comunidades afetadas tivessem sido devidamente consultadas sobre o projeto, compreendido suas implicações e concordado com sua construção.
Entretanto, menos de um ano mais tarde, seu governo deu sinal verde para o projeto, apesar da indignação das comunidades locais, da preocupação e dos alertas explícitos dos especialistas brasileiros. Dois altos funcionários do IBAMA – Leozildo Tabajara da Silva Benjamin e Sebastião Custódio Pires – chegaram a pedir demissão de seus cargos no ano passado devido ao alto nível de pressão política para a aprovação do projeto.Fica claro que há sérias preocupações e críticas oriundas de vários grupos e figuras importantes da sociedade civil brasileira, inclusive da parte de Dom Erwin Krautler, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), e de Leonardo Boff, entre outros. Independente dessas preocupações expressas por seus compatriotas e da promessa feita anteriormente, percebemos que seu governo pretende de fato forçar Belo Monte goela abaixo das comunidades indígenas e ribeirinhas da Amazônia que são diretamente afetadas.
Estamos extremamente preocupados não apenas com a decisão de construir um mega-projeto tão destrutivo do ponto de vista ambiental, mas também com a falta de ética que permeou o processo de licitação do projeto através do qual o governo excluiu a sociedade civil de qualquer debate aberto. Aqueles que serão os mais afetados pela construção de Belo Monte – o povo do Baixo Xingu – foi particularmente alijados do processo de tomada de decisão. O povo da Bacia do rio Xingu se opõe à Belo Monte há mais de 20 anos por razões que são válidas até hoje. Como o senhor sabe, o Brasil votou pela Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (UNDRIP), que protege o direito desses povos à auto-determinação, incluindo consulta livre, prévia e informada e que passou a integrar a lei Internacional dos Direitos Humanos. O Brasil também faz parte da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho que garante aos povos indígenas o direito a consulta livre, prévia e informada com relação a projetos de desenvolvimento ou de infra-estrutura que gerem impactos sobre suas vidas e subsistência, tais como a proposta barragem de Belo Monte. Líderes de grupos indígenas locais deixaram claro que esse direito de consulta foi completamente desconsiderado na aprovação da licença prévia de Belo Monte e na sanção dos seus impactos sobre territórios indígenas.
As populações tradicionais e os povos indígenas tiveram seus direitos violados durante todo o processo de licitação e insistimos para que essa situação seja remediada. Acreditamos que a construção da Belo Monte representa uma grave violação de quase todos os artigos da UNDRIP, tais como os artigos 3, 4, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 18, 19, 20, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 32, 38, 40, 43 e 44.
O Brasil também viola o artigo 231.3, Capítulo VIII, da Constituição Federal do Brasil de 1988, que garante por lei o direito dos povos indígenas de contestarem a exploração de recursos hídricos em suas terras, e do artigo 10-V da resolução 237 do CONAMA (19 de Dezembro de 1997), que requer a consulta pública sobre as avaliações de impacto ambiental.
Como o senhor está ciente, a represa de Belo Monte irá inundar uma área de 500 km2 e desviar quase todo o fluxo do Xingu para a usina na barragem através de dois canais artificiais. Esse desvio do fluxo do rio deixará sem água, peixe ou transporte as comunidades indígenas e tradicionais ao longo de uma extensão de 130 km na Volta Grande do Xingu. O rebaixamento do lençol freático poderá vir a destruir a produção agrícola da região, afetando os produtores indígenas e não indígenas, assim como a qualidade da água. É muito provável que as florestas tropicais da região tampouco sobrevivam. A formação de pequenos lagos de água parada entre as rochas da Volta Grande propiciarão um meio perfeito para a proliferação da malária e de outras doenças cujo vetor se desenvolve na água parada. As comunidades a montante, inclusive os índios Kayapó, sofrerão com a perda das espécies migratórias de peixe que são parte fundamental de sua dieta.
Além dos impactos devastadores à Volta Grande já mencionados, estima-se que 20.000 pessoas serão forçadas a deixarem suas casas, incluindo habitantes da cidade de Altamira que será parcialmente inundada. Apesar de tudo isso, Belo Monte é considerado como um projeto-modelo pelo Projeto de Aceleração do Crescimento (PAC), ambicioso programa do seu governo que promete trazer um futuro de desenvolvimento para o Brasil com mínimo impacto social e ambiental. Unimo-nos aos opositores brasileiros à usina de Belo Monte ao declararmos que esses impactos são um preço inaceitável a ser pago por um projeto de viabilidade técnica e econômica duvidosa que oferece benefícios questionáveis aos brasileiros. Na verdade, a construção da Belo Monte pode levar ao questionamento de toda a imagem do PAC, tanto no Brasil quanto no mundo, sendo completamente contrária ao desenvolvimento sustentável e aos benefícios sociais com que o PAC se compromete.
Investigações independentes concluíram que a avaliação do estudo de impacto ambiental do projeto é incompleta e subestima a extensão dos possíveis impactos da usina de Belo Monte. É do conhecimento de todos que o fluxo ao longo da Volta Grande do Xingu seria gravemente reduzido pelos canais, contudo, os estudos geológicos e sobre a qualidade e o fluxo das águas na Volta Grande permanecem incompletos. Francisco Hernandez, engenheiro eletricista e co-coordenador de um grupo de 40 especialistas que analisaram o projeto, duvida da viabilidade de Belo Monte e alerta tratar-sede um projeto extremamente complexo que dependeria da construção não somente de uma barragem, mas de uma série de grandes barragens e diques que interromperiam o fluxo de água de uma extensa área e requereria escavações de terra e rochas em escala semelhante aquela necessária na construção do Canal do Panamá. Estamos particularmente preocupados com o descaso do governo com relação ao parecer do painel de especialistas e à análise técnica realizada pelo IBAMA, em novembro último, parte fundamental do processo de licenciamento ambiental.
Belo Monte produzirá somente 10% da capacidade instalada de 11.233 MW de energia durante os três a quatro meses da estação seca. Além disso, ainda não se sabe qual será o custo total do projeto; enquanto a Empresa de Pesquisa Elétrica (EPE) estima R$ 16 bilhões, investidores privados estimam R$ 30 bilhões. O suprimento energético ineficiente e as incertezas sobre os dados ambientais do projeto não justificam tamanho investimento. Revolta-nos a falta de responsabilidade dos atores corporativos e financeiros que se empenham em concretizar esse projeto, como o banco nacional de desenvolvimento BNDES que planeja utilizar de maneira irresponsável os recursos públicos dos contribuintes brasileiros para financiar a maior parte de Belo Monte. Belo Monte não é um problema não somente para a população do Xingu, mas é também um péssimo investimento para o Brasil.
A realização do projeto de Belo Monte desconsidera alternativas viáveis e menos destrutivas tais como o aumento da eficiência energética e a promoção de fontes renováveis de energia, por exemplo, energia solar e eólica. Um estudo realizado pela WWF-Brasil, publicado em 2007, mostrou que até 2020 o Brasil poderá reduzir a demanda energética prevista em 40% por meio de investimentos em eficiência energética. A energia economizada seria equivalente a 14 hidrelétricas de Belo Monte e representaria uma economia de cerca de R$ 33 bilhões para os cofres brasileiros.
Apesar de existirem alternativas muito mais viáveis e sustentáveis, a hidrelétrica de Belo Monte está sendo proposta como modelo para a matriz energética renovável do Brasil, parte importante da redução de 38% das emissões domésticas brasileiras até 2020. Na verdade, o que se verifica é exatamente o contrário: a barragem emitirá grandes quantidades de metano, gás de efeito estufa 21 vezes mais potente do que o CO2. Grandes barragens também causam destruição ambiental direta e indireta consideráveis, como o desmatamento de grandes áreas e o aumento das emissões de gases de efeito estufa. Não há nada de limpo nem de sustentável em Belo Monte.
Acreditamos que nossa reunião realizada em junho deste ano tenha sido um passo importante na direção da abertura de novos canais de diálogo e confiança entre o governo e as populações locais do Rio Xingu. No entanto, vemos que a total incapacidade de cumprir essa promessa de diálogo vem aumentando a tensão política em torno da questão de Belo Monte com a possibilidade de mobilizações em massa e confrontos violentos se tornando cada vez mais factíveis.
Em suma, entendemos a aprovação desse mega-projeto pelo governo brasileiro como um ato irresponsável e temerário. Forçar Belo Monte goela abaixo de milhares de povos indígenas e famílias ribeirinhas, enquanto o baixo Rio Xingu é destruído, é um preço incomensuravelmente alto a ser pago por uma fonte energética ineficiente, de alto custo e devastadora do ponto de vista ambiental.
O Brasil não precisa de Belo Monte para assegurar o seu futuro energético. Insistimos veementemente para que o governo adote alternativas menos destrutivas para alimentar o crescimento econômico do Brasil, realize a devida consulta às comunidades locais e suspenda de imediato esse projeto desastroso em respeito aos direitos dos habitantes do Rio Xingu e à integridade do ecossistema da região.

Atenciosamente,

Christian Poirier

Brazil Program Coordinator
Amazon Watch
221 Pine St.
San Francisco, California
United States, 94104
Phone: +1 415 487 9600
Fax: +1 415 487 9601
Email: christian@amazonwatch.org

Cc:
Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, gabinete@mme.gov.br
Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, carlos.minc@mma.gov.br
Presidente do IBAMA, Roberto Messias Franco, roberto-messias.franco@ibama.gov.br
Procuradora da República, Débora Duprat, deborah@pgr.mpf.gov.br
Chefe de Gabinete do Ministério de Minas e Energia, José Antonio Corrêa Coimbra
jose.coimbra@mme.gov.br
Executive Secretary of Ministry of Mines and Energy, Márcio Pereira Zimmermann
secex@mme.gov.br
Secretário de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia, Josias Matos de Araujo
see@mme.gov.br
Chefe de Gabinete do IBAMA, Vitor Carlos Kaniak, vitor.kaniak@ibama.gov.br
Secretária Executiva do Ministério do Meio Ambiente, Izabella Mônica Vieira Teixeira
izabella.teixeira@mma.gov.br
Carta endossada pelas seguintes organizações:
ACCION ECOLOGICA REDLAR, Equador
ACTION POPULAIRE CONTRE LA MONDIALISATION, Genebra, Suíça
AFRICA YOUTH INITIATIVE ON CLIMATE CHANGE
AKIN
ALLIANCA DEL CLIMA E.V.
AMAZON WATCH, EUA
AMBIENTE E SALUTE (ENVIRONMENT AND HEALTH), Bolzano-Itália
AMNESTY INTERNATIONAL, América Latina, Alemanha
ANAKU ERMET, Aotearora/Nova Zelândia
AQUATIC NETWORK
ASIAN INDIGENOUS WOMENS’S NETWORK, Filipinas
ASIA PACIFIC INDIGENOUS YOUTH NETWORK, Filipinas
ASOCIACIÓN DE ECOLOGÍA
ASOCIACIÓN INTERAMERICANA PARA DEFENSA DEL AMBIENTE, México
ASIA INDIGENOUS PEOPLES PACT, Tailândia
BERNE DECLARATION, Suíça
BIOFUELWATCH
Both ENDS, Holanda
BUILDING COMMUNITY VOICES, Cambodia
CANADIANS FOR ACTION ON CLIMATE CHANGE, Canadá
CARBON TRADE WATCH
CENTRE FOR CIVIL SOCIETY ENVIRONMENTAL JUSTICE PROJECT, África do Sul
CENTER FOR INDIGENOUS PEOPLES, Paquistão
CHR-CAR, China
CLIMATE ALLIANCE OF EUROPEAN CITIES WITH THE INDIGENOUS RAINFOREST
PEOPLES
CODEPINK, EUA
COECOCEIBA-FoE, Costa Rica
COMITÉ POUR LES DROITS HUMAINS EN AMÉRIQUE LATINE
COMUNIDAD VILLA SALVIANI, Bolívia
CORDILLERA PEOPLES ALLIANCE, Filipinas
CORPORATE ACCOUNTABILITY INTERNATIONAL, EUA
CORPORATE ETHICS INTERNATIONAL, EUA
COUNCIL OF CANADIANS, Canadá
DOGWOOD ALLIANCE, EUA
EARTH CHARTER NARSAQ, Groenlândia
EARTH CHARTER YOUTH VISION ALLIANCE NETWORK, Nigéria
EARTHPEOPLES
ECO LABS, Reino Unido
ECOSISTEMAS, Chile
FERN, Bélgica
FIAN International
FIAN, Holanda
FOREST PEOPLES PROGRAMME, Rainforest Foundation EUA
FLEMISH CENTRE FOR INDIGENOUS PEOPLES, Bélgica
ECOLOGISTAS EN ACCIÓN, Espanha
ENERGY ETHICS, Dinamarca
ENVIROCARE, Tanzânia
FOREST PEOPLES PROGRAMME
FRIENDS OF PEOPLES CLOSE TO NATURE
FRIENDS OF THE EARTH, Àustria
FRIENDS OF THE EARTH, Canadá
FRIENDS OF THE EARTH, Chipre
FRIENDS OF THE EARTH, Flandres e Bruxelas
FRIENDS OF THE EARTH, França
FRIENDS OF THE EARTH, Mauritius
FRIENDS OF THE EARTH, Serra Leoa
FRIENDS OF THE EARTH, EUA
FUNDACIÓN PARA ADHESIÓN CON LOS PUEBLOS AMAZÓNICOS
FUNDACIÓN PROTEGER, Argentina
GEGENSTRÖMUNG – COUNTERCURRENT, Alemanha
GLOBAL EXCHANGE, EUA
GLOBAL FOREST COALITION
GLOBAL JUSTICE ECOLOGY PROJECT, EUA
GLOBAL 2000 – FRIENDS OF THE EARTH, Àustria
GRASSROOTS INTERNATIONAL
GREEN ACTION FOE, Croácia
GREENPEACE
GRUPPO AMBIENTE, Bolzano, Itália
HMONG ASSOCIATION, Tailândia
HUMAN RIGHTS PROJECT AT THE URBAN JUSTICE CENTER
IBIZA ECOLOGIC
ILO, Support for Indigenous Peoples, Cambodja
INDIAN CONFEDERATION OF INDIGENOUS AND TRIBAL PEOPLES NORTH EAST
ZONE, Ìndia
INDIAN YOUTH CLIMATE NETWORK, Ìndia
INDIGENOUS ENVIRONMENTAL NETWORK, EUA
INDIGENOUS PEOPLES COUNCIL ON BIOCOLONIALISM
INDIGENOUS PEOPLES CULTURAL SUPPORT TRUST
INDIGENOUS RIGHTS ACTIVE MEMBER, Cambodja
INDI-GENEVE, Switzerland
INDONESIA FISHERFOLK UNION/Serikat Nelayan, Indonésia (SNI)
INSTITUTE FOR SOCIAL ECOLOGY, EUA
INTERNATIONAL ACCOUNTABILITY PROJECT, EUA
INTERNATIONAL RIVERS, EUA
IPUGAO TRIBAL GROUP, Filipinas
JUSTICE, PEACE AND INTEGRATION IN CREATION
KAHAB ABORIGINAL ASSOCIATION OF NANFOU, Taiwan
KALUMARAN – ALLIANCA OF INDIGENOUS PEOPLES ORGANIZATIONS MNDANAU,
Filipinas
KIRAT YAKTHUNG MANGENNA CHUMLUNG, Nepal
KLIMA-BÜNDNIS, Alemanha
KOALISYON NG KATUTUKO, Filipinas
KoBra
LAND IS LIFE
LISIANG DONGBA CULTURE RESEARCH INSTITUTE, China
MAGAR STUDIES CENTER, Nepal
MENSCHENRECHTE 3000 e.V. (Human Rights 3000)
MINA SUSANA SETRA, Indonésia
MONTAGNARD FOUNDATION, Vietnã
NAGA PEOPLES MOVEMENT FOR HUMAN RIGHTS, Filipinas
NATIONAL ASSOCIATION OF PROFESSIONAL ENVIRONMENTALISTS, Uganda
NETHERLANDS CENTRE FOR INDIGENOUS PEOPLES
NETWORK OF INDIGENOUS PEOPLES IN THAILAND
NOAH FRIENDS OF THE EARTH, Dinamarca
NURHIDAYAT MOENIR, Indonésia
ODISHA ADIVASI MANCH, Índia
OILWATCH, Costa Rica
OILWATCH, Mesoamérica
O’odham VOICE Against the WALL
PACIFIC ENVIRONMENT, EUA
PACIFIC INDIGENOUS PEOPLES ENVIRONMENTAL COALITION
PAGGAMISAN TAKO AM, Filipinas
PAKISTAN FISHERFOLK FORUM, Paquistão
PEACE ACTION MAINE, EUA
PENGON-FOE, Palestina
PERUVIAN IN ACTION-NY
PUMC-UNAM, México
QIVI NETWORK GREENLAND
RADIO DIGNIDAD
RADIO URGENTE
RAINFOREST FOUNDATION, EUA
RAINFOREST ACTION NETWORK, EUA
RETTET DEN REGENWALD e.V, Alemanha
SOBREVIVENCIA FRIENDS OF THE EARTH, Paraguai
SOCIETY FOR THREATENED PEOPLES INTERNATIONAL
SOS-REGENWALD, Àustria
TARA-Ping Pu, Taiwan
TAIWAN ENVIRONMENTAL PROTECTION UNION
TERRA NOSSA FOUNDATION
THE CORNER HOUSE, Reino Unido
THE ENVIRO SHOW WXOJ-LP & WMCB
THE WITTENBERG CENTER FOR ALTERNATIVE RESOURCES
TIBET THIRD POLE
TIMOR-LESTE INSTITUTE FOR DEVELOPMENT MONITORING AND ANALYSIS-La’o
Hamutu
TRAPESE POPULAR EDUCATION COLLECTIVE
TRIBAL PROFESSIONAL AND STUDENT SOLIDARITY, Filipinas
UMPHILO WAMANZI, A WATER AND ENVIRONMENTAL CSO IN SOUTH AFRICA
UNITED WORLD OF INDIGENOUS PEOPLES
Universitario México Nación Multicultural –UNAM, México
VIVAT INTERNATIONAL
VOICE, Bangladesh
VOLUNTARY SERVICES ONESEAS, Paquistão
YACHAY WASI, Cuzco, Peru & NYC, EUA
WISEREARTH
WORLD RAINFOREST MOVEMENT, Reino Unido
* Carta socializada pelo CIMI, publicada pelo EcoDebate, 15/03/2010

quinta-feira 20 2010

Saiba quais são os principais pontos do projeto Ficha Limpa

1 - Veta a candidatura de políticos com condenação na Justiça, nos julgamentos em instâncias colegiadas (nas quais houve decisão de mais de um juiz).

2 - O projeto amplia de três para oito anos a inelegibilidade.

3 - Permite que um político condenado por órgão colegiado recorra a uma instância superior, para tentar suspender a inelegibilidade.

4 - Neste caso, o tribunal superior terá que decidir, também de forma colegiada e em regime de prioridade, se a pessoa pode ou não concorrer.

Serão abrangidos pela proposta:

1 - Os crimes dolosos, onde há a intenção, e com penas acima de dois anos. Por exemplo, crimes contra a vida, contra a economia popular, contra o sistema financeiro, contra o meio ambiente, tráfico de entorpecentes, entre outros.

2 - Os condenados por atos de improbidade administrativa. Geralmente os que exercem cargos no Executivo e os ordenadores de despesa.

3 - Os que tiverem seus mandatos cassados por abuso de poder político, econômico ou de meios de comunicação, corrupção eleitoral, compra de votos, entre outros.

4 - Os condenados por crimes eleitorais que resultem em pena de prisão. Estão fora da lista os crimes eleitorais em que os políticos são punidos com multa.

5 - Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado, por crimes graves.

6 - Os que tiverem sido excluídos do exercício da profissão, por algum crime grave ético-profissional. Neste caso incluem-se os casos de profissionais que tiverem seus registros profissionais cassados.

7 - Os eleitos que renunciarem a seus mandatos para evitar processo por quebra de decoro também ficam inelegíveis nos oito anos subsequentes ao término da legislatura.

STJ absolve ladrão de galinha


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um ladrão de galinha. O homem tinha sido condenado pela Justiça de Minas Gerais a um ano de detenção, em regime aberto, e pagamento de multa por ter furtado uma galinha caipira avaliada em R$ 10 que vivia no quintal de um vizinho.

De acordo com informações do processo, na noite de 21 de fevereiro de 2006, em horário indeterminado, o acusado entrou no quintal de um vizinho e "evadiu com as penosas debaixo do braço". A Polícia Militar (PM) foi acionada por um telefonema anônimo, perseguiu o homem e conseguiu prendê-lo "em flagrante delito, ainda de posse de uma galinha". O fato ocorreu em São João Nepomuceno (MG). 

A defesa do homem que furtou a galinha foi feita pela defensoria pública. O órgão pediu a absolvição e alegou, entre outros argumentos, que o valor do bem furtado era ínfimo. 

Durante o julgamento, o relator do caso no STJ, ministro Jorge Mussi, ressaltou que o animal furtado foi infimamente avaliado e não se tinha notícia de que a vítima sofreu prejuízo com a conduta do acusado. "O fato denunciado é penalmente irrelevante", concluiu o ministro. O voto de Mussi foi acompanhado pela unanimidade dos ministros da 5ª Turma do STJ. 

No julgamento, o ministro citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o princípio da insignificância de alguns crimes. "Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada", decidiu o STJ.

Meio Ambiente - Utilidade pública para motoqueiros


Temos membros da equipe do Folha e amigos que possuem motos suzuki, a concessionária e a maioria dos mecânicos afirmam que o proprietário das motos tem que trocar o óleo a cada 1000 km ,e o filtro de óleo a cada 2 trocas de óleo, ou seja, na terceira troca-se o óleo e o filtro. Já em alguns fóruns na Internet alguns dizem que se troca o óleo e o filtro com 1000 km na primeira troca e após, a cada 3000 km.

Pois bem, a equipe do folha resolveu contatar a fábrica da suzuki para tirar a dúvida, já que o fabricante é quem poderia nos esclarecer de forma a não deixar qualquer dúvida.

Resultado: Utilizando o óleo e o filtro indicados pelo fabricante, a primeira troca do óleo e do filtro é com 1000 e as demais com 3000 km. Ora, após a primeira troca, trocar o óleo e o filtro com 1000 km que é apenas um terço da vida útil do óleo e do filtro, além de ser desnecessário e antieconômico, contribui para  o aumento da poluição e da contaminação do meio ambiente. 

Mesmo que a sua moto não seja uma suzuki, verifique no seu manual ou com o fabricante qual é o intervalo de troca de óleo e de filtro recomendados pelo fabricante, quem sabe você não está jogando dinheiro fora e prejudicando desnecessariamente o meio ambiente?

Abaixo a cópia da resposta da suzuki:

Prezado Folha de Tucuruí,
agradecemos o envio de seu e-mail.
 
O intervalo de troca de óleo e filtro para todos os modelos (exceto Burgman 400) é de:
1ª troca: 1.000 km ou seis meses;
2ª troca: 3.000 km ou seis meses após a última troca;
Demais trocas: a cada 3.000 km ou seis meses após a última troca.

Para o modelo Burgman 400:
1ª troca: 1.000 km ou seis meses;
2ª troca: 6.000 km ou seis meses após a última troca;
Demais trocas: a cada 6.000 km ou seis meses após a última troca.
 
Conforme indica o Manual do Proprietário, é importante verificar o nível do óleo constantemente (inspeção antes de pilotar). O uso de filtros não originais coloca em risco a vida útil do motor.
 
Atenciosamente,
Depto. Atendimento ao Cliente
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E-mail: atendimento@suzukimotos.com.br
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Ficha Limpa - Figurinhas carimbadas fora do alcance das novas regras

Do Blog do Noblat

Maluf e Roriz não deverão ser atingidos; Jackson Lago e Cássio Cunha Lima, cassados, poderão disputar de novo

Ainda que o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal sustentem que valem para as eleições deste ano as novas regras restritivas às candidaturas de fichas sujas, a maior parte dos políticos que frequentemente são denunciados por corrupção e outras irregularidades não deverá ter problemas para conseguir o registro de suas candidaturas, em junho.

É o caso de governadores eleitos em 2006 e cassados no ano passado por abuso de poder econômico e político em suas campanhas — o tucano Cassio Cunha Lima, da Paraíba; e Jackson Lago, do PDT do Maranhão. O primeiro é candidato ao Senado, e o segundo, ao governo.

Seus casos são julgamentos já encerrados, e as condenações não podem ser vistas à luz da nova lei da Ficha Limpa. Não terão dificuldades para obter o registro.

Nem mesmo o deputado Paulo Maluf (PP-SP), que tem pelo menos quatro condenações judiciais decididas por órgãos colegiados, deverá ter problemas para conseguir registro de candidato.

Segundo o site "Congresso em Foco", apenas uma dessas condenações se encaixaria nos crimes previstos no projeto aprovado ontem: a que condena Maluf a devolver o valor gasto com uma compra de frangos congelados supostamente superfaturada. Mas o entendimento que prevalecia ontem no Senado é que a nova lei só vale para novas condenações.

Mesmo com a lei da Ficha Limpa, também não teriam problemas em garantir na Justiça eleitoral o registro de candidato políticos como o ex-governador e ex-senador Joaquim Roriz (PSC-DF), que renunciou ao cargo de senador três meses depois de assumir o mandato, sob suspeita de desvio de recursos do Banco de Brasília. Como não foi condenado ainda, está livre para continuar sendo o candidato.

Nem o fato de ter renunciado para escapar da cassação do mandato pode ser problema para Roriz e outros que fizeram o mesmo, pois fizeram isso quando ainda não existia essa regra. O projeto torna inelegível, por oito anos, os que renunciaram a seus mandatos para escapar de cassação, mas a regra não pode ser retroativa.

Estariam livres do rigor do projeto deputados como Jader Barbalho (PMDB-PA) e Neudo Campos (PP-RR), e o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que respondem a processos no STF.

A explicação geral é que eles ou não tiveram seus processos julgados por órgão judiciais colegiados ou foram condenados em casos que não se aplicam às restrições previstas no projeto. Decisões de primeira instância não podem barrar candidaturas.